A Constituição Federal em seu artigo 5º incisos V e X, diz que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A Lei infraconstitucional assegura que violado um direito, haverá reparação por sua violação mediante ação própria (código civil 2002, arts. 186, 187 combinado com 927).
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