Regulamento do Nelicult

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM LITERATURA E CULTURA – NELICULT-DGP-CNPq

A Coordenação do Núcleo de Estudos em Literatura e Cultura – NELICULT-DGP-CNPq, no uso de suas atribuições resolveu estabelecer o presente regulamento para o grupo, conforme as disposições a seguir:

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade reger as atividades do Núcleo de Estudos em Literatura e Cultura, Grupo de Pesquisa vinculado ao Campus Professor Possidônio Queiroz da Universidade Estadual do Piauí – UESPI-Oeiras e ao Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Regional do Cariri – PPGL-URCA, certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil. Das Finalidades do Grupo

Art. 2º O presente grupo tem os seguintes objetivos:

I - Compreender as dificuldades de aprendizado dos estudantes do nível fundamental, médio e superior.

II - Compreender as dificuldades apresentadas pelos professores, tanto no que diz respeito aos conceitos de teoria literária e literatura brasileira, quanto à metodologia de ensino.

III - Contribuir com a formação inicial dos graduandos em Letras ou áreas afins e paralelamente para a formação continuada de professores das redes de ensino pública, federal e/ou particular.

IV - Contribuir com a pesquisa na área de Educação em Letras, áreas afins, Teoria Literária e Literatura Brasileira.

V - Colaborar com a formação do pesquisador em Educação em Letras, áreas afins, Teoria Literária e Literatura Brasileira, bem como os alunos de iniciação científica da graduação.

VI - Estabelecer uma aproximação entre a universidade e a escola básica.

Dos membros do Grupo

Art. 3º O grupo é composto pelos seguintes membros:

I - Professores do Campus Professor Possidônio Queiroz cadastrados.

II - Professores do PPGL-URCA que desejam estabelecer uma parceria com o grupo.

III - Alunos e egressos do Campus Professor Possidônio Queiroz e do PPGL-URCA que tenham interesse em participar do grupo de estudos, considerando as normas do presente regulamento.

IV - Alunos de iniciação científica vinculados a projetos do NELICULT.

V - Professores da Educação Básica que tenham interesse na pesquisa desenvolvida pelo NELICULT.

VI - Fica facultada a participação de convidados externos, que podem ser convidados conforme a necessidade do grupo.

Do credenciamento dos membros no NELICULT

Art. 4º O ingresso dos membros implica em assinatura do termo de compromisso (Apêndice A) para entrada no grupo depois de aceito o convite feito pelo grupo, o qual ocorrerá por meio de uma das seguintes formas:

I - Para alunos vinculados ao PPGL-URCA o convite será realizado pela coordenação do grupo.

II - Para alunos de iniciação científica o convite será feito pelo professor orientador.

III - Para professores da Educação Básica o convite será feito por um dos membros do grupo, mediante a aprovação prévia em reunião.

IV - Para professores de outras áreas o convite será feito por um dos membros do grupo, mediante a aprovação prévia em reunião.

V - Para professores de nível superior externo ao Campus Professor Possidônio Queiroz o convite será feito por um membro do grupo, mediante aprovação em reunião.

Da Organização do Grupo de Estudo e Pesquisa

Art. 5º O grupo se organiza da seguinte forma:

I - Realiza-se reuniões semanais com cronograma estabelecido previamente, conforme o artigo nove.

II - O grupo se organiza por meio de uma coordenação e dos membros integrantes

Dos direitos e deveres dos membros do grupo

Art. 6º São direitos e deveres dos membros do grupo:

I – Atualizar o Currículo na Plataforma Lattes sempre que houver alteração pertinente.

II – Frequentar as reuniões.

III – Participar das atividades diversas, tais como: discussão texto, roda de conversa, informes gerais, sendo de responsabilidade de um membro ou grupo de membros a condução da discussão conforme acordado na aprovação do cronograma.

Da Coordenação do Grupo de Estudos e Pesquisa

Art. 7º A coordenação do grupo será composta por um coordenador sendo responsável pelas seguintes funções:

I – Montar a pauta para reuniões conforme o cronograma aprovado pelo grupo.

II – Enviar a pauta via e-mail e/ou WhatsApp para o grupo com o mínimo de 12 horas antes da reunião. Sendo a inclusão de pontos na pauta pelos membros do grupo com pelo menos 24 horas de antecedência.

III – Zelar para que as atividades do grupo ocorram de forma satisfatória.

IV – Convocar para reuniões ordinárias e extraordinárias.

V – Solucionar problemas emergenciais.

VI – Zelar pelo cumprimento do regulamento por parte dos membros.

Do cronograma

Art. 8º Em relação ao cronograma do grupo:

I – Será acordado um cronograma de atividades semestral na primeira reunião presencial ou remota de cada semestre letivo.

II – O cronograma poderá ser reajustado ao longo do período, mediante as necessidades do grupo.

III – Caso o membro ou grupo de membros responsáveis pela condução do encontro em determinada data não possam conduzir, deve-se comunicar a coordenação com o máximo de antecedência, ou ainda, trocar de data com outro membro do grupo.

Do Funcionamento do Grupo de Pesquisa

Art. 9º O Grupo de Pesquisa deverá ter encontros semanais, em datas e horários a serem definidas pelo coordenador.

Art. 10º Os trabalhos do Grupo de Pesquisa serão desenvolvidos obedecendo a seguinte metodologia:

I – Na primeira reunião o Professor Orientador fará uma exposição geral sobre o tema a ser tratado e definirá a bibliografia a ser utilizada, bem como quem será o relator de cada reunião posterior.

II – Será designado um relator para cada sessão, e este será responsável pela apresentação do tema e elaboração de um texto escrito sobre o tópico que expôs e que será futuramente incorporado ao trabalho final.

III – O texto elaborado pelo relator será enviado até 2 (dois) dias antes da data de cada reunião para os participantes do Grupo de Pesquisa, os quais, na reunião designada, após relatório e apresentação, debaterão sobre o conteúdo e o tema.

IV – Todos os integrantes deverão efetuar a leitura dos textos indicados como obrigatórios.

V – Na última reunião, o coordenador, a partir dos textos apresentados nos encontros apresentará o artigo científico desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa que será submetido para publicação em periódico especializado.

VI – Os artigos científicos produzidos pelo Grupo de Pesquisa devem ser redigidos em até 30 laudas, em espaço 1,5, fonte times new roman tamanho 12 e com citações em nota de rodapé.

Da divulgação do grupo

Art.11° É importante que os membros do grupo façam a divulgação do mesmo, por meio do uso do logotipo do grupo em apresentações em slide e banner.

Do Descredenciamento do grupo

Art.12° Em relação ao descredenciamento do grupo:

I – Para o desligamento do grupo será assinado o termo de desligamento a ser enviado por e-mail para o coordenador do grupo;

II – O membro matriculado no mestrado não poderá pedir desligamento do grupo no período de sua formação, ou caso necessite por motivos de força maior, este desligamento será analisado caso a caso e decidido em reunião, sendo estabelecido um prazo mínimo de afastamento, caso a pessoa resolva voltar ao grupo;

III – Os demais membros podem pedir o desligamento do grupo em qualquer momento;

IV Os membros que não descumprirem este regulamento serão desligados sumariamente pelo coordenador.

Oeiras-PI, 03 de julho de 2021

ANEXO A - TERMO DE COMPROMISSO