ATENÇÃO: RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Publicado em 17/07/2025
Informamos que o Edital de Pós-Graduação foi retificado. No item 5, na tabela, segunda linha, segunda coluna ao invés de 14 de agosto leia 11 de agosto. Solicitamos que as candidatas leiam atentamente as alterações antes de prosseguir com sua inscrição.
EDITAL DE SELEÇÃO - BOLSISTAS DE EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PROEX nº 02/2025
FORMEX - FOMENTO À FORMAÇÃO 100 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ÂMBITO DA
PÓS-GRADUAÇÃO
A coordenação do projeto Grupo Mulheres na Ciência (MnC) do ICB/UFMG torna público que, no período de 15 de julho a 02 de agosto de 2025, estão abertas as inscrições para seleção de 1 (uma) bolsista de Extensão de Pós-Graduação: Bolsa FORMEX PG, para
atuar junto a este projeto (cadastro no SIEX 403991, informações no site (http://www.ufmg.br/proex/siex por meio de busca de ações de extensão).
1. Requisitos para a candidatura (Bolsa de Pós-Graduação - FORMEX PG):
- Estar regularmente matriculada em Programas de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG, durante a vigência da bolsa.
- Estudante de pós-graduação selecionada deverá preferencialmente ter ingressado na pós-graduação por meio das vagas reservadas para ações afirmativas.
- Disponibilidade para atuar nas atividades de extensão por 12 (doze) horas semanais, sendo 6 (seis) horas presenciais na sala B2-256 do Departamento de Zoologia do ICB/UFMG.
- A estudante de pós-graduação poderá receber incentivo financeiro na forma de complementação de bolsa conferido por este edital sendo ou não bolsistas de outras agências financiadoras.
- É vedada a acumulação deste incentivo com bolsas acadêmicas ou outros incentivos financeiros de apoio a atividades acadêmicas pagos com recursos da UFMG.
- A estudante de pós-graduação só poderá participar do edital com a autorização expressa de seu orientador(a) de mestrado ou doutorado, caso já o(a) possuam. Caso não tenham um(a) orientador(a) definido(a), a autorização deverá ser concedida pela coordenação de seu Programa de Pós-graduação.
- O(a) orientador(a) de pós-graduação deverá ter em vista o conjunto completo de atividades ao autorizar a participação da sua orientanda, de modo a não comprometer o desempenho na pós-graduação.
- A estudante selecionada poderá manter vínculo empregatício, desde que tenha disponibilidade para desempenhar as atividades no âmbito do projeto de extensão indicado, sem prejuízo para suas atividades regulares na pós-graduação;
- Será permitida e desejável a participação de estudantes de pós-graduação voluntárias, com a anuência de seus orientadores(as).
- Candidatas matriculadas no mestrado não podem estar nos últimos seis meses do curso pós-graduação, considerando o tempo regular de 24 meses.
- Candidatas matriculadas no doutorado não pode estar cursando os últimos 12 meses do curso de pós-graduação, considerando o tempo regular de 48 meses.
- Será cancelada a participação da candidata que, por qualquer motivo, deixar de integrar o corpo estudantil da UFMG.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Inscrições
As inscrições serão feitas on-line no período de 15 de julho a 02 de agosto de 2025, até as 23h00min;
A candidata deverá preencher a ficha de inscrição on-line no link:
docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxzqGm7H2oQgcpyLmzpO17y7cnhst431-YxMtRz3egFaypZw/viewform
2.1.1- Documentação:
Os documentos listados abaixo devem ser digitalizados e salvos em formato pdf, e deverão ser anexados nos devidos itens do formulário on-line.
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de Matrícula na UFMG;
c) Histórico Escolar;
d) Declaração de anuência do orientador acerca da participação como bolsista no projeto, ou declaração de anuência do coordenador do programa para aquelas matriculadas que ainda não possuem orientador definido;
e) Comprovante de ingresso na pós-graduação por meio das vagas reservadas para ações afirmativas, se for o caso.
f) Projeto de uma atividade inédita, ou seja, atividade que ainda não foi desenvolvida pelo projeto Grupo MNC ICB-UFMG;
O texto deve apresentar:
● Justificativa (explicar por que o projeto será realizado, qual sua relevância, impacto, pertinência no contexto local ou institucional);
● Objetivos;
● Metodologia;
● Público alvo.
Observação: Formatação exigida: uma lauda, com letra Times New Roman 12; espaçamento entre linhas 1,0; 1,0 cm de margens, contendo no máximo 450 palavras.
2.2 SELEÇÃO
2.2.1 A seleção compreenderá duas etapas.
a) Primeira etapa - Eliminatória:
Análise do projeto, avaliando os critérios: originalidade, criatividade, viabilidade e aderença da proposta ao projeto MnC.
Serão consideradas classificadas as candidatas com as (3) cinco melhores notas. O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 11 de agosto de 2025. As candidatas convocadas para segunda etapa serão avisadas pelo e-mail informado no formulário de inscrição, sobre o local e horário da entrevista.
b) Segunda etapa:
Entrevista remota que será realizada no dia 13 de agosto, no período da manhã.
Não haverá troca de horário. A candidata que não comparecer no horário estipulado pela coordenação será automaticamente desclassificada. A banca tolerará cinco minutos de atraso, caso contrário à candidata será desclassificada.
As entrevistas serão realizadas por uma banca constituída por integrantes do grupo MnC ICB/UFMG
2.2.2 Critérios de avaliação
● As notas serão distribuídas da seguinte forma:
○ Projeto de atividade: 40 pontos
○ Entrevista: 60 pontos
● As candidatas que não alcançarem o mínimo de 30 pontos na primeira etapa serão automaticamente desclassificadas.
● Em caso de empate, o critério de desempate será pela maior nota da entrevista.
2.3 Resultado Final
O resultado será comunicado as candidatas via e-mail até a data de 16 de agosto de 2025 e será disponibilizado no site do Grupo Mulheres na Ciência ICB-UFMG.
2.4 Observações finais
Em caso de documentação incompleta ou não cumprimento das orientações acima, a candidata será automaticamente desclassificada.
Formulários recebidos após às 23hs00min do dia 01 de agosto de 2025 não serão considerados.
3. DAS BOLSAS
● A estudante de pós-graduação participante do projeto de extensão receberá incentivo financeiro na forma de complementação de bolsa de apoio à extensão no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), denominada bolsa FORMEX PG.
● Cabe a estudante selecionada preencher corretamente os dados necessários para efetivação do pagamento da bolsa e aceitar o termo de compromisso no Sistema de Fomento da Extensão após ser vinculado à bolsa pela orientadora.
● Não existe impedimento para o recebimento de incentivo na forma de uma complementação de bolsa mensal.
● A bolsa é destinada a estudante de pós-graduação, nível mestrado e doutorado, da UFMG e terá vigência de agosto de 2025 a julho de 2026, observada a disponibilidade orçamentária.
● A estudante selecionada poderá manter vínculo empregatício, desde que tenham disponibilidade para desempenhar as atividades no âmbito do projeto de extensão sem prejuízo para suas atividades regulares na pós-graduação.
● É permitida a substituição de participantes nos casos de desistência, interrupção do curso ou desempenho insuficiente. As candidatas classificadas e não convocadas irão integrar uma lista de excedentes e poderão ser chamadas caso surja vacância na vaga desta seleção.
● Os recursos financeiros para este Edital serão geridos pela PROEX, que realizarão pagamento das bolsas.
● O início do trabalho por parte da bolsista deve se dar somente após a efetivação do seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX, pois não será efetuado pagamento retroativo ou parcial de bolsas em nenhuma hipótese.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
A estudante de pós-graduação participante deverá atuar nas atividades de extensão por 12 (doze) horas semanais.
Cumprir o planejamento das atividades (formato presencial e virtual) elaborado pelo coordenador do projeto de extensão. A baixo algumas das atribuições da candidata
selecionada:
● Coordenar uma nova atividade dentro do MnC;
● Participar e auxiliar nas reuniões quinzenais, na organização de eventos, palestras e mesas-redondas abertas ao público externo desenvolvidas pelo grupo;
● Participar de eventos de extensão promovidos pela UFMG e outros de cunho similar que o MnC participar;
● Auxiliar demandas administrativas do projeto;
● Confeccionar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no projeto.
● Preencher e enviar o Relatório de Avaliação em até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa e/ou de seu desligamento do projeto.
● Em caso de desligamento, a estudante participante continuará obrigada a apresentar Relatório de Avaliação relativo ao período de vinculação à atividade de extensão.
5. CRONOGRAMA
ANEXO I
INDICAÇÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
● Estar regularmente matriculada em curso de pós-graduação da UFMG.
● Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX e aguardar a sua vinculação no Sistema pela orientadora.
1.1. Retornar ao Sistema de Fomento da PROEX, após o(a) orientador(a) vinculá-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada. A não inserção dos dados necessários para a efetivação do pagamento da bolsa pelo(a) estudante no Sistema de Fomento da PROEX até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades impossibilita o pagamento.
1.2. Deve ser informado o dígito verificador “X” no Sistema de Fomento, quando for o caso. O dígito verificador X não deve ser substituído pelo “0” (zero) em nenhuma hipótese.
1.3. Ao final da participação na atividade de extensão, a bolsista deverá preencher a avaliação no Sistema de Fomento. Somente após o preenchimento do Formulário de Avaliação, a estudante conseguirá emitir sua declaração de participação.
1.4. Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento da PROEX, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2025.
1.5. Sempre que houver mudança de vinculação a programa ou projeto, será necessário retornar ao Sistema de Fomento para novamente informar os dados e aceitar o termo de compromisso.
1.6. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 12 (doze) horas semanais ao programa ou projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
1.7. Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2025, apresentando trabalho como autor ou coautor.
1.8. Participar da Jornada de Extensão da UFMG/2025.
2. DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
2.1. São motivos de desligamento ou substituição de bolsistas: a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.2. A orientadora deverá realizar a substituição de bolsistas via Sistema de Fomento da PROEX.
2.3. A orientadora deverá solicitar o desligamento de bolsistas pelo e-mail fomento@proex.ufmg.br ou diretamente ao CENEX de sua unidade.
2.4. Qualquer alteração (implantação, desligamento ou substituição) deverá ser realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês.
2.5. Em qualquer situação de desligamento de bolsistas ou de término de vigência da bolsa, o discente e a orientadora deverão preencher, no Sistema de Fomento da PROEX, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término da participação do primeiro.