A LGPD trata de alguns atores relevantes no tratamento de dados pessoais. O quadro a seguir detalha cada um desses atores.
É o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento (art. 5º, VI, da LGPD).
Na Câmara
O Órgão: A Câmara Municipal atua como controladora ao coletar e tratar dados de servidores, vereadores, estagiários, fornecedores e cidadãos (em ouvidorias, processos legislativos, concursos ou portal da transparência).
Responsabilidades: Cabe ao Presidente (como representante do controlador) definir como os dados serão armazenados, protegidos e descartados, além de garantir os direitos dos titulares.
É o agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada (art. 5º, VII, da LGPD).
Na Câmara
Empresas ou fornecedores de softwares (ex: sistemas de folha de pagamento, banco de dados em nuvem) que tratam os dados em nome da Câmara.
É o agente indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e fomentar boas práticas relacionas ao tratamento de dados pessoais (arts. 5º, VIII, e 41 da LGPD)
Na Câmara
O Servidor Anderson Roberto Tosin, matr. 31 é o responsável pela proteção de dados. O contato com o encarregado deve ocorrer pelo portal da ouvidoria, www.cmmacatuba.sp.gov.br/ouvidoria ou através dos e-mails: ouvidoria@cmmacatuba.sp.gov.br ou lgpd@cmmacatuba.sp.gov.br
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Na Câmara
Cidadãos, Servidores e Colaboradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços, Candidados em Concursos.