Lei nº 13.267 de abril de 2016
Lei nº 13.267 de abril de 2016
Considera-se empresa júnior a entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação e orientadas por professores e profissionais especializados da própria instituição.
Considera-se empresa júnior a entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação e orientadas por professores e profissionais especializados da própria instituição.