Alteração da fachada: É proibido alterar a fachada da unidade, incluindo a cor, o uso de películas nas janelas, grades de proteção e toldos.
Animais de grande e médio porte: Não é permitido ter animais de grande ou médio porte no condomínio. Animais de pequeno porte são permitidos, desde que não incomodem os vizinhos.
Substâncias perigosas: É proibido armazenar materiais inflamáveis, explosivos ou perigosos na unidade.
Serviços de mecânica: Não é permitido realizar serviços de mecânica ou lanternagem nos carros dentro do condomínio, exceto pequenos reparos de emergência.
Atividades ilícitas: É proibido usar a unidade para fins ilícitos ou atividades que perturbem a ordem do condomínio.
Velocidade excessiva: A velocidade máxima permitida dentro do condomínio é de 20 km/h.
Fumo em áreas comuns: É proibido fumar nas áreas comuns do condomínio, incluindo elevadores.
Uso do salão de festas e churrasqueira: O uso do salão de festas e da churrasqueira é exclusivo para condôminos em dia com as taxas condominiais e deve ser reservado com antecedência.
Horários de silêncio: Após as 22h, deve-se evitar barulhos que perturbem o sossego dos demais moradores.
Objetos nas áreas comuns: Não é permitido deixar objetos nas áreas comuns do condomínio.
Lavagem de carros: É proibido lavar carros nas garagens ou em qualquer área do condomínio.
Crianças nas garagens: Crianças não podem brincar ou andar de bicicleta, skate ou patins nas garagens.
Estacionar em frente ao portão da garagem: É proibido estacionar em frente ao portão da garagem, obstruindo a passagem de outros veículos.
Lixo em locais inadequados: É proibido colocar lixo nos halls dos apartamentos ou nas escadas.
Descarte de lixo em pias e vasos sanitários: Não é permitido jogar lixo ou objetos que possam causar entupimento nos ralos ou vasos sanitários.
Funcionários para serviços particulares: Os funcionários do condomínio não podem realizar serviços particulares para os condôminos durante o horário de trabalho.
Portões abertos: Os portões de entrada social e da garagem devem permanecer fechados, especialmente após as 22h.
Entrada de pessoas não autorizadas: É proibida a entrada de pessoas não autorizadas no condomínio, incluindo visitantes e entregadores, sem a permissão do morador.
Uso da unidade autônoma: O condômino tem o direito de usar sua unidade da forma que preferir, desde que não prejudique os demais moradores ou o edifício.
Venda ou locação da unidade: O condômino pode vender, alugar ou transferir sua unidade autônoma livremente.
Participação em assembleias: O condômino tem o direito de participar das assembleias gerais, votar nas decisões e até mesmo se candidatar a cargos como síndico ou membro do conselho.
Acesso a documentos: O condômino pode solicitar ao síndico acesso a documentos do condomínio, como balancetes e atas de reuniões.
Denúncia de irregularidades: O condômino pode denunciar ao síndico qualquer irregularidade que observar no condomínio.
Uso adequado da unidade autônoma: O condômino deve usar sua unidade de forma que não prejudique a segurança do edifício, não cause danos aos demais moradores e não viole o regimento interno ou leis.
Respeito às áreas comuns: É dever do condômino zelar e respeitar as áreas comuns do condomínio, como corredores, elevadores e áreas de lazer, não as utilizando para fins diferentes daqueles a que se destinam.
Pagamento das taxas condominiais: O condômino é responsável por contribuir para as despesas do condomínio, pagando as taxas nos prazos estabelecidos e arcando com os custos de reparos por danos causados por ele, seus dependentes ou visitas.
Comunicação de mudanças: É necessário comunicar ao síndico, com antecedência mínima de 24 horas, a entrada ou saída de mudanças do condomínio.
Respeito aos horários de reforma: Reformas em apartamentos devem ser realizadas das 8h às 18h, com comunicação prévia no livro de ocorrências.
Cuidado com o lixo: O lixo deve ser colocado em sacos plásticos bem fechados e dentro do cesto apropriado.
Responsabilidade por vazamentos: O condômino deve reparar imediatamente vazamentos ou infiltrações em sua unidade, sendo responsável por danos causados a terceiros.
Administração do condomínio: O síndico é o responsável pela administração geral do condomínio, incluindo a gestão financeira, a manutenção das áreas comuns e o cumprimento do regimento interno.
Representação do condomínio: O síndico representa o condomínio em questões legais e administrativas, podendo tomar medidas para defender os interesses dos condôminos.
Convocação de assembleias: O síndico deve convocar assembleias gerais para discutir assuntos de interesse do condomínio, como a aprovação de orçamentos e a eleição de membros do conselho consultivo.
Gestão de funcionários: O síndico é responsável por contratar, supervisionar e, se necessário, demitir funcionários do condomínio, como porteiros e zeladores.
Aplicação de multas: O síndico pode aplicar multas aos condôminos que infringirem as regras do regimento interno.
Prestação de contas: O síndico deve prestar contas de sua gestão aos condôminos, apresentando relatórios financeiros e informando sobre as ações tomadas em prol do condomínio.