📌 Orientações sobre Benefícios – Auxílio-Reclusão
1. Quem tem direito
· Pessoas em situação de reclusão não têm direito a benefícios sociais.
· Exceção: Auxílio-Reclusão, pago exclusivamente ao dependente legal do sentenciado.
2. Requisitos para o Auxílio-Reclusão
· O sentenciado deve ter contribuído para o INSS.
· O benefício só é concedido se o dependente atender aos critérios definidos pelo INSS.
3. Como solicitar o Auxílio-Reclusão (INSS)
· A família deve se dirigir a um posto de atendimento do INSS para verificar os critérios e fazer a solicitação.
· Neste órgão será verificado se o dependente tem direito a outros auxílios.
4. Como solicitar na Unidade Prisional
· A solicitação pode ser feita por:
· CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de seu Município)
· CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social de seu Município)
· CAEF (Central de Atendimento ao Egresso e Família de seu Município)
· Próprio sentenciado
· Advogados (mediante apresentação de documentação)
5. Importante lembrar
· Nenhum dos benefícios mencionados é subsidiado pela Unidade Prisional.
· Os benefícios não são destinados ao sentenciado, e sim ao dependente.
· 📌 Importante: A Unidade não recebe solicitações por TELEFONE.
CRAS-REITEGRAÇÃO
Email: penitenciaria@itapetininga2.sap.sp.gov.br
Tel: 15- 3275-7888 - RAMAL - 7825
AUXÍLIO RECLUSÃO
COMO A FAMÍLIA RECEBE O AUXÍLIO RECLUSÃO?
certidão INSS:
*INFORMAÇÕES SOBRE SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA. - APC.*
A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão do preso necessário para instruir pedido de Auxílio-reclusão. Lembramos que, a Secretaria da Administração Penitenciária não é responsável pelo pagamento ou autorização do auxílio-reclusão, essa competência é do INSS, logo qualquer negativa deve ser vista junto ao INSS.
O pedido da certidão deve ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: *penitenciaria@itapetininga2.sap.sp.gov.br* (com o assunto “Solicitação de APC”) devendo ser anexados os seguintes documentos:
- “Solicitação do INSS” e ou
– cópia de documento pessoal do dependente do benefício.
No caso de familiares, os pedidos podem ser feitos através de:
– Unidade de Atendimento Psicossocial – CRAS do bairro/ município em que a família reside
– unidades de Atendimento da de reintegração social - CAEF (Centro de Atendimento ao Egresso e Família), órgão ligado a Coordenadoria da Reintegração Social.
A solicitação poderá ser feita por E-mail porém a unidade não encaminha APC para E-mail pessoal, somente E-Mail Institucional como E-mail do CRAS, CAEF, Defensoria, do advogado quando for o casodesde que o mesmo junto com a solicitção encaminhe cópia da OAB.
O APC somente é expedido a cada 90 dias.
Pedidos são recebidos de segunda a quarta feira e liberados na sexta-feira.