Audiencia na justiça do trabalho
A audiência no processo do trabalho está devidamente regulada entre os arts. 813 e 817 da CLT, contando ainda com o regramento de outros artigos que serão abordados posteriormente.
Os atos realizados em audiência estão devidamente previstos nos artigos 843 a 852 da CLT:
No processo do Trabalho, portanto, é obrigatória a presença das partes em todas as audiências no 1º grau de jurisdição, havendo consequências processuais previstas no art. 844 da CLT.
Jurisprudência e entendimentos de destaque: Súmulas nº 9, 74, 122,259, 337,398,418;
Última atualização: quarta, 24 jan 2018, 19:26