O que é a CIPA?
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como o próprio nome já diz, possui como objetivo, prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ela é composta por representantes do empregador e também representantes do empregado e a escolha desses representantes do empregado, se dá através do voto secreto dos trabalhadores.
Os empregados e empregadores provavelmente não possuem noções sobre as questões relacionadas à segurança do trabalho, logo, é necessário que haja um treinamento dos membros da CIPA, para que eles fiquem cientes das suas atribuições.
Quem é obrigado a constituir a CIPA?
As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quais são as atribuições da CIPA?
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
colaborar para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
REFERÊNCIA
TAVARES, Cláudia Régia Gomes. Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Segurança do Trabalho I. Rio Grande do Norte.