Direito penal

O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência. É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma, surge o poder de punir.

Falar de direito penal é necessariamente falar da necessidade de regulação da vivência em sociedade. Quando se constata que os demais meios de controle se tornam ineficazes para atingir a paz social, essa missão é atribuída ao direito penal para, assim, resolver as desarmonias do convívio em sociedade e estabelecer as sanções aplicáveis a cada violação.

Na visão de Zaffaroni, é possível atribuir à expressão direito penal tanto o conjunto de leis, a legislação penal propriamente dita, ou ainda o sistema de interpretação dessa legislação, ou seja, o saber da matéria.

Nessa concepção, entendemos o direito penal em pelo menos duas acepções, onde a primeira enxerga a matéria tão somente como a própria lei em si e a segunda tudo aquilo que viabiliza a aplicação prática dessa mesma lei. Neste artigo, trabalharemos essencialmente as noções introdutórias dessa segunda concepção.

O que é direito penal?

O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência.

Muitas são as definições doutrinárias para o que seria o termo. Umas mais amplas, outras mais sucintas, mas o que todas apontam como eixo central para o conceito de direito penal é que este seria a sistematização das normas que regulam o poder punitivo do Estado.