O projeto SEI (Sistema de Ensino Interativo) proporciona o Ensino Médio Regular, combinando métodos presenciais e mediados pela tecnologia, especialmente em comunidades remotas do interior paraense. A plataforma educacional opera de forma autônoma e sustentável, viabilizando aulas ao vivo sem depender da disponibilidade de internet ou energia local, graças à conectividade via satélite. Além disso, garante a estabilidade elétrica nas escolas mediante o fornecimento de geradores, quando necessário.
Embora o SEI conte com o apoio do governo municipal para a utilização das salas de aula, há uma contrapartida do Estado, que garante a presença do professor e fornece a tecnologia necessária, além de acesso a conteúdos pedagógicos. Atualmente, o projeto atende a 245 turmas do Ensino Médio em 128 comunidades, situadas em 30 municípios paraenses, com a perspectiva de atender mais de 17 mil alunos em todo o Pará. A iniciativa também se vale da TV Cultura do Pará para transmitir conteúdos educacionais em 108 municípios, enquanto em áreas sem cobertura televisiva, distribuem-se materiais impressos.
Apesar do alcance e dos recursos oferecidos, é notável a escassez de estudos sobre a eficácia do aprendizado dos alunos no âmbito do SEI, bem como sobre as interações interpessoais proporcionadas pelo programa. A escola desempenha um papel crucial no desenvolvimento do senso crítico e na interação social dos estudantes, aspectos que merecem maior atenção na avaliação da qualidade do projeto. É fundamental evitar que a exceção se torne regra e que a educação seja negligenciada sob pretexto de redução de custos ou por questões relacionadas ao estresse dos professores que preferem aulas online para não lidarem com adolescentes, ao invés de aumentar o quantitativo de professores. O aprimoramento do projeto, mediante estudos e melhorias, é crucial para garantir que os alunos não sofram perdas no processo educacional.
Referências
Soares, Fellipy. Palestra sobre Educomunicação e o Sistema Educacional Interativo (SEI). 03 de outubro de 2023.