No IFFar, as vagas do PartiuIF são organizadas entre ampla concorrência para estudantes de escola pública e vagas reservadas (cotas). Essa distribuição segue a legislação federal e busca garantir condições mais equitativas de acesso ao Programa.
Do total de vagas oferecidas em cada turma:
Essa é a categoria geral. Todos os candidatos participam dessa modalidade, inclusive aqueles que também se inscreveram em alguma das categorias de reserva de vagas. Também concorrem por essa modalidade os estudantes que não se enquadram em nenhuma das cotas ou que optam por não concorrer por elas.
Essas vagas são destinadas a grupos específicos, conforme os critérios previstos na legislação e no edital do processo seletivo.
Dentro dos 65% para reserva de vagas, a distribuição ocorre da seguinte maneira:
Esses 60% são divididos da seguinte forma:
4,17% para estudantes quilombolas (EP-Q);
25% para estudantes pretos, pardos ou indígenas (EP-PPI);
70,83% para estudantes com renda familiar bruta de até 1 salário-mínimo por pessoa da família (EP-RF).
É importante observar que esses três últimos percentuais são aplicados sobre os 60% destinados a essas modalidades de reserva, e não sobre o total de vagas da turma.
Por que existem esses percentuais?
A reserva de vagas adotada pelo IFFar segue os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023, pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e pelas normas específicas do PartiuIF.
⚠️ No caso das vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, a distribuição também considera a proporção desses grupos na população do Rio Grande do Sul, com base nos dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE.
Por isso, a quantidade de vagas de cada categoria não é definida aleatoriamente: ela segue os percentuais estabelecidos pela legislação e os critérios apresentados no edital.