Aproximação Familiar

Critérios para solicitação de Aproximação Familiar:

-Estar incluído na SAP há, pelo menos, um ano (ininterrupto);

-Não possuir Falta Disciplinar GRAVE no decurso do cumprimento de pena e não ter falta em andamento;

Apresentar comprovante de endereço atualizado

* Pedido de Aproximação Familiar poderá ser realizado pelo reeducando ou por seus familiares junto a Diretoria de Centro de Segurança e Disciplina, em conformidade com os critérios acima descritos.

No caso de pedido efetuado por familiares: os pedidos podem ser diretamente na Coordenadoria de unidades Prisionais da Região Central, através de uma das unidades de atendimento da de reintegração social - CAEF (Centro de Atendimento ao Egresso e Família) órgão ligado a Coordenadoria da Reintegração Social, por carta endereçada à:

Penitenciaria “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS” de Itapetininga II

*Rod. Gladys Bernardes Minhoto. Km 63. Bairro Capão Alto. Itapetininga, SP. Cx. Postal 041 CEP 18.211-902*


RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE


*ORIENTAÇÕES PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE RECÉM NASCIDO*

*Aconselhamos que a mãe registrar a criança somente em seu nome e depois encaminhe os documentos para o reconhecimento da paternidade visto que para emissão de documentação para RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE RECÉM NASCIDO demanda tempo e o menor precisa ser registrado com a maior brevidade possível (de preferência na maternidade) para garantia de direito; assim sendo, para resguardar os diretos da criança de acesso à cidadania - Lei nº 9.534 (“E justamente com o Registro de Nascimento que as pessoas, uma vez assentadas, passam a existir para o Estado)”, orientamos que a mãe registre o nascituro em seu nome e posteriormente reivindique o direito ao reconhecimento da paternidade. Conforme prescreve o Artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988; Provimento nº 16/2012 e o ECA. *

*ORIENTAÇÕES PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUANDO A CRIANÇA JÁ FOI REGISTRADA APENAS PELA MÃE*

Deverá encaminhar via e-mail penitenciaria@itapetininga2.sap.sp.gov.br (com o assunto “Registro / Reconhecimento de Paternidade”) os seguintes documentos:

• Cópia da Certidão de nascimento da criança;

• Cópia RG e do CPF (caso este não conste no RG) da mãe.

• Comprovante de endereço da mãe;

• Nome o qual a criança passará a se chamar;

• Nome e matrícula do sentenciado.

Penitenciaria “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS” de Itapetininga (PII)

*Rod. Gladys Bernardes Minhoto. Km 63. Bairro Capão Alto. Itapetininga, SP. Cx. Postal 041 CEP 18.211-902*

Telefone—WhatsApp: (15) 3275-7882

O documento original gerado para finalidade de Reconhecimento de Paternidade precisa ser retirado na unidade pelos familiares ou o pai encaminha via carta aos seus.