Essa rubrica de Bonificação é permitida pós-reforma trabalhista, porém, há riscos de se criar um passivo previdenciário quando pago de forma contínua (todo mês).
Exemplos:
Se o empregado se afastar por algum motivo e precisar do auxílio previdenciário, esse valor pago sem tributação não será considerado como base de cálculo para fins de auxílio previdenciário;
Não será considerado na base do FGTS e consequentemente não será considerado na base do Seguro Desemprego, e quando houver desligamento do empregado poderá haver questionamento a respeito.
Dessa forma, não recomendamos que seja pago o valor como "rubrica sem tributação".
Para que não se crie vínculo empregatício, o prestador (Ajudante) deveria prestar serviços a outros lugares também. Assim, se você contratar MEI e tratar como um empregado exclusivo para seu estabelecimento, você correrá os seguintes riscos:
Depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, 13º salário, benefícios, despesas do trabalhador com a abertura do MEI;
pagamento de verbas de Acordos Coletivos, bonificações, horas extras e tudo que a legislação trabalhista prevê de direitos para o empregado.
Imaginando que você combine com o MEI um valor de prestação de serviços fixo, exemplo R$ 3.000,00 mensais.
O que fazer para DIMINUIR e NÃO ELIMINAR o risco?
Pagar mensalmente com os R$ 3.000,00 de salário + 1/12 avos de férias + 1/3, 1/12 de 13º salário, e ele assinando o recibo incluindo esses valores.
No exemplo acima o total mensal daria R$ 3.583,33
Além do recibo assinado, seria interessante ter um contrato de PJ assinado entre as 2 partes (MEI x sua empresa).
Fazendo as 2 ações sugeridas, ainda tenho risco?
Sim, tem o risco dele alegar vínculo empregatício e você ter que recolher os encargos conforme explicado. Algumas ações desse tipo, o Juiz também condena por dano moral (ausência de registro).
Mas e seu eu, como empresa, deixar o Ajudante não estar subordinado ao horário, diminui o risco?
Não, uma vez que ele estará subordinado as regras de sua empresa (insubordinação ao dono) e ser prestador exclusivo do seu estabelecimento.
Importante:
Quem é MEI não se aposenta por tempo de serviço, somente por idade, isso tem um impacto grande se for contratar um empregado que tem mais de 50 anos e ainda não é aposentado.
Em suma, se a relação entre o contratante e o contratado é de terceirização, o MEI cumpre com o seu objetivo. No entanto, se a relação das partes for de um vínculo trabalhista, qualquer contrato que tenha sido feito para a prestação de serviços é inválido.
Por fim, à contratação de um MEI como prestador de serviços, nem sempre é a melhor opção, isso vai de o empresário analisar a absorção desse risco.
Regras gerais de estágio no Brasil:
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
O estágio pode ser obrigatório ou facultativo, conforme determinação do projeto pedagógico do curso.
O estágio deve ser desenvolvido em local de trabalho condizente com as atividades previstas no curso.
O estágio deve ser supervisionado por um profissional qualificado, que deve orientar e acompanhar o estagiário nas atividades desenvolvidas.
O estagiário deve receber uma bolsa-auxílio, cujo valor deve ser compatível com as atividades desenvolvidas.
O estagiário deve ter direito a recesso remunerado, proporcional ao período de estágio.
O estagiário deve ter direito à cobertura previdenciária.
Direitos e deveres do estagiário
Além das regras gerais estabelecidas pela Lei nº 11.788, o estagiário também possui direitos e deveres específicos.
Os principais direitos do estagiário são:
Receber uma bolsa-auxílio, cujo valor deve ser compatível com as atividades desenvolvidas.
Ter direito a recesso remunerado, proporcional ao período de estágio.
Ter direito à cobertura previdenciária.
Os principais deveres do estagiário são:
Cumprir as atividades previstas no plano de estágio.
Respeitar as normas da instituição de ensino e da organização.
Respeitar os colegas de trabalho e os superiores.
Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso no ambiente de trabalho.
Responsabilidades das instituições de ensino
As instituições de ensino são responsáveis por:
Coordenar o processo de estágio, em consonância com o projeto pedagógico do curso.
Elaborar o plano de estágio, em conjunto com a organização e o estagiário.
Supervisionar o estágio, por meio de um professor orientador.
Responsabilidades das organizações
As organizações são responsáveis por:
Oferecer condições adequadas para o desenvolvimento do estágio.
Designar um supervisor para acompanhar o estagiário.
Pagar a bolsa-auxílio ao estagiário, se for o caso.
Responsabilidades dos agentes de integração
Os agentes de integração são responsáveis por:
Intermediar a relação entre as instituições de ensino e as organizações.
Orientar os estagiários sobre os direitos e deveres previstos na legislação.
Conclusão
As regras de estágio no Brasil são importantes para garantir que os estagiários tenham uma experiência de aprendizagem produtiva e segura. As instituições de ensino, organizações e agentes de integração devem cumprir essas regras para garantir os direitos e deveres dos estagiários.
O art. 205 da CF (Constituição Federal) estabelece que a obrigação de educação cabe ao Estado e à família, o que reforça o entendimento de que a empresa não tem a obrigação de liberar o empregado para estagiar em prejuízo da prestação dos serviços contratada.
Se a empresa quiser pode ajudar o empregado flexibilizando seu horário de trabalho e acordar com o trabalhador a reposição destas horas ou desconto do período não trabalhado.
R: Após um período de afastamento por motivos de saúde, os empregados CLT devem fazer o exame médico de retorno ao trabalho, um procedimento previsto por lei que tem as suas particularidades.
Quando deve ser feito o exame médico de retorno ao trabalho?
Deve-se seguir o seguinte procedimento quando o funcionário estiver retornando ao trabalho:
· Ao final da licença saúde (igual ou superior a 30 dias), a empresa deve agendar o exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho do funcionário;
· No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico a conclusão da perícia médica do INSS;
· Caso o trabalhador seja considerado inapto após a realização dos exames, ele deve solicitar uma nova perícia junto ao INSS.
Para que serve?
O exame tem o objetivo muito simples de comprovar se o profissional está em condições físicas e psicológicas para exercer as suas atividades. É pertinente ter essa comprovação após um longo período de afastamento, afinal, o retorno prematuro pode agravar a doença ou a condição de saúde do indivíduo.
Se for entendido que a empresa apressou o retorno do trabalhador inapto de alguma forma, ela pode ser responsabilizada judicialmente. No entanto, o laudo do exame pode tranquilizar o empregador.
O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.
O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
O artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro.
Em que situação o empregador deve fornecer EPI ao trabalhador?
O empregador tem obrigação de fornecer aos trabalhadores e de forma gratuita, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:
Quando medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergenciais.
Responsabilidades do empregador.
O empregador tem a responsabilidade de:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
Exemplo: fornecer protetor auricular ao trabalhador exposto à ruído.
Exigir seu uso;
É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Fornecer o equipamento que tenha certificado de aprovação. Se não tiver, não é considerado EPI.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Treinar os trabalhadores sobre, como usar e os cuidados com o EPI antes, durante e após o uso.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Em caso de dano ou extravio do EPI, a empresa não pode deixar o trabalhador sem o equipamento de segurança, tendo que substituir imediatamente.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários.
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade com os EPI.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
A única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento do EPI, é través da ficha de EPI, onde será informado o tipo de equipamento, seu C.A., data de entrega, assinatura do empregado confirmando recebimento, etc. Portanto, não deixe de registrar a entrega.
Responsabilidades do trabalhador.
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
O EPI é fornecido pelo empregador e sua finalidade é proteger você trabalhador. Portanto, use-o para esta finalidade, a serviço da empresa.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
A partir do momento que a empresa lhe entrega um equipamento, seja de segurança ou não, e lhe orienta quanto ao uso e cuidados a serem tomados, é sua responsabilidade zelar e conservar estes.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Da mesma forma que o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho sobre irregularidades nos equipamentos, você deve comunicar o empregador quando por algum motivo o equipamento se torne impróprio para o uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
Faça sua parte!
Em alguns casos, o empregador acredita que basta fornecer o EPI e pronto, acabaram suas responsabilidades. Está enganado quem pensa assim, pois conforme a NR 06 no item 6.6.1(mencionado acima), as responsabilidades do empregador vão, além disso.
Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma.
Recusa injustificada do trabalhador quanto ao cumprimento das normas de segurança
Segundo Artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Parágrafo único, constitui ato faltoso grave a recusa injustificada por parte do trabalhador em cumprir ordens de prevenção de acidentes, assim como a recusa do uso dos equipamentos de proteção individual, podendo gerar demissão por justa causa.
Importante: antes de demitir um funcionário por justa causa devido ao descumprimento de ordens de prevenção de acidentes, a empresa precisa gerar um histórico, comprovando que o mesmo era reincidente e não cumpria com as normas de segurança.
Também é indispensável que o empregador tenha cumprido com suas responsabilidades, tais como: fornecimento do equipamento adequado conforme risco, registrado em ficha de EPI e coletado a assinatura do trabalhador, ministrado treinamentos sobre os equipamentos de proteção individual, etc…
Ipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Há vários tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) e podem dividir-se conforme a parte do corpo a ser protegida. Exemplo dos principais:
Cacete para proteção da cabeça;
Protetor auricular de inserção (Plug) ou abafador (Concha) para proteção auditiva;
Máscaras e filtros para proteção respiratória;
Óculos e protetor facial (viseira) para proteção dos olhos e face;
Luvas e mangotes para proteção dos membros superiores (mãos e braços);
Calçados de segurança (botinas e botas) e perneiras para proteção dos membros inferiores;
Cinto de segurança para proteção contra quedas, etc.
Atenção: os Equipamentos de Proteção Individual não impedem que ocorra o acidente e sim lesões causadas por eles.
FINALIDADE DO BANCO DE HORAS
O Banco de Horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes à jornada de trabalho regularmente cumprida, nos termos daquela fixada por CCT ou se diferente desta (mais benéfica), conforme previsão contratual do empregado, praticadas, portanto, em regime de horas extras, e observados os critérios constantes na CCT da categoria.
EFEITOS DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS
Para efeitos de compensação de jornada, o período de cômputo de horas não excederá o prazo máximo do acordo que é de 06 (seis) meses.
FECHAMENTO DE CRÉDITOS E DÉBITOS
O fechamento dos créditos e débitos de horas de cada empregado será sempre efetuado e liquidado no sexto (6º) mês de vigência do presente acordo. Caso existente saldo positivo (crédito de horas) a empresa deverá efetuar o pagamento em folha de pagamento. Caso existente saldo negativo (débito de horas) a empresa liquidará referida importância, zerando o CHT do empregado, sem que isso importe em qualquer desconto salarial.
Considerado uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores.
Redução de custos com o pagamento de hora extra para todos os funcionários;
Possibilidade de ampliar a capacidade produtiva em períodos de alta demanda e reduzir o número de colaboradores trabalhando em épocas de pouca atividade (em comum acordo com os funcionários);
Diminuição de casos de absenteísmo, já que o trabalhador não precisa faltar de forma injustificada.
Oportunidade para resolver assuntos pessoais sem perder um dia de trabalho;
Possibilidade de faltar em emergências e demais situações sem sofrer com descontos no salário.
Carnaval não é feriado, é considerado ponto facultativo.
Alguns Municípios decretam Lei Municipal estabelecendo carnaval seja feriado
O fornecimento de cesta básica pelo empregador é um benefício bastante apreciado por milhares de trabalhadores.
Ele pode ser concedido por livre e espontânea vontade da empresa ou ser obrigatório, em virtude de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Uma vez que se tenha decidido conceder o benefício aos trabalhadores, há uma série de regras que devem ser cumpridas para que a empresa esteja respaldada pela lei e tenha seus direitos e deveres devidamente registrados e controlados.
Vamos conhecer quais são essas regras?
Inscrição no PAT
Empresas que optam por conceder a cesta básica aos colaboradores devem inscrever-se no PAT (Programa de Auxílio ao Trabalhador).
Desta forma, a organização pode contabilizar os gastos decorrentes da aquisição das cetas básicas preço como custos dedutíveis na apuração do:
Lucro Real e
no cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por outro lado, também existe a vantagem de declarar os custos de aquisição das cestas básicas na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode resultar em menos impostos a pagar.
Concessão das cestas
A obrigatoriedade de concessão das cestas básicas, prevista em:
Acordos,
Convenções
Deve ser acatada pelas empresas sob pena de multas e fiscalizações caso não seja cumprida.
Certamente quando a distribuição de tal benefício é feita por vontade da organização, é preciso avaliar com cuidado a decisão, pois, mesmo em momentos de crise financeira a empresa não poderá retroceder e deixar de conceder o benefício.
Nesse sentido, o Artigo 468 da CLT é bastante claro:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula afligente desta garantia.
Assim sendo, mesmo que os trabalhadores assinem um termo desistindo da cesta básica, a ação da empresa se torna inválida.
Por outro lado, é possível que a empresa que fornece cesta básica opte por alterar a forma de concessão do benefício, passando a utilizar o vale-alimentação em forma de cartão magnético ou então instalando refeitório na organização para uso coletivo.
O valor total do benefício não pode ser reduzido de forma alguma.
Tempo de concessão
É vedado ao empregador:
reduzir,
alterar ou
suspender
Por exemplo, qualquer tipo de benefício que configure como direito adquirido dos trabalhadores sob alegação de tempo de trabalho insuficiente ou como forma de punição por uma falta.
Nesse sentido se todos os funcionários da empresa recebem cesta básica, um novo colaborador também tem esse direito assegurado, sem carências.
O trabalhador que está afastado por atestado médico, faltou ao trabalho por qualquer motivo, foi:
advertido ou
suspenso
Não perde o direito ao recebimento do benefício.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é, sim, considerado dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
ACESSE O LINK: Como cadastrar funcionários no (ONVIO)
O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.
É importante que a empresa sempre busque a melhor solução para ambas as partes, de forma conciliatória e que evite problemas
Esse empregado terá alteração no período aquisitivo de férias, iniciando uma nova contagem do período de aquisição.
Por isso, é importante informar a todos os colaboradores como funcionam as férias coletivas e o que isso implicará em seu contrato de trabalho.
Empregado com tempo inferior a 4 meses na empresa, na época das férias coletivas como fica?
Empregado descansa com os demais o período de descanso (mínimo 10 dias) e a empresa fica com o ônus dos dias que não tem direito.
Quando o funcionário é dispensado, a empresa pagará seus direitos por tempo de serviço, como Saldo de salário, férias, FGTS, multa 40%, mas não terá direito ao seguro desemprego, pois o governo não paga dois auxílios ao empregado.
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
O texto da lei é claro ao definir os graus de parentesco geradores da licença, no entanto, pairam dúvidas quanto aos termos ascendentes e descendentes.
ASCENDENTE – é a linha de geração anterior: pai e mãe; avô e avó, bisavós e bisavôs, trisavôs, etc.;
DESCENDENTE – é a linha posterior: filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc.
Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob esse aspecto.
Outra questão a ser analisada é o momento em que se inicia o prazo para contagem dos dias para o luto.
Esses dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Quanto ao dia do falecimento, a lei nada fala, mas é comum o dia ser abonado em respeito aos sentimentos daquele empregado.
Vamos às principais dúvidas sobre o assunto.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode trabalhar no máximo 10 horas por dia. Se o empregado faz jornada diária de 7h20, sobra então 1h40minutos permitido de horas extras.
O que ultrapassar às 10 horas trabalhadas, embora o empregador pagando em holerite as horas extras com remuneração dessas horas com acréscimo de 50%, ele fica legal perante a justiça do trabalho, porém, aos olhos da fiscalização do Ministério da Economia (Trabalho) essa prática prejudica o convívio familiar do empregado.
Sabemos que com e-social, o Ministério da Economia (Trabalho) tem acesso aos dados e pode, com isso, notificar e/ou autuar o empregador dessa prática ilegal.
Toda empresa precisa ter um controle da jornada de trabalho dos seus funcionários. Esse controle é feito por meio da folha de ponto.
É na folha de ponto que constam todos os horários da jornada de trabalho dos funcionários, como os registros de entrada, saída e pausa. Uma empresa precisa ter sempre a folha de ponto de seus funcionários em dia, pois esse documento pode ser usado para comprovar alegações em possíveis processos trabalhistas.
Para isso, também precisa ser guardado de forma segura
A folha de ponto precisa ser armazenada pelo prazo de 05 anos.
Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;
A medida pode parecer estranha, já que crianças de 7 anos também dependem dos pais para ir ao médico, contudo, passa a fazer sentido, quando pensamos que crianças menores de 6 anos adoecem com maior frequência.
Após empregado ficar afastado pelo INSS, é Obrigatório fazer exame de retorno ao trabalho.
Há 5 critérios que são essenciais de serem avaliados, são eles:
Verifique quais serviços e exames são oferecidos;
Analise a estrutura de atendimento;
Considere o tempo de entrega dos resultados;
Pesquise sobre a reputação da clínica;
Analise sobre o custo-benefício.
O uso do EPI pelo empregado no desempenho da função irá prevenir doenças ocupacionais e mantendo a saúde do trabalhador.
Além de fornecer o EPI ao empregado, o Empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo.
Abaixo, alguns tipos de EPI
Capacete para proteção da cabeça;
Protetor auricular de inserção (Plug) ou abafador (Concha) para proteção auditiva;
Máscaras e filtros para proteção respiratória;
Óculos e protetor facial (viseira) para proteção dos olhos e face;
Luvas e mangotes para proteção dos membros superiores (mãos e braços);
Calçados de segurança (botinas e botas) e perneiras para proteção dos membros inferiores;
Cinto de segurança para proteção contra quedas, etc.
A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."
Vender férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Quando completa o seu período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias.
Entretanto, caso queira, é possível vender ⅓ das férias ao empregador. Neste caso, o profissional irá trabalhar normalmente durante os dias vendidos e só depois aproveitar o descanso.
Vale destacar que esse é um direito do trabalhador, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. O que dá direito a férias: cumprir o período aquisitivo de 12 (doze) meses, ganhando 30 dias de descanso remunerado.
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregador.
Entre as regras do atestado médico para o trabalho, a empresa deve pagar a remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Depois disso, é preciso dar entrada em benefício do INSS.
O atestado médico garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltar por razão de doença ou acidente. Sendo assim, o documento justifica o motivo das faltas. Para ser válido, o atestado deve contar com as seguintes informações:
Nome do médico;
Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido;
Data e hora da emissão do atestado;
Assinatura e carimbo do médico;
Quantidade de dias de afastamento
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso
de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma
ou mais pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos
últimos 36 meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao Requerimento do Seguro-Desemprego;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de
Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
PERIODICIDADE DO BENEFÍCIO
O Seguro-Desemprego será concedido por um período máximo de3a5meses, de forma contínua ou alternada.
O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11, nos últimos 36 meses;
4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com
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