Para melhor compreensão dos conceitos e dos termos da LGPD, o glossário abaixo, elaborado a partir das definições apresentadas pela ANPD, define e apresenta palavras e termos-chave da legislação:
O controlador e o operador.
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em todo o território nacional.
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD.
Arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações, inclusive de dados pessoais em algumas situações, visando ao atendimento de finalidades diversas.
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, e-mail, foto, entre outros.
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Declaração pública que disponibilize informações aos usuários de um site ou aplicativo sobre, entre outros aspectos, as finalidades específicas que justificam a coleta de dados por meio de cookies, o período de retenção e se há compartilhamento com terceiros.
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a:
acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
modificação - ato ou efeito de alteração do dado
processamento - ato ou efeito de processar dados
produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados