ZONAS ELEITORAIS EM 1950 - 1956

4 de Janeiro de 1950 - instalação dos Serviços Eleitorais da 28ª (Patu), 29ª ( Florânia) e 30ª (Alexandria) Zonas Eleitorais. E criadas as Zonas Eleitorais de números 31 e 32 (Touros e Santo Antônio, respectivamente), que haviam sido criadas pela lei estadual. A lei nº 146 fixou a divisão administrativa e judiciária do Estado.

7 de Janeiro de 1950 - instalação dos Serviços Eleitorais da 31ª (Touros) e 32ª (Santo Antônio) Zonas Eleitorais.

30 de Maio de 1950 - Resolução nº 2, do TRE/RN cria a Comarca de Luis Gomes, pela Lei 146, de 23/12/1948, e tendo sua instalação ocorrido em 15 de maio de 1950). Foi desmembrada da 26ª Zona Eleitoral (São Miguel), de quem era termo; fica, então elevada para 33 o número de Zonas Eleitorais no Rio Grande do Norte, sendo a 33ª Luís Gomes.

1ª de Junho de 1950 - instalação do Serviço Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral (Luís Gomes).

10 de Fevereiro de 1951 - Resolução nº 1, do TRE/RN, cria as Zonas Eleitorais 34ª Augusto Severo - desmembrada de Caraúbas (23ªZE), 35ª Jucurutu - desmembrada de Caicó (17ªZE), e a 36ª São Tomé - desmembrada de Santa Cruz (10ªZE).

2 de Outubro de 1951 - Resolução nº 2, do TRE/RN, cria as Zonas Eleitorais 37ª e 38ª, respectivamente Natal e Mossoró. A atual 2º Zona Eleitoral (Natal) passa a compreender os bairros de e a 37ª Zona Eleitoral passa a compreender o bairo de Lagoa Seca e os povoados e vilas de Pirangi, Pium, Ponta Negra e Parnamirim, ficando a sede da Zona no bairro do Alecrim.

A 21ª Zona Eleitoral (Mossoró) também será desmembrada, ficando criada a 38ª Zona Eleitoral que corresponderá à parte oeste do Município de Mossoró. Os limites entre a 21ª ZE e a 38ª ZE serão: a estrada de rodagem Açu-Mossoró, pela Avenida Presidente Dutra, rua 6 de janeiro, pelo leito da estrada de ferro de Mossoró e rua Olavo Bilac e pela linha telegráfica para União (Ceará).

11 de Dezembro de 1951 - Resolução nº 3 do TRE/RN, cria a 39ª Zona Eleitoral (São Paulo do Potengi), tendo sido desmembrada da 3ª Zona Eleitoral (Macaíba).

1956 - A Lei cria as Comarcas de São José de Campestre, Serra Negra do Norte, Portalegre e São Miguel, resultando na Criação das seguintes Zonas Eleitorais: 40ª, 41ª, 42ª e 43ª.

6 de Julho de 1956 - o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a remuneração de todos as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, cujo critério de numeração determinava que a primeira zona seria a da capital e a última a da comarca mais afastada.

1957 - Divisão das Zonas Eleitorais da Capital.