MATERIAL DE APOIO PARA EMISSÃO DE NOTAS (LUCRO PRESUMIDO)
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MATERIAL DE APOIO PARA EMISSÃO DE NOTAS (LUCRO REAL)
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MATERIAL DE APOIO PARA EMISSÃO DE NOTAS (SIMPLES NACIONAL)
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MATERIAL DE APOIO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (SIMPLISS PIRACICABA)
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MATERIAL DE APOIO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (SERVIÇOS MEI)
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O QUE PODE SER CORRIGIDO EM NOTA FISCAL, ATRAVÉS DE CARTA DE CORREÇÃO
A carta de correção (CC-e) é um documento com validade fiscal, utilizado para corrigir alguns dados da nota. Entretanto, não são todos os dados que podem ser corrigidos por ela, em alguns casos, é necessário o cancelamento da nota.
Os dados que podem ser corrigidos através da CC-e, são:
Descrição de mercadoria
O CFOP (desde que não altere a natureza dos impostos da nota)
CST (desde que não altere a natureza da nota)
Dados que não interfiram no valor e na quantidade, volume ou peso da mercadoria
Dados do destinatário (desde que não altere a empresa ou o cliente
Inclusão de nome de vendedor, pedido, fundamento legal e outros (em campos adicionais)
Os dados que não devem ser corrigidos através de CC-e:
Valores fiscais (como alíquota, base de cálculo, quantidade, valor dos produtos, entre outros)
Destaque dos impostos e outros dados que modificam o cálculo ou operação dos impostos.
OBS: O prazo para emissão da CC-e, é de até 30 dias (720h), a partir da data de emissão da nota.
É possível emitir até 20 CC-e, porém, a última apenas que será válida e deverá conter todas as correções das anteriores.
O QUE É O CRÉDITO CIAP
O crédito CIAP é um valor de ICMS que pode ser creditado para a empresa da sua compra de ativo imobilizado em 48 vezes, desde que, o bem em questão tenha relação com a atividade desenvolvida pela empresa e esteja ativo em seu imobilizado, ou seja, ainda pertença à empresa.
O crédito CIAP, só ocorre em bens que sejam tributados integralmente, ou seja, que tenham o ICMS destacado na nota de compra. Nesse caso, compras de ativos de pessoas físicas ou com ICMS ST, não tem direito ao crédito.
Para haver o valor do crédito, é necessário, também, que a empresa tenha tido vendas tributadas integralmente (com ICMS destacado).
Por exemplo: uma indústria, adquire uma máquina para o seu processo de produção no valor de R$ 100.000,00. Na nota dessa máquina, existe um ICMS destacado no valor de R$ 18.000,00. A partir da data de compra desse bem, a empresa terá, pelos próximos 48 meses, um crédito de ICMS no valor de R$ 375,00
PROCEDIMENTO QUANDO USAR MAIS DE 01 SÉRIE, NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA MODELO 55
Sempre que for necessário realizar a troca de série da nota fiscal modelo 55, por qualquer motivo que seja, é necessário que seja feito o registro no livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 06), para existir um controle para a SEFAZ utilizar em fiscalizações. Por exemplo: Uma empresa, com um grande volume de compra ou devoluções e precisa emitir a nota de entrada, pode utilizar a série 01 para entradas e a 02 para saída, porém, isso precisa estar registrado no livro para posterior verificação.
Esse livro, atualmente, se encontra dentro do sistema de apuração de impostos do cliente e não precisa mais ser físico, pode ser digital, basta que seja mostrado ao fisco quando solicitado.
Segue abaixo a legislação sobre o tema:
Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:
(...)
II - A numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
(...)
§ 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:
(...)
2 - Adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).
§ 2º - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
PERIODO PARA CANCELAMENTO DO SAT
Sempre que houver uma emissão de cupom fiscal (SAT), com valor indevido ou com alguma outra situação que seja necessário seu cancelamento, o prazo para efetuar o mesmo, é de 30 minutos, conforme orientação do SEFAZ.
PERIODO PARA ENVIO DO LOTE DO SAT
Para o processamento dos cupons fiscais emitidos, é necessário que a comunicação com o SEFAZ esteja funcionando corretamente. Caso identifique que no momento da emissão, não existe a comunicação com o SEFAZ, o contribuinte, tem o prazo de 10 dias para envio do lote que não foi processado. Caso seu equipamento não esteja enviando os lotes com sucesso, você deve entrar em contato com seu emissor, para solicitar a atualização do sistema ou a troca do aparelho.
OPERAÇÕES QUE PERMITEM CRÉDITO DE ICMS
COMO EMITIR GUIA DO MEI (DAS MENSAL)
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COMO EMITIR GUIA DE PARCELAMENTO DO MEI
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COMO FAZER O MANIFESTO DE RECUSA PELO PORTAL NF-e
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