UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO AO PROJETO,
Grupo de Mulheres na Ciência do ICB/UFMG (MNC-ICB/UFMG)
A coordenação do projeto Mulheres na Ciência do ICB/UFMG torna público que, no período de 11 de julho a 01 de agosto de 2025, estarão abertas as inscrições para seleção de uma (1) bolsista de Extensão na modalidade PBEXT, edital PROEX n० 02/2025 - para atuar junto a este projeto (cadastro no SIEX 403991, informações no site http://www.ufmg.br/proex/siex por meio de busca de ações de extensão).
1. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
1.1 Estar regularmente matriculada nos cursos de graduação da UFMG, e preferencialmente que esteja cursando disciplinas no ICB.
1.2 Ter disponibilidade para cumprir 20 horas semanais, sendo 12 horas presenciais na sala B2-256 do Departamento de Zoologia do ICB/UFMG, distribuídas durante a semana.
1.3 Não estar cursando o primeiro nem o último ano da graduação;
1.3.1 Não serão aceitas estudantes com aproveitamento de curso que resultem em menos de 25% da carga horária obrigatória pendente para a graduação.
1.3.2 Não ser beneficiária de qualquer outro tipo de bolsa acadêmica paga pela UFMG ou programas oficial;
1.3.3 Entende-se por fontes oficiais, aquelas que envolvem verbas públicas pagas com os recursos da UFMG (incluindo as bolsas de estágio da FUMP) e das agências governamentais de Fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG.
1.4 Não é necessário ter experiência prévia nestas áreas, mas buscamos candidatas com interesse e boa vontade para aprender: 1) criação e manutenção de sites na internet; 2) produção e edição de vídeo; 3) edição de imagem; 4) produção em design gráfico; 5) construção de planilhas em Excel; 6) comunicação em mídias sociais.
1.5 Atender a pelo menos um dos seguintes critérios: 1. Ter ingressado na UFMG pelo sistema de cotas; 2. Ser classificada socioeconomicamente no nível I, II ou III pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP); 3. Ser mãe de criança cursando o Ensino Infantil ou Fundamental na rede pública de ensino; 4. Ser estudante travestis ou mulher transexual; 5. Ser estudante com deficiência; 6. Ser estudante indígena, quilombola ou refugiada.
2. SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão feitas online no período de 11 de julho ao dia 01 de agosto de 2025, até as 23h00min;
2.2 A candidata deverá preencher a ficha de inscrição on-line:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf5WdnitdltqvlRHa9p1JmUkaFgNY-RSWC2Uhk3ETMC5iZy-Q/viewform
2.3 No ato da inscrição as candidatas deverão anexar os seguintes documentos (em PDF):
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
b) Histórico Escolar atualizado, com Nota Semestral Global (NSG) maior ou igual a 60 nos últimos dois semestres para a graduação (2024-2 e 2025-1);
c) Um vídeo de, no máximo, 3 minutos, no qual você deverá se apresentar e explicar porquê deseja participar do projeto e deveríamos escolhê-la.
d) Comprovante de classificação socioeconômica no nível I, II ou III pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP); de ingresso na UFMG pelo sistema de cotas; de matrícula da criança em idade escolar ou autodeclaração (caso se enquadre nos critérios 4 a 6 do item 1.7).
OBSERVAÇÃO: Em caso de documentação incompleta, a candidata será automaticamente desclassificada.
2.4 . Sobre o vídeo a ser entregue no ato da inscrição:
As candidatas deverão fazer uma apresentação em vídeo de no máximo 03 minutos expondo:
- As razões e expectativas em participar como bolsista do Projeto MNC ICB/UFMG enquanto ação de extensão;
- Experiências prévias em outras ações de extensão, caso possua, devem ser destacadas;
- A candidata deve expressar a importância da participação integrada de estudantes de Graduação e de Pós-Graduação na atuação em ações de Extensão, conforme previsto pelo Edital PROEX nº 02/2025.
- A cada 30 segundos a mais ou a menos serão descontados 5 pontos na nota do vídeo.
3. SOBRE A SELEÇÃO
A seleção compreenderá duas etapas.
3.1 Primeira etapa:
3.1.1 Será eliminatória;
3.1.2 Análise do vídeo encaminhado, avaliando criatividade, clareza e aderência ao tema (de acordo com o item 2.4).
3.1.3 Serão classificadas as candidatas com as dez melhores notas.
3.1.4 Resultado: 11 de agosto de 2025
3.2 Segunda etapa:
3.2.1 Entrevista presencial que será realizada no dia 13 de agosto, a partir das 14:00.
3.2.2 As candidatas convocadas para segunda etapa serão avisadas pelo e-mail informado no formulário de inscrição, sobre o local e horário da entrevista.
3.2.3 Não haverá troca de horário. A candidata que não comparecer no horário estipulado pela coordenação será automaticamente desclassificada.
3.3 Critérios de avaliação
3.3.1 As entrevistas serão realizadas por uma banca constituída por integrantes do grupo MNC.
3.3.2 As candidatas que não alcançarem o mínimo de 20 pontos na primeira etapa serão automaticamente desclassificadas.
3.3.3 As notas serão distribuídas da seguinte forma:
Histórico escolar e rendimento Semestral Global: 10 pontos
Vídeo encaminhado no ato da inscrição: 40 pontos
Entrevista: 50 pontos
3.3.4 Em caso de empate, o critério de desempate será pela maior NSG de 2025-1.
4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
4.1 O resultado final será divulgado até o dia 15 de agosto de 2025, via e-mail e publicado no site do grupo https://sites.google.com/view/mnc-icb-ufmg.
4.2 As candidatas terão um prazo de 24 horas após a divulgação do resultado final para apresentar recurso solicitando revisão parcial ou total do processo.
4.3 A interposição de recurso fundamentado deve ser enviada à banca examinadora pelo e-mail coordmnc.icbufmg@gmail.com, que deliberará sobre os pedidos.
4.4 A coordenação se reserva o direito de cancelar ou prorrogar o processo seletivo, sem aviso prévio, caso não haja candidatas em número suficiente que atendam ao perfil descrito no item 2 deste edital.
5. SOBRE A BOLSA
5.1 Bolsa PBEXT ação afirmativa: bolsa de graduação destinada à participação em programas, projetos ou cursos de extensão. Tem vigência de agosto de 2025 a julho de 2026 (máximo de 12 meses).
Valor: R$700,00
5.2 O Edital visa selecionar uma estudante de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), preferencialmente estudante que esteja cursando disciplinas no ICB, regularmente matriculada, para atuação no projeto Mulheres na Ciência do ICB/UFMG.
5.3 É permitida a substituição de participantes nos casos de desistência, interrupção do curso ou desempenho insuficiente. As candidatas classificadas e não convocadas irão integrar uma lista de excedentes e poderão ser chamadas caso surjam vacância na vaga desta seleção.
5.4 - Os recursos financeiros para este Edital serão geridos pela PROEX, que realizarão pagamento das bolsas.6
6. SOBRE A VAGA E O PLANO DE TRABALHO DOS BOLSISTAS
6.1 O projeto Mulheres na Ciência ICB/UFMG disponibilizará um total de 1 (uma) vaga, para estudantes de qualquer curso de graduação (vide perfil no item 1.1) com o seguinte plano de trabalho:
6.1.1 Participar e auxiliar nas reuniões quinzenais, na organização de eventos, palestras e mesas-redondas abertas ao público externo;
6.1.2 Participação em eventos de extensão promovidos pela UFMG e outros de cunho similar;
6.1.3 Elaborar as artes das publicações de séries e eventos idealizados pelo grupo, publicar essas postagens nos dias acordados nas reuniões e administrar as redes sociais, respondendo as mensagens do público externo, publicando enquetes e debates com o público, compartilhando eventos da comunidade acadêmica e passando um retorno do andamento das redes sociais para o grupo nas reuniões quinzenais;
6.1.4 Pesquisar ideias de postagens de temas livres e confeccionar o post;
6.1.5 Gerenciar, atualizar e manter o site do grupo;
6.1.6 Confeccionar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no projeto;
7. REQUISITOS EXIGIDOS
7.1 De acordo com as tarefas que serão assumidas pelas bolsistas, as candidatas devem atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 Pontualidade nas reuniões, em atividades remotas ou presenciais.
7.1.2 Organização para gerenciar as atividades e as mídias sociais do grupo.
7.1.3 Compromisso em participar de todas as atividades propostas pelo grupo;
7.1.4 Proatividade e liderança para coordenar atividades do grupo;
7.1.5 Saber trabalhar em equipe.
7.1.6 As candidata selecionada deve ler atentamente o Anexo I deste Edital
8. CRONOGRAMA
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As Bolsas de Extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa” (Art. 2º Do Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010).
9.2 Não será concedida bolsa a estudante de graduação beneficiária de qualquer outro tipo de bolsa acadêmica da UFMG ou de outras fontes oficiais. Entende-se por fontes oficiais, aquelas que envolvem verbas públicas; pagas com os recursos da UFMG (incluindo as bolsas de estágio da FUMP, excluem-se as de Assistência Estudantil) e das agências governamentais de Fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG.
9.3 As bolsistas deverão possuir conta corrente ativa no Banco do Brasil, da qual seja única titular, para poder se cadastrar no Sistema de Fomento da PROEX.
9.4 As Bolsistas selecionadas serão creditadas, pela Pró-Reitoria De Extensão, durante o tempo em que estiver atuando no Programa, uma bolsa acadêmica mensal no valor atual de R$ 700,00 (PBEXT), sem vínculo empregatício e sem vale transporte.
9.5 As bolsas têm vigência de agosto de 2025 a julho de 2026 (máximo de 12 meses).
9.6 Não haverá pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
ANEXO I
INDICAÇÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
1.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFMG e não ser beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
1.2. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
1.3. Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo(a) orientador(a).
1.4. Retornar ao Sistema de Fomento da PROEX, após o(a) orientador(a) vinculá-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada. A não inserção dos dados necessários para a efetivação do pagamento da bolsa pelo(a) estudante no Sistema de Fomento da PROEX até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades impossibilita o pagamento.
1.5. Deve ser informado o dígito verificador “X” no Sistema de Fomento, quando for o caso. O dígito verificador X não deve ser substituído pelo “0” (zero) em nenhuma hipótese.
1.6. Ao final da participação na atividade de extensão, o(a) bolsista deverá preencher a avaliação no Sistema de Fomento. Somente após o preenchimento do Formulário de Avaliação, o(a) estudante conseguirá emitir sua declaração de participação.
1.7. Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento da PROEX, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2025.
1.8. Sempre que houver mudança de vinculação a programa ou projeto, será necessário retornar ao Sistema de Fomento para novamente informar os dados e aceitar o termo de compromisso.
1.9. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao programa ou projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
1.10. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012.
1.11. Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2025, apresentando trabalho como autor ou coautor.
1.12. Participar da Jornada de Extensão da UFMG/2025.
2. DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
2.1. São motivos de desligamento ou substituição de bolsistas: a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.2. O(a) orientador(a) deverá realizar a substituição de bolsistas via Sistema de Fomento da PROEX.
2.3. O(a) orientador(a) deverá solicitar o desligamento de bolsistas pelo e-mail fomento@proex.ufmg.br ou diretamente ao CENEX de sua unidade.
2.4. Qualquer alteração (implantação, desligamento ou substituição) deverá ser realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês.
2.5. Em qualquer situação de desligamento de bolsistas ou de término de vigência da bolsa, o discente e o(a) orientador(a) deverão preencher, no Sistema de Fomento da PROEX, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término da participação do primeiro.