Esta é a primeira condenação pela operação Lava Jato, segundo noticias do G1.
O Juiz Federal Sergio Moro responsável pelo processo e julgamento da operação, em primeira instância, condenou hoje, 30 de março de 2017, o ex-presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, a mais de 15 anos de reclusão.
"527. Portanto, com reforço de fundamentação da prisão preventiva anterior, deverá Eduardo Cosentino da Cunha responder preso cautelarmente eventual fase recursal." grifado no original."533. Apesar do mérito institucional e coletivo da Procuradoria Geral da República, do Egrégio Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, da própria Câmara dos Deputados, necessário destacar o trabalho individual do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, relator da aludida ação cautelar. Por essa decisão e por outras, o legado de independência e de seriedade do Ministro Teori Zavascki não será esquecido." grifado no original.Entenda as penas ¹:
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
1 - Disponivel em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples
30/03/2017
Acessando as noticias do G1, encontrei a publicação a seguir. A justiça tarda, mas não falha mesmo, e olha que nesta área de contratação o mais difícil e medir a contraprestação contratual.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, no norte do Paraná, determinou que três réus, condenados por fraudar licitações para contratação de uma agência de publicidade pela Prefeitura de Londrina, em 1998, devolvam mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Trata-se de um dos primeiros processos do escândalo de corrupção do terceiro mandato do ex-prefeito Antônio Belinati.
A decisão do juiz Marcos José Vieira, de quinta-feira (8), considera que a ação civil pública de improbidade administrativa, contra três ex-integrantes da gestão de Belinati, transitou em julgado e, por isso, determinou o cumprimento de sentença em forma definitiva. Os réus terão quinze dias para realizar o pagamento voluntário dos valores.
"Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação", diz o despacho.
A condenação é de 2012, mas aguardava o trâmite dos recursos previstos pela legislação.
A sentença também determina que os três réus ficarão proibidos de contratar com o poder público, terão seus direitos políticos suspensos temporariamente e seus nomes serão incluídos no Cadastro Nacional de condenado por Ato de Improbidade Administrativa.
De acordo com documento do Ministério Público do Paraná (MP-PR), José Carlos de Oliveira Arruda, ex-assessor de comunicação da Prefeitura de Londrina, José Righi de Oliveira, ex-diretor presidente do Serviço de Pavimentação de Londrina (Pavilon) e Agajan Antônio Der Bredossian, ex-superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde (ASMS) foram condenados a ressarcir os danos ao erário em valores atualizados.
Veja quanto cada réu deve ressarcir aos cofres públicos:
- Agajan Antônio Der Bredossian: R$ 2.257.588,53;
- José Righi de Oliveira: R$ 752.846,76;
- José Carlos de Oliveira Arruda: R$ 3.010.435,29.
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Disponível em: http://g1.globo.com/ Acesso em: 09/12/2016