Eleição da diretoria da SBFA 2025-2026

Edital de abertura e regramento para a eleição da diretoria da SBFA Biênio 2025- 2026 

20240709 Portaria Comissao Eleitoral.PDF
EDITL FINAL.PDF
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Conforme o que dispõe os Estatutos da SBFA, em especial os seus artigos 8º, 13º, 14º, 15º e 22º, e pelos poderes conferidos a esta comissão pela portaria 01/2024, de 09 de julho de 2024, da presidência da SBFA, abrimos, mediante a publicação deste edital, o processo eleitoral para a escolha da próxima diretoria desta associação, com mandato iniciando em janeiro de 2025 a terminando em dezembro de 2026. 

Regulamento 

Art. 1. Da comissão eleitoral. 

A Comissão Eleitoral, instalada em 09 de julho de 2024, é composta pelos seguintes membros: Andre Leclerc (presidente), Paloma Xavier (membro) e Marco Caron Ruffino (membro). 

Art. 2. Do direito a voto. 

Conforme estabelecido no Artigo do Estatuto da SBFA, cada um dos sócios com a contribuição social paga até a data anterior à da assembleia tem direito a um voto. 

Art. 1. Da data e modalidade da eleição. 

§1. A eleição será feita na assembleia geral ordinária da SBFA marcada para o dia 24 de julho de 2024, na Academia Santa Gertrudes, Olinda, Pernambuco. 

§2 Os votos dos associadis habilitados a votar serão colhidos de modo presencial 

Art. 4. Dos candidatos à direção. 

São elegíveis para a diretoria da SBFA todos os sócios efetivos no pleno gozo de

seus direitos, conforme Artigo do Estatuto da SBFA, exceto os membros desta comissão eleitoral. 

§1. O período de inscrição das chapas serão das 00h do dia 11 de julho de 2024 às 18h do dia 21 de julho de 2024. 

§2. A nominata da chapa deve indicar nomes individuais para todos os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e secretário adjunto (Artigo 14º do Estatuto da SBFA). 

§3. A nominata da chapa deverá ser entregue à comissão por meio digital no seguinte endereço: andre.leclerc55@gmail.com 

Art. 6. Da divulgação das inscrições. 

A Comissão Eleitoral, por meio de mensagem eletrônica aos associados e publicação na página da sociedade, tomará pública a relação das chapas inscritas e o resultado da homologação das candidaturas, em consonância com o Estatuto da SBFA, até às 18h do dia 22 de julho de 2024. 

Art 7. Da eleição do conselho fiscal 

Concluída a eleição da diretoria, será eleito, nas mesmas condições descritas acima, o novo conselho fiscal para o mandato coincidente com o da diretoria eleita; 

Art.8. Das disposições finais. 

Em todos os casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral. 

Brasília, 09 de julho de 2024 

Andre Leclerc (presidente) 

Paloma Xavier (membro) 

Marco Caron Ruffino (membro)