Direito empresarial

O Direito Empresarial pode ser conceituado como o conjunto específico de normas (regras e princípios) que disciplinam a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços (empresa) e aqueles que a exercem profissionalmente (empresários).

Para evitar equívocos acerca da incidência de suas regras, é preciso, pois, compreender que o direito empresarial não está relacionado a toda a ordem jurídica do mercado, mas apenas à parte dela, que tem a ver com a organização da empresa e com a interação entre empresas. Assim, tem-se que normas que regem as relações de emprego (Direito do Trabalhador) e de consumo (Direito do Consumidor) estão apartadas do Direito Empresarial.