1) O cidadão que é de um município não tributável e quer servir, como proceder ?
- Não é possível, só concorrem ao processo de seleção os cidadãos que alistaram-se em MT (LSM).
2) Tem como influenciar no alistamento (indicar pessoas, etc...) ?
- Não. É totalmente proibido, e o sistema é automatizado através do Sermil, não permitindo ingerência por parte do delegado ou do secretário de JSM.
3) O que o secretário deve fazer em caso de mudança de endereço da JSM ?
- Informar ao PRM, o novo endereço pelo e-mail do seu respectivo recrutamento.
4) O que o secretário deve fazer se for contratado e vier a ser demitido ?
- Informar ao PRM através do menu JSM, Submenu Secretários, opção Férias/Afastamentos, lembrando que pelas NT 03-DSM, o Secretário deverá ser funcionário municipal (Art. 14).
5) O que o secretário deve fazer se a demanda de trabalho for muito grande e ele precisar de ajuda ?
- Segundo o parágrafo 2º do Art. 3 das NT-03, poderão ser designados mais de um funcionário caso os vultos dos trabalhos exija.
6) O que o secretário deve fazer se o cidadão estiver impossibilitado de jurar a bandeira ?
- Segundo o parágrafo 2º do Art. 73, das NT-03/DSM, o cidadão que fizer jus ao CI não realizará o compromisso à Bandeira, exceto no caso de incapacidade física e se for voluntário.
7) O que o secretário deve fazer se o cidadão estiver impossibilitado de comparecer a JSM para receber seu CDI ?
- Cobrar a apresentação de procuração ou autorização judicial de seu representante legal.
8) O CDI pode ser plastificado ?
9) Como proceder se o cidadão alegar que não tem condições financeiras de pagar as taxas e multas que deve ?
- Solicitar que procure um assistente social do município e traga um comprovação à JSM, que irá preencher a Ficha socioeconômica para isenção de Taxa e Multa (Anexo M das NT-03/DSM).
10) Como proceder no caso de afastamento da JSM pelo secretário por prazos muitos demorados ?
- O secretário deve solicitar ao presidente da junta um funcionário municipal qualificado para responder pela função (conforme item III, Art. 11 das NT-03/DSM).
11) Deve-se fazer juramento se houver um único cidadão para receber o documento de dispensa ?
- Sim, não há quantidade mínima ou máxima, depende só das instalações da JSM.
12) O cidadão que possui menos de 18 anos pode alistar-se ?
- Em caráter voluntário, a partir dos 16.
13) O cidadão que já foi dispensado, pode ter a chance de vir a servir no serviço militar inicial obrigatório ?
- Não. Mas seguir carreira sim (ver formas de ingresso nas Forças Armadas, neste site, através do Menu Mais).
14) Quais as formas de ingresso nas FA para os cidadãos que foram dispensados ?
- Como graduado ou oficial de carreira e temporário (ver palestra formas de ingresso nas forças armadas, no Menu Mais deste site).
15) O cidadão alista-se pelo site, e nunca mais é informado de sua situação no andamento do serviço militar, como orientá-lo ?
- Atualizar seus dados cadastrais de contato no site alistamentoonline.eb.mil.br, para que possa ser noticiado das fases em que se encontram o seu processo de alistamento.
16) Como devem ser feitas as apresentações dos reservistas ?
- Cinco primeiros anos depois que foi licenciado, 4 pelo site do EXAR e a última presencialmente numa Organização Militar.
17) Como resolver os problemas dos refratários ?
- Receber as multas por cada ano como refratário, lançar no Sermil, enviar e-mail para o delegado respectivo para mudar o evento, lançar nas anotações, após atualizado o seu estado, fazer mudança de domicílio através da alteração da vinculação.
18) Como proceder em caso de MFDV ?
- Orientar a procurar a Organização Militar mais próxima de sua residência.
19) Um médico estrangeiro, ou do SUS, pode assinar um atestado médico para compor um processo de CI ?
- Desde que o médico seja cadastrado no respectivo conselho de medicina de seu estado.
20) Quais documentos pedir ao estrangeiro que compareceu a junta militar para proceder ao alistamento, o que fazer no Sermil ?
- Desde que seja naturalizado, proceder normalmente.
21) Como procedo quando o cidadão foi adotado, ou casou, ou qualquer situação que cause a mudança em seu nome, ou dos pais ?
- Se for em Certificado de Reservista, fazer processo de retificação de dados cadastrais, senão alterar direto no Sermil (conforme parágrafo 2º do Art. 58, das NT-03/DSM).
22) Depois de publicado no diário oficial do município, o funcionário municipal já pode exercer a função de secretário ?
- Não. Só depois de concluído o estágio no PRM e publicado em boletim regional da 6ª RM.
23) Sob quais circunstâncias a Região Militar sob informação do delegado poderá suspender o funcionamento de uma JSM ?
24) Quais documentos solicitar em caso de mudança de domicílio do cidadão ?
- Identidade, CPF e comprovante de residência (MT de um ano e MNT atual).
25) Como funcionam a validade dos documentos ?
- CAM até o último dia do ano que foi emitido (podendo ser revalidado) e os demais indeterminado.
26) Quem assina o atestado de desobrigação ?
- Chefe, Cmt ou Diretor de OM e o secretário de junta.
27) Quando emitir o atestado de desobrigação ?
- Ao cidadão maior de 45 anos que não puder comprovar sua situação militar, para aqueles que podem comprovar pode ser emitido a 2ª via do certificado, desde que pague as taxas e multas constantes da RLSM (conforme Art. 75 das NT-03/DSM).
28) Quando proceder a atualização cadastral do cidadão no sistema ?
- Toda vez que o cidadão comparecer a JSM, ou informar que houve alguma mudança em seus dados pessoais que impactem em seu cadastro no Sermil.
29) Porque é tão importante manter o e-mail e telefone do cidadão atualizado no Sermil ?
- Porque o serviço Militar, através da DSM utiliza para manter contato com o cidadão e mantê-lo informado.
30) Deve-se cobrar pela emissão da segunda via de CAM ?
- Segundo a NT-03/DSM, Anexo K, enquadrado no Art. 177/1, no entanto o mesmo tem a opção de emissão grátis pelo site alistamentoonline.eb.mil.br, se fizer por conta própria.
31) Quando não há movimento mensal de taxas e multas, deve-se mesmo assim enviar o mapa ao PRM ?
- Sim, utilizando a grafia 0,00.
32) Mesmo não havendo óbitos em um determinado mês o cartório é obrigado a informar a JSM, e esta ao PRM ?
- Sim. Encaminhando o Boletim Estatístico do Exército, que estará constando como "Não houve registro".
33) Por que é necessário validar os dados do cidadão que se alistou pela internet ?
- Porque após o prazo determinado pela NT-03/DSM, o cidadão deve procurar a junta que irá conferir e validar, do contrário serão excluídos do sistema (Art. 53).
34) Caso o cidadão alegue ter se alistado em outro município, e não conste do Sermil, qual o procedimento a adotar ?
- Ligar para o secretário do município correspondente para que verifique junto ao arquivo de FAM, se encontrar peça para ser cadastrado e atualize na presença do cidadão, caso contrário aliste-o.
35) Se o cidadão não possuir um comprovante de residência para solicitar mudança de domicílio, a qual outro meio pode recorrer ?
- Declaração de próprio punho, segundo Art. 38, parágrafo 4º, conforme modelo do Anexo L, tudo das NT-03/DSM.
36) Atualmente é necessário carimbar o verso dos documentos militares, registrando suas averbações, por parte da JSM ?
37) Qual horário deve funcionar a JSM de cada município ?
- Em princípio no mesmo horário de expediente da Prefeitura Municipal (Art. 18 das NT-03/DSM).
38) Quando se torna necessário substituir um documento modelo antigo pelos modelos atuais ?
- Só em caso de perda, inutilização ou extravio.
39) Pode-se pagar taxas e multas através do aplicativo do banco, ou no caixa automático ?
- Sim, desde que sejam nos Postos do Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica, e seus representantes.
40) Qual a forma de salvaguardar o secretário quando o mesmo entrega um documento militar ?
- Através de protocolo (relação ou livro destinados a coletar a assinatura do cidadão comprovando que recebeu o documento).
41) Qual a faixa etária dos cidadãos cujos os óbitos são informados ?
42) Se o cartório não estiver informando os óbitos ocorridos, qual providência tomar ?
- Oficializar o cartório, citando a legislação que o obriga por lei (Art. 206 da RLSM).
43) Os cidadãos que receberam o atestado de desobrigação, ainda fazem jus a algum documento militar, qual(is) ?
44) É possível alterar o modelo do atestado de desobrigação para abranger a profissão do cidadão e com isso ajudá-lo (comprovante de tempo de serviço, por exemplo) ?
- Não, terminantemente proibido, quem deve fornecer comprovação de profissão e tempo de serviço, é o sindicato, representação de cada categoria, ou INSS.
45) Quais os procedimentos a serem tomados para cadastro das FAM no Sermil ?
- Separar por ordem cronológica, e ano, começar pelos mais antigos cronologicamente, informar ao PRM mensalmente através de mapa, até a conclusão dos trabalhos.
46) O que fazer com os formulários de certificados em branco ?
- Recolher ao PRM para solicitar autorização à Região Militar e incinerar.
47) O que fazer com os formulários de certificados que os cidadãos não vieram receber na junta, existe um prazo para arquivamento ?
- 90 dias, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 31 das NT-03/DSM (antes disso divulgar no município através dos meios de comunicação disponíveis).
48) Se o cidadão se alistar fora do prazo, qual a multa a se cobrar ?
- De acordo com o anexo L, será a correspondente ao Art. 176/1.
49) A partir de qual idade o cidadão alistando-se fará jus automaticamente a um CDI, independente da junta ser de MT ou MNT ?
50) Quais os documentos necessários para o alistamento militar ?
- Identidade, CPF e comprovante de residência.