Coordenação
Coordenação
O Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Acesso de Estudantes da Rede Pública de Ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – PartiuIF foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 , de 2 de dezembro de 2024.
A coordenação nacional envolve a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas vinculadas ao MEC.
As instituições da Rede Federal que aderem ao programa são denominadas Instituições Executoras, enquanto os campi e demais unidades responsáveis pela oferta das turmas são denominados Unidades Ofertantes.
Como funciona a Coordenação Geral do Programa PartiuIF?
O Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Acesso de Estudantes da Rede Pública de Ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – PartiuIF foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria MEC nº 1.169, de 2 de dezembro de 2024.
A Coordenação Nacional envolve:
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi);
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).
Ambas as secretarias são vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).
O que faz a Coordenação Geral?
A Coordenação Nacional é responsável pelo estabelecimento das diretrizes e pelo acompanhamento da execução do programa.
Entre suas principais atribuições estão:
Estabelecer as diretrizes gerais do Programa PartiuIF;
Definir os critérios de adesão das instituições participantes;
Estabelecer as contrapartidas institucionais;
Definir os indicadores de monitoramento das ações desenvolvidas;
Disponibilizar, por meio da Secadi/MEC, o instrumento de coleta de informações socioeconômicas e da trajetória escolar dos estudantes selecionados;
Analisar, conjuntamente entre a Secadi e a Setec, os casos omissos relacionados à execução do programa.
Como é definida a Coordenação Geral?
A Coordenação Nacional é exercida pelas secretarias competentes do Ministério da Educação, conforme a estrutura estabelecida na 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 .
Não se trata de uma função de seleção de bolsistas pelas Instituições Executoras, mas de uma responsabilidade administrativa dos órgãos federais envolvidos na coordenação do programa.
Cada Instituição Executora do Programa PartiuIF conta com:
1 Coordenador(a) Institucional/de Gestão;
1 Profissional de apoio de secretaria;
1 Profissional de apoio administrativo.
Cada Unidade Ofertante do Programa PartiuIF conta com:
1 Coordenador(a) Pedagógico(a)/de Turma
Coordenador(a) Institucional/de Gestão
Quais são os requisitos e como faço para atuar como Coordenador(a) Institucional?
O(a) Coordenador(a) Institucional deverá ser indicado(a) pelo dirigente máximo da Instituição Executora, conforme as orientações estabelecidas para o programa. Dessa forma, a designação não segue o processo de inscrição por edital utilizado para a seleção de professores, profissionais de assistência estudantil, profissionais de apoio à inclusão e monitores.
Os requisitos específicos de formação e habilitação deverão observar as normas aplicáveis à função e os instrumentos de execução do programa.
O que faz o(a) Coordenador(a) Institucional?
O(a) Coordenador(a) Institucional é responsável pela gestão, orientação, acompanhamento e supervisão da execução do PartiuIF na instituição.
Conforme o art. 13 da 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 entre suas atribuições estão:
Realizar os procedimentos internos para a execução das ações;
Adotar as providências necessárias para a distribuição dos recursos às unidades acadêmicas;
Apoiar e monitorar a implementação das ações;
Manter contato com a equipe do Ministério da Educação e prestar as informações solicitadas;
Orientar as unidades acadêmicas para a execução do programa;
Manter registros do andamento das ações, visando ao monitoramento e acompanhamento eficaz do PartiuIF;
Elaborar e apresentar ao Ministério da Educação as prestações de contas do programa;
Realizar outras ações correlatas necessárias ao bom andamento do programa na instituição.
Qual o valor da bolsa e a carga horária para atuar como Coordenador(a) Institucional?
A 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 prevê o recebimento de bolsas pelos profissionais que exercem funções de coordenação, em valores estabelecidos pela Secadi/MEC.
O valor da bolsa, a carga horária e o período de atuação deverão observar os instrumentos de execução e concessão de bolsas aplicáveis ao programa.
Profissional de Apoio de Secretaria
Quais são os requisitos e como faço para atuar como Profissional de Apoio de Secretaria?
O(a) Profissional de Apoio de Secretaria deverá ser indicado(a) pelo dirigente máximo da Instituição Executora, conforme as orientações estabelecidas para o programa. Dessa forma, a designação não segue o processo de inscrição por edital utilizado para a seleção de professores, profissionais de assistência estudantil, profissionais de apoio à inclusão e monitores.
Os requisitos específicos de formação e habilitação deverão observar as normas aplicáveis à função e os instrumentos de execução do programa.
O que faz o(a) profissional de Apoio de Secretaria?
O(a) profissional de Apoio de Secretaria integra a equipe central de execução do programa, prestando suporte às atividades de organização e acompanhamento institucional.
Entre as responsabilidades atribuídas à equipe central, das quais participa o Apoio de Secretaria, estão:
Apoiar a organização dos processos administrativos e pedagógicos do programa;
Auxiliar na organização e consolidação das informações institucionais;
Prestar suporte ao acompanhamento da execução das atividades nas Unidades Ofertantes;
Auxiliar no atendimento às solicitações dos órgãos responsáveis pela coordenação nacional e regional.
As atribuições específicas da função deverão observar os instrumentos administrativos e as orientações da Instituição Executora.
Qual o valor da bolsa e a carga horária para atuar como Profissional de Apoio de Secretaria?
A 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 prevê o recebimento de bolsas pelos profissionais que exercem funções de coordenação, em valores estabelecidos pela Secadi/MEC.
O valor da bolsa, a carga horária e o período de atuação deverão observar os instrumentos de execução e concessão de bolsas aplicáveis ao programa.
Profissional de Apoio Administrativo
Quais são os requisitos e como faço para atuar como Profissional de Apoio Administrativo?
O(a) Profissional de Apoio Administrativo deverá ser indicado(a) pelo dirigente máximo da Instituição Executora, conforme as orientações estabelecidas para o programa. Dessa forma, a designação não segue o processo de inscrição por edital utilizado para a seleção de professores, profissionais de assistência estudantil, profissionais de apoio à inclusão e monitores.
Os requisitos específicos de formação e habilitação deverão observar as normas aplicáveis à função e os instrumentos de execução do programa.
O que faz o(a) profissional de Apoio Administrativo?
O(a) profissional de Apoio Administrativo integra a equipe central, auxiliando na organização, no acompanhamento e na execução dos procedimentos administrativos do PartiuIF.
Entre as responsabilidades atribuídas à equipe central, das quais participa o Apoio Administrativo, estão:
Apoiar a organização dos processos administrativos relacionados à execução do programa;
Auxiliar no acompanhamento dos procedimentos financeiros e administrativos;
Contribuir para a consolidação das informações institucionais;
Prestar suporte à Coordenação Institucional no acompanhamento e na supervisão da execução do programa;
Auxiliar no atendimento às solicitações dos órgãos responsáveis pela coordenação nacional e regional.
As atribuições específicas deverão observar os instrumentos administrativos e as orientações da Instituição Executora.
Qual o valor da bolsa e a carga horária para atuar como Profissional de Apoio Administrativo?
A 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 prevê o recebimento de bolsas pelos profissionais que exercem funções de coordenação, em valores estabelecidos pela Secadi/MEC.
O valor da bolsa, a carga horária e o período de atuação deverão observar os instrumentos de execução e concessão de bolsas aplicáveis ao programa.
Coordenador(a) Pedagógico(a)/de Turma
Quais são os requisitos para atuar como Coordenador(a) Pedagógico(a)/de Turma?
O(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)/de Turma deverá ser indicado(a) pela Direção-Geral da Unidade Ofertante, com anuência da direção máxima da instituição.
Os requisitos específicos de formação e habilitação deverão observar os instrumentos normativos e administrativos aplicáveis à função.
O que faz o(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)/de Turma?
Qual o valor da bolsa para atuar como Coordenador(a) no Programa PartiuIF?
A 🔗Portaria MEC nº 1.169/2024 prevê o recebimento de bolsas pelos profissionais que exercem funções de coordenação, em valores estabelecidos pela Secadi/MEC.
O valor da bolsa, a carga horária e o período de atuação deverão observar os instrumentos de execução e concessão de bolsas aplicáveis ao programa.
Atenção: O(A) candidato(a) deverá consultar o edital específico. 🔗Clique aqui
Estas informações não substituem a necessidade de sua leitura.
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