A multa estipulada pela Convenção do Condomínio é calculada sobre OTN. O Regimento Interno estabelece que a multa será equivalente a 20% da taxa condominial. Então, como funciona?
Caso a infração cometida tenha previsão no Regimento Interno, a cobrança será de acordo com o Regimento. Caso a infração conste apenas na Convenção, a cobrança será de acordo com a convenção, e caso a infração possua previsão em ambas, será de acordo com o Regimento, posto que é a norma mais recente, é essa a regra de interpretação da Lei n. 4.657/42.
A OTN, Obrigação Tributária Nacional, foi um título de dívida pública que também serviu de índice de correção monetária, vigente entre 1986 a 1989, instituído pelo plano cruzado no governo do ex-presidente José Sarney. Apesar de não mais existir, ainda está referenciada em leis vigentes como a lei de alvará judicial para levantamento de valores e na própria convenção do condomínio.
A OTN sucedeu a ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e, por determinação da lei 7801/89, foi substituída pelo BTN (Bônus Tributário Nacional), que por sua vez, também foi substituída pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência), indexador criado em 1991 e que perdurou até os anos 2000.
O valor da OTN decorre do julgado relativo ao Resp. n. 1.168.625/MG, cujo tema era determinar o valor de 50 ORTN, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, disposto no art. 34 da lei de execuções fiscais como pressuposto recursal nos seguintes termos:
Art. 34 – Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
Pela metodologia aplicada no julgado, a qual considerou a evolução dos índices, foi atribuído o valor de R$ 328, 27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a 50 ORTNs até dezembro de 2000, época da desindexação da UFIR.
Assim, fazendo uma conta simples de divisão de 328,27 dividido por 50, chegamos ao valor de R$ 6,5654, todavia este não é o valor atual do OTN.
Ainda conforme o julgado, dado a extinção da UFIR, passou-se a aplicar como índice de correção o IPCA – E IBGE, ou seja, para descobrir o valor de um OTN atual, deve-se fazer a atualização do valor pelo mencionado índice desde de dezembro de 2000 até a presente data.
A título exemplificativo, o valor de 1 OTN em Janeiro/2024 seria de R$ 27,45, veja:
Valor Nominal R$ 6,57
Indexador INPC-IBGE
Metodologia Critério mês cheio.
Período da correção Dezembro/2000 a Janeiro/2024
Valores Calculados
Fator de correção 8431 dias 4,181732
Percentual correspondente 8431 dias 318,173228 %
Valor em 01/01/2024 = R$ 27,45
Como as multas da convenção serão de 5 a 15 OTN, as multas em Janeiro/2024 seriam de R$ 137,25 a R$ 411,75. Lembrando que, como se trata de um índice que deve ser atualizado, a multa sempre irá ser atualizada no mês do efetivo pagamento, de acordo com os índices oficiais, conforme a legislação.