O Museu

O dia 10 de maio foi eleito o Dia da Memória do Poder Judiciário, a partir de uma votação que ocorreu em um grupo de discussão (Memojus) que congrega servidores das áreas de Memória de todos os segmentos do Judiciário Brasileiro. Foi especialmente escolhida por se tratar de uma data representativa no contexto político brasileiro. Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, o príncipe regente D. João criou a Casa de Suplicação do Brasil no Rio de Janeiro, por meio do Alvará régio de 10 de maio de 1808. A criação desse Tribunal representou a independência judiciária do Brasil em relação a Portugal, pois, a partir dele, não mais houve direcionamento da maior parte dos agravos ordinários e apelações a Lisboa.

O CNJ, por meio da Resolução 316/2020, ratificou essa criteriosa escolha e, por meio do art. 40 da Resolução 324/2020, determinou a instituição de ambiente virtual para a preservação e a divulgação das informações relativas à memória:

Art. 40. Os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museu, Memorial ou Centro de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social.

Com esse respaldo histórico e legal, 10 de maio de 2021 recebe a honra de promover o lançamento do Museu Virtual do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, fruto do trabalho da Comissão Permanente de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do TRE/ES, direcionado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do TRE/ES, inspirando a promoção de ações de conservação do seu acervo memorial, ao lado de todos os tribunais brasileiros.

Ao passear pelo Museu Virtual do TRE/ES, você terá contato com um rico acervo, que abriga objetos e documentos históricos, galerias de fotos, entrevistas carregadas de emoção com pessoas que por aqui passaram, trabalharam e deixaram as suas marcas, além de outras memórias que tendem a tirar da opacidade as experiências passadas.