Prefácio
Massimo Motta
Nos tempos mais recentes, a política da concorrência passou a frequentar as primeiras páginas dos jornais. Casos de grande destaque têm atraído muita atenção da sociedade, tanto na União Europeia como nos Estados Unidos. Um dos exemplos foi o caso US v. Microsoft, no qual o Departamento de Justiça em determinado ponto solicitou à Justiça a medida drástica de dividir a empresa em duas; casos de cartéis de dimensão internacional – envolvendo produtos como lisinas, vitaminas e as famosas casas de leilão Sotheby’s e Christies’s – resultaram em sentenças de prisão de executivos e pesadas multas; casos de fusão e aquisição, como General Electric/Honeywell, [1] acompanhadas pelo público em ambos os lados do Atlântico (e muita gente ficou surpresa, porque ao final a Comissão Europeia bloqueou uma fusão envolvendo duas empresas norte-americanas).
O que é Política de Concorrência e Porque Precisamos Dela Em vez de começar definindo política de concorrência em termos abstratos, no livro provemos ao leitor uma ideia do que é a política de concorrência através de uma abordagem histórica (veja o Capítulo 1). Só depois de termos descritos as legislações de concorrência no Estados Unidos e na Europa[2], fornecemos uma definição formal de política de concorrência (veja o Capítulo 2) como “o conjunto de políticas e leis que asseguram que a concorrência no mercado não será restringida de modo a reduzir o bem-estar econômico”.
Nessa definição, dois elementos devem ser sublinhados. O primeiro é que as firmas podem restringir a concorrência de forma não necessariamente prejudicial (e isso é o caso de muitas restrições verticais, como cláusulas restritivas entre fabricantes e revendedores, veja o Capítulo 6). O segundo é que o bem-estar, um conceito padrão para economistas (veja o Capítulo 2), é o objetivo que as políticas de concorrência devem perseguir. Neste livro, avaliamos o efeito anticompetitivo das práticas de negócio e a conveniência de regras de concorrência particulares, de acordo com essa definição.
Porém, o leitor poderá perguntar-se porque se precisa da política de concorrência afinal de contas. Deixemos de lado pelo momento a questão das falhas de mercado a requerer regulação (veja abaixo) e pensemos, ao contrário, em uma indústria onde não exista barreiras à entrada. Pode-se pensar que as forças de mercado, em particular a ameaça de novos entrantes, iria eliminar os monopólios (ou posições dominantes) e reduzir preços. No entanto, as firmas podem recorrer a ações anticompetitivas para criar ou fortalecer uma posição monopolística (dominante) e, mais genericamente, recorrer a ações que aumentem seus lucros mas reduzam bem-estar: acordos colusivos (veja o Capítulo 4), fusões anticompetitivas (veja o Capítulo 5) e comportamento exclusionário (veja Capítulo 6 e 7) são exemplos desses recursos. Por essas razões, as legislações de concorrência, e as autoridades antitruste que aplicam essas leis, se fazem necessárias.
Política de Concorrência e Regulação Em geral, a política de concorrência aplica-se a setores onde as condições estruturais são compatíveis com o funcionamento normal da concorrência (se o mercado funciona bem na prática ou não é outra questão). Por sua vez, a regulação aplica-se a setores especiais, cuja estrutura é tal que não se deve esperar que as forças competitivas operarão aí sem qualquer problema. A regulação em regra ocupa-se de mercados onde os custos fixos são tão elevados que não mais de uma firma iria operar lucrativamente (o chamado monopólio natural): exemplos encontramos na indústria de eletricidade (na fase de transmissão), em telecomunicações (local loops), e ferrovias (a própria rede). Outras indústrias sujeitas à regulação podem estar em fase de transição, por exemplo por terem sido monopólios públicos que agora estão sendo liberalizados. Dado ser improvável que entrantes possam competir em igualdade de condições com incumbentes estabelecidas, um corpo regulatório tentará garantir uma transição mais branda em direção ao funcionamento regular da concorrência no mercado. [3]
Há muitas diferenças entre a política de concorrência e a regulação (veja por exemplo, Rey, 2000: 44-47). Enquanto as autoridades concorrenciais limitam-se a checar a legalidade da conduta das firmas, as autoridades regulatórias têm poderes mais extensivos (podem impor controles de preços, de investimentos e de escolhas de produtos). Enquanto as autoridades concorrenciais intervêm ex-post,(por exemplo, checando a legalidade de certa prática de negócio após ela já ter sido adotada), as autoridades regulatórias agem ex-ante (autorizando certa prática de negócio ou não). O envolvimento dos reguladores com a indústria é de longo prazo e contínuo, enquanto que o das autoridades de concorrência tende a ser ocasional. [4] Tais diferenças são também espelhadas nos arcabouços teóricos adotados para lidar com essas questões. Enquanto as questões de política de concorrência podem ser principalmente analisadas com a teoria de oligopólio (principal ferramenta utilizada neste livro), as questões regulatórias são mais naturalmente tratadas através dos chamados “modelos principal-agente”, onde o principal é a autoridade regulatória e o agente é a firma regulada, tendo o primeiro que estabelecer incentivos para que o último adote ações para atingir os objetivos do principal.
Este livro lida com política de concorrência, portanto, não com política regulatória. [5]
Objetivo Deste Livro e Como Usá-lo Anteriormente um domínio dos advogados, atualmente, a política de concorrência é um campo onde advogados e economistas trabalham juntos, e tanto juízes como autoridades de defesa da concorrência precisam dominar teorias e conceitos econômicos sofisticados – e, da mesma forma, economistas precisam compreender o arcabouço institucional e legal da política antitruste.
O principal objetivo deste livro é prover um guia para todos aqueles interessados em questões de concorrência e oferecer a eles a possibilidade de compreender o que a economia avançada moderna nos ensina sobre essas questões.
O livro trata tanto da teoria quanto da prática da política de concorrência. Fundamenta-se na literatura em organização industrial e em análise original para explicar os efeitos prováveis das práticas das firmas sobre o bem-estar e para formular recomendações de políticas, que são de uso prático para autoridades antitruste.
A interação entre teoria e prática é uma das Nos tempos mais recentes, a política da concorrência passou a frequentar as primeiras páginas dos jornais. Casos de grande destaque têm atraído muita atenção da sociedade, tanto na União Europeia como nos Estados Unidos. Um dos exemplos foi o caso US v. Microsoft, no qual o Departamento de Justiça em determinado ponto solicitou à Justiça a medida drástica de dividir a empresa em duas; casos de cartéis de dimensão internacional – envolvendo produtos como lisinas, vitaminas e as famosas casas de leilão Sotheby’s e Christies’s – resultaram em sentenças de prisão de executivos e pesadas multas; casos de fusão e aquisição, como General Electric/Honeywell,[1] acompanhadas pelo público em ambos os lados do Atlântico (e muita gente ficou surpresa, porque ao final a Comissão Europeia bloqueou uma fusão envolvendo duas empresas norte-americanas).
O que é Política de Concorrência e Porque Precisamos Dela. Em vez de começar definindo política de concorrência em termos abstratos, no livro provemos ao leitor uma ideia do que é a política de concorrência através de uma abordagem histórica (ver o Capítulo 1). Só depois de termos descritos as legislações de concorrência no Estados Unidos e na Europa,[2] fornecemos uma definição formal de política de concorrência (ver o Capítulo 2) como “o conjunto de políticas e leis que asseguram que a concorrência no mercado não será restringida de modo a reduzir o bem-estar econômico”.
Nessa definição, dois elementos devem ser sublinhados. O primeiro é que as firmas podem restringir a concorrência de forma não necessariamente prejudicial (e isso é o caso de muitas restrições verticais, como cláusulas restritivas entre fabricantes e revendedores, veja o Capítulo 6). O segundo é que o bem-estar, um conceito padrão para economistas (veja o Capítulo 2), é o objetivo que as políticas de concorrência devem perseguir. Neste livro, avaliamos o efeito anticompetitivo das práticas de negócio e a conveniência de regras de concorrência particulares, de acordo com essa definição.
Porém, o leitor poderá perguntar-se porque se precisa da política de concorrência afinal de contas. Deixemos de lado pelo momento a questão das falhas de mercado a requerer regulação (veja abaixo) e pensemos, ao contrário, em uma indústria onde não exista barreiras à entrada. Pode-se pensar que as forças de mercado, em particular a ameaça de novos entrantes, eliminariam os monopólios (ou posições dominantes) e reduzir preços. No entanto, as firmas podem recorrer a ações anticompetitivas para criar ou fortalecer uma posição monopolística (dominante) e, mais genericamente, recorrer a ações que aumentem seus lucros mas reduzam bem-estar: acordos colusivos (ver o Capítulo 4), fusões anticompetitivas (ver o Capítulo 5) e comportamento exclusionário (ver os Capítulo 6 e 7) são exemplos desses recursos. Por essas razões, as legislações de concorrência, e as autoridades antitruste que aplicam essas leis, se fazem necessárias.
Política de Concorrência e Regulação. Em geral, a política de concorrência aplica-se a setores onde as condições estruturais são compatíveis com o funcionamento normal da concorrência (se o mercado funciona bem na prática ou não é outra questão). Por sua vez, a regulação aplica-se a setores especiais, cuja estrutura é tal que não se deve esperar que as forças competitivas operarão aí sem qualquer problema. A regulação em regra ocupa-se de mercados onde os custos fixos são tão elevados que não mais de uma firma iria operar lucrativamente (o chamado monopólio natural): exemplos encontramos na indústria de eletricidade (na fase de transmissão), em telecomunicações (local loops), e ferrovias (a própria rede). Outras indústrias sujeitas à regulação podem estar em fase de transição, por exemplo por terem sido monopólios públicos que agora estão sendo liberalizados. Dado ser improvável que entrantes possam competir em igualdade de condições com incumbentes estabelecidas, um corpo regulatório tentará garantir uma transição mais branda em direção ao funcionamento regular da concorrência no mercado.[3]
Há muitas diferenças entre a política de concorrência e a regulação (ver, por exemplo, Rey, 2000: 44-47). Enquanto as autoridades concorrenciais limitam-se a checar a legalidade da conduta das firmas, as autoridades regulatórias têm poderes mais extensivos (podem impor controles de preços, de investimentos e de escolhas de produtos). Enquanto as autoridades concorrenciais intervêm ex post (por exemplo, checando a legalidade de certa prática de negócio após ela já ter sido adotada), as autoridades regulatórias agem ex ante (autorizando certa prática de negócio ou não). O envolvimento dos reguladores com a indústria é de longo prazo e contínuo, enquanto que o das autoridades de concorrência tende a ser ocasional.[4] Tais diferenças são também espelhadas nos arcabouços teóricos adotados para lidar com essas questões. Enquanto as questões de política de concorrência podem ser principalmente analisadas com a teoria de oligopólio (principal ferramenta utilizada neste livro), as questões regulatórias são mais naturalmente tratadas através dos chamados “modelos principal-agente”, onde o principal é a autoridade regulatória e o agente é a firma regulada, tendo o primeiro que estabelecer incentivos para que o último adote ações para atingir os objetivos do principal.
Este livro lida com política de concorrência, não com política regulatória.[5]
Objetivo Deste Livro e Como Usá-lo. Antes dominada pelos advogados, atualmente a política de concorrência é um campo no qual advogados e economistas trabalham juntos, e tanto juízes como autoridades de defesa da concorrência precisam dominar teorias e conceitos econômicos sofisticados – da mesma forma, economistas precisam compreender o arcabouço institucional e jurídico da política antitruste.
O principal objetivo deste livro é prover um guia para todos aqueles interessados em questões de concorrência e oferecer a eles a possibilidade de compreender o que a economia avançada moderna nos ensina sobre essas questões.
O livro trata tanto da teoria quanto da prática da política de concorrência. Fundamenta-se na literatura em organização industrial e em análise original para explicar os efeitos prováveis das práticas das firmas sobre o bem-estar e para formular recomendações de políticas, que são de uso prático para autoridades antitruste.
A interação entre teoria e prática é uma das principais características deste livro e seu propósito é conter frequentes referências a casos de políticas de concorrência e alguns poucos estudos de casos mais desenvolvidos.[6]
Este livro é escrito para ser atraente para praticantes da política de concorrência assim como para estudantes e advogados. Também está voltado para ser usado como livro-texto para economistas (no primeiro ano da pós-graduação ou ao final da graduação) ou para aqueles que queiram compreender as questões de concorrência de forma mais rigorosa.
Visto que pretendemos ser acessíveis também para aos leitores não familiarizados com a moderna economia quantitativa, a formalização do material coberto nas seções não-técnicas estará disponível em forma de quadros complementares no final de cada capítulo. Assim, esse material técnico, denominado quadros complementares, é perfeitamente dispensável para aqueles não interessados em modelagem formal.
As seções técnicas apresentam dois níveis de dificuldade: (*) para alunos de graduação com treinamento básico em microeconomia, conhecimento além do básico de cálculo e teoria dos jogos e curso básico de organização industrial; (**) para alunos de pós-graduação. Para auxiliar ou prover as ferramentas básicas para acompanhar essas seções técnicas, o último capítulo do livro oferece uma introdução à teoria do monopólio e do oligopólio (assim como para conceitos fundamentais da teoria dos jogos). Um professor que queira ensinar um curso completo de economia da concorrência – ou da política de concorrência – sem requerer qualquer pré-requisito, pode devotar algumas aulas a esse capítulo antes de ensinar o material contido no livro.
Esse material também pode ser utilizado também como livro-texto em um curso de organização industrial “aplicada” no nível de graduação, em oposição ao desenho tradicional de curso de teoria da organização industrial. Neste caso também, o professor deve primeiro ensinar o que está contido no Capítulo 8, como teoria do monopólio, do oligopólio e teoria dos jogos e, então, selecionar o material que lhe interessar dos capítulos do livro, de acordo com suas prioridades.
Cada capítulo também contém exercícios e ensaios, tanto no nível de graduação quanto no de pós-graduação, que os professores podem considerar um complemento útil para suas aulas. Soluções para os exercícios também são fornecidas no final deste material.
[1] Alguns dos casos mencionados no prefácio à primeira edição não são discutidos neste livro, por terem sido substituídos por casos equivalentes decididos pela autoridade antitruste brasileira, o Cade.
[2] De fato, na adaptação brasileira, incluímos também o histórico e evolução do antitruste no Brasil.
[3] Outros problemas regulatórios são relacionados à existência de assimetrias informacionais entre consumidores e firmas e a demanda por definição de padrões de segurança, saúde e meio-ambiente.
[4] Em alguns casos, a fronteira entre política de concorrência e regulação é imprecisa. O controle de fusões, por exemplo, é usualmente uma tarefa a cargo das autoridades de concorrência. A análise dos efeitos de fusões (concentração) é feita ex ante e não ex post e compartilha alguns aspectos dos problemas de regulação. Quando condições são impostas às partes em fusão (ver o Capítulo 5), podem envolver redesenhar a estrutura do mercado (remédios estruturais) , ou limitar a liberdades das partes em escolher contratos ou práticas de negócios (remédios comportamentais), por conseguinte tornando as autoridades de concorrência atores mais tipicamente reguladores através dessas ações.
[5] Para uma introdução à regulação, veja Viscusi et al (1995). Para um tratamento avançado, Laffont e Tirole (1994).
[6] Conforme deve estar claro para o leitor, na versão original, publicada em inglês na Europa em 2004, os casos citados brevemente eram norte-americanos e europeus e alguns casos mais detalhados eram exclusivamente europeus. Na atual edição, os comentários sobre a jurisprudência e a legislação europeia e norte-americana foram revistos e ampliados, alguns casos estrangeiros de maior destaque forma mantidos, mas foi dada maior ênfase à introdução da “jurisprudência” nacional, é dizer, o conjunto de decisões do Cade sobre o os tópicos tratados em cada um dos capítulos do livro.