Quando a empresa adquire bens usados, a taxa anual de depreciação a ser fixada é a maior dos seguintes prazos:
A metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
O restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Exemplo de Bem com vida útil de 5 anos, com 1 ano de uso:
Cálculo metade da vida útil:
Metade da vida útil = 2,5 anos
Taxa depreciação = 40% a.a. (100% / 2,5 anos)
Cálculo restante da vida útil:
Restante da vida útil = 3 anos
Taxa depreciação = 33,33% a.a. (100% / 3 anos)
Neste exemplo, deverá ser considerado a depreciação pelo restante da vida útil, sendo 33,33% a.a. sendo que esta é o maior prazo.
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