1.3 - Públicos Vulneráveis - Catadoras e catadores de recicláveis e população em situação de rua

VULNERABILIDADE E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DAS CATADORAS E CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL NO CONTEXTO DA PANDEMIA


As catadoras e os catadores de material reciclável atuam no Brasil sob condições precárias de trabalho, de forma individual, autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, e coletivamente, contribuindo para a cadeia produtiva da reciclagem. A forma coletiva, é a menos precária das formas de trabalho, pois por meio da organização produtiva em cooperativas e associações, na coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos, possuem condições mais seguras de trabalho, marcadas pela troca de experiência, pela colaboração que envolve o trabalho coletivo, mas também pela infraestrutura, equipamentos e até parcerias como quando ocorre credenciamento em programa municipal ou por meio de assessoria popular.


DAS VIOLAÇÕES

Conforme planilha apresentada a seguir, no Paraná, verifica-se que há 10.407 famílias inscritas no CadÚnico[1] que possuem pelo menos um de seus familiares na atividade da coleta de material reciclável estão em situação de vulnerabilidade social. Somente o município de Curitiba conta com 2.734 famílias nestas condições, sendo que 1.884 se encontram em condição de pobreza ou extrema pobreza, ou seja, com renda per capita de até R$ 178,00 que é critério de elegibilidade para o recebimento do Benefício Bolsa Família. Dessas famílias elegíveis, 11% não recebem o benefício.

O não acesso ao benefício de renda mínima é um direito violado pois resultam da insuficiência de capacidade de gestão do município executar os serviços da política de assistência social e afiançar a segurança social, realizando com qualidade o cadastro único e superando as dificuldades documentais e mesmo de acompanhamento desses catadores ou, ainda, limitação do Governo Federal para pagar novos benefícios.

Dessa maneira, a segurança de renda não provida às famílias de catadoras e catadores em situação de pobreza e extrema pobreza por meio da inclusão no benefício Bolsa Família é uma violação do direito à redução da vulnerabilidade e da pobreza tão necessária para enfrentamento da pandemia, sobre tudo considerando as condições concretas de vida dessa população nos territórios e no trabalho precários que ampliam a vulnerabilidade à COVID.

O não acesso a um patamar mínimo de renda, representa a violação do direito a seguranças sociais que devem ser promovidas pelo poder público a indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para redução da vulnerabilidade e da pobreza, essenciais na situação de fragilização das condições concretas de vida dessa população nos territórios em decorrência da pandemia.

A presente pesquisa se encontra em processo de elaboração e tão logo os principais resultados se tornem mais evidentes, serão atualizados nesta plataforma.



[1] Dados do Cadastro Único para Programas do Governo Federal de março de 2020.

Catadores_mat_reciclável_CADÚ_03.20PR.xlsx