📌 Orientações sobre Benefícios – Auxílio-Reclusão

1. Quem tem direito

·      Pessoas em situação de reclusão não têm direito a benefícios sociais.

·      Exceção: Auxílio-Reclusão, pago exclusivamente ao dependente legal do sentenciado.

2. Requisitos para o Auxílio-Reclusão

·      O sentenciado deve ter contribuído para o INSS.

·      O benefício só é concedido se o dependente atender aos critérios definidos pelo INSS.

3. Como solicitar o Auxílio-Reclusão (INSS)

·      A família deve se dirigir a um posto de atendimento do INSS para verificar os critérios e fazer a solicitação.

· Neste órgão será verificado se o dependente tem direito a outros auxílios.

4. Como solicitar na Unidade Prisional

· A solicitação pode ser feita por:

· CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de seu Município)

· CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social de seu Município)

· CAEF (Central de Atendimento ao Egresso e Família de seu Município)

· Próprio sentenciado

· Advogados (mediante apresentação de documentação)

5. Importante lembrar

·      Nenhum dos benefícios mencionados é subsidiado pela Unidade Prisional.

·      Os benefícios não são destinados ao sentenciado, e sim ao dependente.

 

·            📌 Importante: A Unidade não recebe solicitações por TELEFONE.