Regulamento do Nelicult
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM LITERATURA E CULTURA – NELICULT-DGP-CNPq
A Coordenação do Núcleo de Estudos em Literatura e Cultura – NELICULT-DGP-CNPq, no uso de suas atribuições resolveu estabelecer o presente regulamento para o grupo, conforme as disposições a seguir:
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade reger as atividades do Núcleo de Estudos em Literatura e Cultura, Grupo de Pesquisa vinculado ao Campus Professor Possidônio Queiroz da Universidade Estadual do Piauí – UESPI-Oeiras e ao Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Regional do Cariri – PPGL-URCA, certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil. Das Finalidades do Grupo
Art. 2º O presente grupo tem os seguintes objetivos:
I - Compreender as dificuldades de aprendizado dos estudantes do nível fundamental, médio e superior.
II - Compreender as dificuldades apresentadas pelos professores, tanto no que diz respeito aos conceitos de teoria literária e literatura brasileira, quanto à metodologia de ensino.
III - Contribuir com a formação inicial dos graduandos em Letras ou áreas afins e paralelamente para a formação continuada de professores das redes de ensino pública, federal e/ou particular.
IV - Contribuir com a pesquisa na área de Educação em Letras, áreas afins, Teoria Literária e Literatura Brasileira.
V - Colaborar com a formação do pesquisador em Educação em Letras, áreas afins, Teoria Literária e Literatura Brasileira, bem como os alunos de iniciação científica da graduação.
VI - Estabelecer uma aproximação entre a universidade e a escola básica.
Dos membros do Grupo
Art. 3º O grupo é composto pelos seguintes membros:
I - Professores do Campus Professor Possidônio Queiroz cadastrados.
II - Professores do PPGL-URCA que desejam estabelecer uma parceria com o grupo.
III - Alunos e egressos do Campus Professor Possidônio Queiroz e do PPGL-URCA que tenham interesse em participar do grupo de estudos, considerando as normas do presente regulamento.
IV - Alunos de iniciação científica vinculados a projetos do NELICULT.
V - Professores da Educação Básica que tenham interesse na pesquisa desenvolvida pelo NELICULT.
VI - Fica facultada a participação de convidados externos, que podem ser convidados conforme a necessidade do grupo.
Do credenciamento dos membros no NELICULT
Art. 4º O ingresso dos membros implica em assinatura do termo de compromisso (Apêndice A) para entrada no grupo depois de aceito o convite feito pelo grupo, o qual ocorrerá por meio de uma das seguintes formas:
I - Para alunos vinculados ao PPGL-URCA o convite será realizado pela coordenação do grupo.
II - Para alunos de iniciação científica o convite será feito pelo professor orientador.
III - Para professores da Educação Básica o convite será feito por um dos membros do grupo, mediante a aprovação prévia em reunião.
IV - Para professores de outras áreas o convite será feito por um dos membros do grupo, mediante a aprovação prévia em reunião.
V - Para professores de nível superior externo ao Campus Professor Possidônio Queiroz o convite será feito por um membro do grupo, mediante aprovação em reunião.
Da Organização do Grupo de Estudo e Pesquisa
Art. 5º O grupo se organiza da seguinte forma:
I - Realiza-se reuniões semanais com cronograma estabelecido previamente, conforme o artigo nove.
II - O grupo se organiza por meio de uma coordenação e dos membros integrantes
Dos direitos e deveres dos membros do grupo
Art. 6º São direitos e deveres dos membros do grupo:
I – Atualizar o Currículo na Plataforma Lattes sempre que houver alteração pertinente.
II – Frequentar as reuniões.
III – Participar das atividades diversas, tais como: discussão texto, roda de conversa, informes gerais, sendo de responsabilidade de um membro ou grupo de membros a condução da discussão conforme acordado na aprovação do cronograma.
Da Coordenação do Grupo de Estudos e Pesquisa
Art. 7º A coordenação do grupo será composta por um coordenador sendo responsável pelas seguintes funções:
I – Montar a pauta para reuniões conforme o cronograma aprovado pelo grupo.
II – Enviar a pauta via e-mail e/ou WhatsApp para o grupo com o mínimo de 12 horas antes da reunião. Sendo a inclusão de pontos na pauta pelos membros do grupo com pelo menos 24 horas de antecedência.
III – Zelar para que as atividades do grupo ocorram de forma satisfatória.
IV – Convocar para reuniões ordinárias e extraordinárias.
V – Solucionar problemas emergenciais.
VI – Zelar pelo cumprimento do regulamento por parte dos membros.
Do cronograma
Art. 8º Em relação ao cronograma do grupo:
I – Será acordado um cronograma de atividades semestral na primeira reunião presencial ou remota de cada semestre letivo.
II – O cronograma poderá ser reajustado ao longo do período, mediante as necessidades do grupo.
III – Caso o membro ou grupo de membros responsáveis pela condução do encontro em determinada data não possam conduzir, deve-se comunicar a coordenação com o máximo de antecedência, ou ainda, trocar de data com outro membro do grupo.
Do Funcionamento do Grupo de Pesquisa
Art. 9º O Grupo de Pesquisa deverá ter encontros semanais, em datas e horários a serem definidas pelo coordenador.
Art. 10º Os trabalhos do Grupo de Pesquisa serão desenvolvidos obedecendo a seguinte metodologia:
I – Na primeira reunião o Professor Orientador fará uma exposição geral sobre o tema a ser tratado e definirá a bibliografia a ser utilizada, bem como quem será o relator de cada reunião posterior.
II – Será designado um relator para cada sessão, e este será responsável pela apresentação do tema e elaboração de um texto escrito sobre o tópico que expôs e que será futuramente incorporado ao trabalho final.
III – O texto elaborado pelo relator será enviado até 2 (dois) dias antes da data de cada reunião para os participantes do Grupo de Pesquisa, os quais, na reunião designada, após relatório e apresentação, debaterão sobre o conteúdo e o tema.
IV – Todos os integrantes deverão efetuar a leitura dos textos indicados como obrigatórios.
V – Na última reunião, o coordenador, a partir dos textos apresentados nos encontros apresentará o artigo científico desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa que será submetido para publicação em periódico especializado.
VI – Os artigos científicos produzidos pelo Grupo de Pesquisa devem ser redigidos em até 30 laudas, em espaço 1,5, fonte times new roman tamanho 12 e com citações em nota de rodapé.
Da divulgação do grupo
Art.11° É importante que os membros do grupo façam a divulgação do mesmo, por meio do uso do logotipo do grupo em apresentações em slide e banner.
Do Descredenciamento do grupo
Art.12° Em relação ao descredenciamento do grupo:
I – Para o desligamento do grupo será assinado o termo de desligamento a ser enviado por e-mail para o coordenador do grupo;
II – O membro matriculado no mestrado não poderá pedir desligamento do grupo no período de sua formação, ou caso necessite por motivos de força maior, este desligamento será analisado caso a caso e decidido em reunião, sendo estabelecido um prazo mínimo de afastamento, caso a pessoa resolva voltar ao grupo;
III – Os demais membros podem pedir o desligamento do grupo em qualquer momento;
IV – Os membros que não descumprirem este regulamento serão desligados sumariamente pelo coordenador.
Oeiras-PI, 03 de julho de 2021
ANEXO A - TERMO DE COMPROMISSO