📌 Orientações sobre Benefícios – Auxílio-Reclusão

1. Quem tem direito

·      Pessoas em situação de reclusão não têm direito a benefícios sociais.

·      Exceção: Auxílio-Reclusão, pago exclusivamente ao dependente legal do sentenciado.

2. Requisitos para o Auxílio-Reclusão

·      O sentenciado deve ter contribuído para o INSS.

·      O benefício só é concedido se o dependente atender aos critérios definidos pelo INSS.

3. Como solicitar o Auxílio-Reclusão (INSS)

·      A família deve se dirigir a um posto de atendimento do INSS para verificar os critérios e fazer a solicitação.

· Neste órgão será verificado se o dependente tem direito a outros auxílios.

4. Como solicitar na Unidade Prisional

· A solicitação pode ser feita por:

· CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de seu Município)

· CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social de seu Município)

· CAEF (Central de Atendimento ao Egresso e Família de seu Município)

· Próprio sentenciado

· Advogados (mediante apresentação de documentação)

5. Importante lembrar

·      Nenhum dos benefícios mencionados é subsidiado pela Unidade Prisional.

·      Os benefícios não são destinados ao sentenciado, e sim ao dependente.

 

·            📌 Importante: A Unidade não recebe solicitações por TELEFONE.


CRAS-REITEGRAÇÃO

                           Email: penitenciaria@itapetininga2.sap.sp.gov.br 

                                                                                  Tel: 15- 3275-7888 - RAMAL - 7825 

AUXÍLIO RECLUSÃO

COMO A FAMÍLIA RECEBE O AUXÍLIO RECLUSÃO?


*INFORMAÇÕES SOBRE SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA. - APC.*

A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão do preso necessário para instruir pedido de Auxílio-reclusão. Lembramos que, a Secretaria da Administração Penitenciária não é responsável pelo pagamento ou autorização do auxílio-reclusão, essa competência é do INSS, logo qualquer negativa deve ser vista junto ao INSS.

O pedido da certidão deve ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: *penitenciaria@itapetininga2.sap.sp.gov.br* (com o assunto “Solicitação de APC”) devendo ser anexados os seguintes documentos:

- “Solicitação do INSS” e ou

– cópia de documento pessoal do dependente do benefício.

No caso de familiares, os pedidos podem ser feitos através de:

– Unidade de Atendimento Psicossocial – CRAS do bairro/ município em que a família reside

– unidades de Atendimento da de reintegração social - CAEF (Centro de Atendimento ao Egresso e Família), órgão ligado a Coordenadoria da Reintegração Social.

A solicitação poderá ser feita por E-mail porém a unidade não encaminha APC para E-mail pessoal, somente E-Mail Institucional como E-mail do CRAS, CAEF, Defensoria,  do advogado quando for o casodesde que o mesmo junto com a solicitção encaminhe cópia da OAB.

O APC somente é expedido a cada 90 dias.

Pedidos são recebidos de segunda a quarta feira  e liberados na sexta-feira.