📌 Orientações sobre Benefícios – Auxílio-Reclusão
1. Quem tem direito
· Pessoas em situação de reclusão não têm direito a benefícios sociais.
· Exceção: Auxílio-Reclusão, pago exclusivamente ao dependente legal do sentenciado.
2. Requisitos para o Auxílio-Reclusão
· O sentenciado deve ter contribuído para o INSS.
· O benefício só é concedido se o dependente atender aos critérios definidos pelo INSS.
3. Como solicitar o Auxílio-Reclusão (INSS)
· A família deve se dirigir a um posto de atendimento do INSS para verificar os critérios e fazer a solicitação.
· Neste órgão será verificado se o dependente tem direito a outros auxílios.
4. Como solicitar na Unidade Prisional
· A solicitação pode ser feita por:
· CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de seu Município)
· CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social de seu Município)
· CAEF (Central de Atendimento ao Egresso e Família de seu Município)
· Próprio sentenciado
· Advogados (mediante apresentação de documentação)
5. Importante lembrar
· Nenhum dos benefícios mencionados é subsidiado pela Unidade Prisional.
· Os benefícios não são destinados ao sentenciado, e sim ao dependente.
· 📌 Importante: A Unidade não recebe solicitações por TELEFONE.