Ensino Religioso
Professora Lane Tenório
PERÍODO: 06 DE JUNHO A 17 DE JUNHO DE 2020
Professora Lane Tenório
PERÍODO: 06 DE JUNHO A 17 DE JUNHO DE 2020
Este roteiro tem como objetivo orientar os seus estudos individuais, durante este período de atividades não presenciais. Procure cumprir com responsabilidade e empenho as atividades propostas, anote suas dúvidas para tirá-las com o professor, nos momentos programados. Faça todas as anotações no seu caderno e diário de bordo.
Leia o texto a seguir para responder a atividade.
Organizações Religiosas
Quem são as pessoas jurídicas que se tipificam e se enquadram como Organização Religiosa?
Por meio da Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003, foi inserido o §1º e o inciso IV do art. 44 do Código Civil Brasileiro, criando o tipo de pessoa jurídica designada por Organização Religiosa. Muitas pessoas entendem que somente as Igrejas são organizações religiosas. Entretanto, as Igrejas são somente um exemplo deste tipo de organização. Se a intenção do legislador fosse classificar única e exclusivamente as Igrejas como organizações religiosas, não teria constado do inciso IV do art. 44 do Código Civil a expressão Organização Religiosa, mas sim, Igreja.
Por Organização Religiosa deve ser entendida a pessoa jurídica de direito privado que tem por escopo a atividade religiosa de forma preponderante. Uma das características da Organização Religiosa é ser constituída por pessoas que professam uma religião, uma crença, uma espiritualidade; enfim, que vivem a prática da virtude da fé.
É muito importante que a organização religiosa reconheça e atenda em seu estatuto os fundamentos essenciais dessa vivência de fé e de sua orientação confessional e ideológica específicas. É importante destacar o conceito de entidade confessional, que consta do inciso III, artigo 20, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB): “Art. 20 – inciso III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior”.
Portanto, para se caracterizar como Organização Religiosa, a entidade poderá ser uma Igreja, um Instituto Religioso, um Instituto de Vida Consagrada e outros tipos, cujos fundamentos e diretrizes sejam sedimentados numa crença, espiritualidade ou carisma. Os Institutos Religiosos de Vida Consagrada em geral possuem constituições, regras, regimentos, regulamentos e outros documentos próprios e peculiares à essa modalidade de vivência de fé e de espiritualidade. Destes documentos constam todos os seus fundamentos, sua crença, sua espiritualidade, suas diretrizes, enfim, constituem-se em suporte vivencial de um carisma. Esses Institutos Religiosos são portadores de um direito, conhecido como Direito Próprio, que disciplina suas vidas e suas ações através de pessoas que vivenciam seus postulados, suas espiritualidades e os professam em seu dia a dia.
Por: Sergio Roberto Monell. 26 Maio 2014 - 19h34. Disponível no site:
https://www.filantropia.ong/informacao/organiza%C3%A7%C3%B5es-religiosasMAPEANDO SEU BAIRRO
Agora que você sabe o que é uma organização religiosa, mapeei a sua região e elenque quais e quantas organizações religiosas tem em seu bairro.
Se você tiver habilidade para desenho, poderá fazer em forma de mapa mesmo. Caso não, pode fazer em forma de lista.
Não esqueça de colocar no seu caderno.
MONTANDO UM GLOSSÁRIO
Relacione as palavras que não compreendeu o significado e monte um vocabulário em seu caderno, isto é, pesquise o significado das palavras e liste no seu caderno.
QUESTIONÁRIO
Defina organização religiosa.
Por que não se pode dizer que somente Igrejas são organizações religiosas?
Qual o critério para uma pessoa jurídica seja caracterizada como organização religiosa?
RESPONDA A ATIVIDADE NO SEU CADERNO, DEPOIS ENVIE A FOTO PARA O WHATSAPP DA PROFESSORA LANE.
Roteiro em PDF