Lei 9.610/1998 - Direitos Autorais

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; (Aplica-se à autoria da Logomarca da Paleorrota).

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; (Aplica-se à autoria o Instituto Paleorrota como gestor do Geoparque Paleorrota. Primeira instituição de pesquisa paleontológica brasileira, a regulamentar a atividade de paleontólogo no seu território, através de seu Código de Ética).


Da Autoria das Obras Intelectuais

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. (A autoria do Geoparque Paleorrota, do Instituto Paleorrota e a logomarca cabem a Sergio Kaminski, seu idealizador).


Do Registro das Obras Intelectuais

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Dos Direitos do Autor

Disposições Preliminares

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Dos Direitos Morais do Autor

Os Direitos Morais que pertencentes a Sergio Kaminski, são os seguintes:

  • Criação da Marca Paleorrota.

  • Criação do Geoparque Paleorrota.

  • Criação da Logomarca da Paleorrota. A bandeira Farroupilha com o Estauricossauro branco ao centro.

  • Fundação do Instituto Paleorrota como gestor do Geoparque Paleorrota, com coautoria de Abdon Barretto Filho responsável pelo turismo.

  • Fundação do Instituto Paleorrota, como a primeira instituição brasileira regulamentada como requer os padrões a paleontológicos, científicos e jurídicos internacionais.

  • O Código de Ética do Geoparque Paleorrota regulamenta a paleontologia no território do Geoparque Paleorrota e também a profissão de paleontólogo no seu território.


Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.


Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.

No Estatuto do Instituto Paleorrota, Sergio Kaminski como autor e fundador, autorizou o Instituto Paleorrota a fazer uso dos direitos para atuar como unidade gestora.

A UNESCO adotou o conceito de geoparque, porém não é autora do conceito. Podem existir juridicamente geoparques independentes da UNESCO. No conceito de geoparque, não é permitido sobreposição de áreas em geoparques. A autoria de um geoparque cabe ao primeiro proponente para um determinado território.

Dessa forma o Geoparque Paleorrota pode existir legalmente; e independe de registro prévio em qualquer órgão nacional ou internacional.