Quem muda para o Condomínio Residencial São Benedito deve ficar atento aos passos iniciais:
Realizar ficha cadastral no condomínio, lá você vai incluir documentos necessários e os dados do seu veículo. É online e feita por esse link: https://sites.google.com/view/saobenedito/servi%C3%A7os/atualiza%C3%A7%C3%A3o-cadastral
O Condomínio possui grupo de whatsapp em que apenas a administração manda mensagens. Caso queira participar, mande mensagem para o número do rodapé após o cadastro acima.
Pagar a taxa de mudança no PIX chave CNPJ do condomínio: 33.709.726/0001-57. A taxa de mudança é tanto pra quem entra quanto pra quem sai do condomínio e o valor é sempre 50% da taxa condominial vigente. Enviar o comprovante para o e-mail do condomínio, disposto no rodapé.
Com a instalação da portaria remota, o cadastro facial é realizado pelo responsável do apartamento. Caso você seja novo morador e proprietário, entre em contato com a administração para o cadastro. Caso seja inquilino, o cadastro é efetuado pelo locador/responsável/proprietário da unidade ou o locatário poderá realizar o pré cadastro pelo link: https://radcom.scond.com.br/
Todo apartamento teve direito a uma TAG veicular. Substituição ou Tags adicionais são adquiridas individualmente pelo valor de 30 reais.
Lixo: Todo lixo deve ser destinado na lixeira central, atrás da churrasqueira, acondicionado corretamente para que a coleta seja realizada. Resíduos destinados incorretamente podem incorrer em multa.
Áreas Comuns: A piscina é de acesso livre, mediante retirada da chave. A churrasqueira e salão de festas podem ser agendados diretamente no aplicativo. a agenda é única para ambos os espaços.
Estar atento as normativas do condomínio e legislações atinentes. Aqui no site dispomos de abas com as legislações.
O contato da administração está no rodapé do site.
O que foi falado aqui, está determinado no regimento, com o recorte abaixo. O completo poderá ser consultado na aba normativas.
Regimento Interno - Condomínio Residencial São Benedito
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES
Artigo VI - São deveres dos condôminos ou qualquer pessoa que entrar em suas dependências:
[...]
Parágrafo IV - O proprietário ou locatário da unidade Autônoma deverá imediatamente após a sua instalação no condomínio, fazer sua ficha pessoal na Administração.
Parágrafo V - Comunicar ao Síndico com antecedência mínima de 24 horas, a entrada ou saída de mudança no condomínio e este poderá ocorrer diariamente das 8 às 11 e 14 às 17 horas.
CAPÍTULO XIII - DAS TAXAS E MULTAS
Artigo XVI - Nenhum condômino ficará isento ao que se segue:
[...]
Parágrafo II - As mudanças, tanto de entrada quanto de saída, importarão em pagamento de 50% da taxa condominial. E só poderá efetuá-la se o condomínio estiver em dia e nos seguintes horários: diariamente das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 hs.