NFS-e MEI
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI)
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI)
Principais serviços para o MEI:
Desde 1º de setembro de 2023, os MEIs são obrigados a utilizar o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, desenvolvido pelo Governo Federal, para a emissão de suas notas fiscais relacionada a prestação de serviço.
Em cumprimento à Resolução nº 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prevê novas regras para emissão de nota fiscal de serviço - NFS-e Nacional.
O sistema de emissão de Nota fiscal de serviço disponibilizado pela Prefeitura — fornecido pela ÁGILI SOFTWARE BRASIL — está parametrizado para não permitir a emissão de novas notas para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para a emissão, o MEI deverá acessar o link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou aplicativo para dispositivos móveis (denominado “NFS-e Mobile”). Para usar o sistema, o Microempreendedor Individual deve se cadastrar previamente — nesse caso, basta acessar o portal, clicar em “Fazer primeiro acesso” e preencher as informações.
Acesse no link abaixo o E-book com passo a passo
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf
Atenção! O Emissor de NFS-e Nacional está disponível apenas para o MEI. Para os demais prestadores de serviço, deverá utilizar o emissor disponibilizado pela Prefeitura.