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A aparência de imparcialidade é tão importante quanto a imparcialidade em si
Por Fernanda do Coutto – Mediadora e Conciliadora Judicial | Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação
A imparcialidade é o alicerce invisível sobre o qual repousa toda a estrutura da mediação e da conciliação. É ela que sustenta a confiança, a credibilidade e o sentido de justiça percebido pelas partes. Mas há uma dimensão igualmente essencial e, muitas vezes, esquecida: a aparência de imparcialidade.
Ser imparcial é agir de forma neutra e ética; parecer imparcial é inspirar confiança e segurança — valores que dão vida ao próprio ato de mediar.
Segundo a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, o mediador e o conciliador devem observar “os princípios da independência, da imparcialidade, da confidencialidade e da autonomia da vontade das partes”. No entanto, a imparcialidade não se manifesta apenas nas decisões, mas na forma como o profissional se comporta, se comunica e se apresenta diante do jurisdicionado.
O Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores Judiciais, instituído pelo CNJ, reforça esse dever ao afirmar que o mediador “deve evitar qualquer comportamento que possa comprometer a confiança das partes ou criar aparência de parcialidade”. Isso significa que a neutralidade não é apenas uma postura técnica, mas também uma linguagem simbólica, expressa nos gestos, no olhar e até na escolha das palavras.
Como destaca Christopher Moore (2014), “a confiança é o capital mais valioso de um mediador; e ela nasce da percepção de neutralidade que as partes constroem durante o processo”. Assim, cada detalhe importa — desde a forma de se dirigir às partes até o cuidado em manter o mesmo tempo de fala e o mesmo tom de voz para todos.
A imparcialidade, portanto, não é apenas uma qualidade interior: é uma presença ética que precisa ser visível.
Pierre Weil (2019), em O Corpo Fala, lembra que toda comunicação humana é permeada por sinais não verbais. O corpo do mediador, sua expressão facial e seus gestos comunicam tanto quanto suas palavras. Por isso, manter uma postura aberta, um semblante sereno e uma linguagem acessível é também uma forma de traduzir, na prática, o princípio da imparcialidade previsto na Resolução 125.
Da mesma forma, Marshall Rosenberg (2019) ensina, em Comunicação Não Violenta, que o ato de escutar com empatia não significa concordar, mas reconhecer o outro com presença e respeito. A imparcialidade genuína nasce dessa escuta empática, que permite compreender sem se identificar, acolher sem se aliar e equilibrar sem julgar. A linguagem simples, recomendada inclusive pelo movimento da Linguagem Simples no Judiciário (CNJ, 2023), é um instrumento de neutralidade, pois garante que todos compreendam igualmente o que está sendo dito — e, portanto, percebam equidade.
Em Como chegar ao sim, Fisher e Ury (2011) já advertiam que “as percepções moldam a realidade das negociações”. No espaço da conciliação, isso significa que a percepção de parcialidade, ainda que injusta, pode destruir a confiança construída com tanto esforço. Por isso, o mediador deve agir com ética visível, tornando-se exemplo de serenidade e respeito mútuo. A forma como se senta, como acolhe as partes e como reage aos conflitos são expressões éticas de sua função pública.
Para Valeria Lagrasta (2020), instrutora da Escola Nacional de Formação de Conciliadores (ENAPRES), “a imparcialidade não é ausência de emoção, mas presença consciente de equilíbrio”. Essa visão humanizada se aproxima da ideia de neutralidade ativa, em que o mediador reconhece as emoções do grupo sem permitir que elas contaminem sua conduta. Ele não se afasta da humanidade do conflito, mas se mantém acima das preferências e julgamentos pessoais.
Na prática, essa ética se traduz em gestos simples: tratar todos pelo nome, ouvir sem interrupções, evitar olhares que indiquem aprovação ou censura, manter distância física e simbólica equilibrada entre as partes, e sobretudo, não demonstrar afinidade, impaciência ou pressa.
Essas atitudes, aparentemente pequenas, são o que garantem às partes a sensação de estarem diante de alguém verdadeiramente confiável — e é essa sensação que torna possível o diálogo genuíno e o acordo voluntário.
A Resolução CNJ nº 200/2015, que complementa a 125, e o Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994) também apontam na mesma direção: o agente público, especialmente quando exerce função de natureza judicial, deve pautar sua conduta pela moralidade, cortesia e decoro, não apenas evitando favorecimentos, mas assegurando a aparência de isenção. No contexto do CEJUSC, isso se torna ainda mais relevante, pois o mediador representa o próprio Poder Judiciário — sua imagem reflete a imagem da Justiça.
Em essência, a imparcialidade é uma virtude interior; a aparência de imparcialidade é sua tradução pública. Uma sem a outra não se sustenta. Quando o mediador é ético, mas não parece ético, o processo perde credibilidade. E quando parece ético, mas não é, o diálogo perde sentido.
O verdadeiro equilíbrio nasce da coerência entre o que o mediador é, o que ele sente e o que ele demonstra.
Ser imparcial é um dever.
Parecer imparcial é uma responsabilidade.
E ambos, juntos, são a base da confiança que transforma conflitos em oportunidades de paz.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores Judiciais, 2016.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem ceder. Rio de Janeiro: Imago, 2011.
ROSENBERG, Marshall B. Comunicação Não Violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2019.
MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. Porto Alegre: Artmed, 2014.
WEIL, Pierre; TOMPAKOW, Roland. O Corpo Fala. Rio de Janeiro: Vozes, 2019.
LAGRASTA, Valeria Ferioli. Curso de Formação de Instrutores – Negociação, Mediação e Conciliação. ENAPRES, 2020.
No dia 5 de fevereiro de 2025, a Praia das Conchas, em Cabo Frio (RJ), virou palco de uma audiência pública inédita. Conduzida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a sessão reuniu moradores, pescadores, advogados, defensores, Ministério Público, órgãos ambientais e representantes do TRF2 para debater um conflito que mistura meio ambiente, moradia e dignidade.
O encontro não aconteceu dentro de um fórum fechado, mas ao ar livre, diante do mar, no mesmo local onde está o quiosque Cabana do Pescador — objeto da disputa judicial. Ali, em um bem público de uso comum, a magistrada fez questão de aplicar os princípios da escuta ativa e da transparência:
“Esta não é uma audiência tradicional. Hoje estamos aqui para ouvir. E precisamos fazer isso com respeito e atenção.”
Desde 2011, a União pede a demolição da construção, erguida em área de marinha. A decisão judicial que determinou a retirada existe, mas os ocupantes argumentam que a medida ameaça o sustento de famílias locais. O impasse foi levado à audiência para que as vozes da comunidade fossem ouvidas e registradas.
Durante a sessão, a juíza atuou mais como facilitadora do diálogo do que como autoridade distante. Validou sentimentos, recontextualizou falas e incentivou consensos.
“Eu me emociono com cada fala. Porque aqui não é sobre vencer ou perder, é sobre sobreviver com dignidade.”
Além disso, abriu espaço para a apresentação de projetos saneadores, elaborados com participação da própria comunidade. Documentos, falas e compromissos foram registrados em ata, com a presença de diferentes instituições, como o MPF, a Defensoria Pública, o INEA e o IBAMA.
O saldo da audiência foi mais do que jurídico: foi social e humano. O diálogo reduziu tensões, fortaleceu a cidadania e apontou soluções possíveis para equilibrar preservação ambiental e direito à sobrevivência. A prática foi considerada um marco da Mediação Ambiental no Brasil, ao unir cultura de paz, democracia participativa e justiça colaborativa.
“Não se trata de impor uma decisão. Queremos, juntos, encontrar caminhos que respeitem a vida e o meio ambiente.” — destacou a magistrada.
Realizada no mesmo ano em que a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) completa 10 anos, a audiência mostrou que o Judiciário pode — e deve — inovar. Ao sair dos prédios e escutar a realidade das pessoas no próprio território em disputa, a Justiça dá um passo concreto rumo ao fortalecimento da pacificação social.
“Esse momento é histórico. E ele só é possível porque vocês estão aqui. Esta audiência é de vocês”, concluiu a juíza Mônica.
Mais do que um processo, a experiência na Praia das Conchas se transformou em símbolo de uma Justiça que escuta, dialoga e constrói soluções junto com a sociedade.
“Não se trata de impor uma decisão. Queremos, juntos, encontrar caminhos que respeitem a vida e o meio ambiente.” — destacou a magistrada.
🔖Em Destaque
Por Fernanda Do Coutto
Na sede fria e solene da ONU, um gesto rompeu a formalidade diplomática e atravessou milhões de telas no mundo inteiro: o embaixador palestino Riyad Mansour bateu na mesa e chorou. Não foi um ato de fraqueza. Foi humanidade. Um lamento por 1.300 crianças mortas, pelo corpo queimado de nove filhos de uma médica, pela dor que a política, a guerra e o ódio não conseguem conter.
Ao lembrar de seus próprios netos, Mansour não falou apenas como representante de um povo — falou como avô. E ali, naquele silêncio que se seguiu ao choro, algo essencial nos foi revelado: a paz não nasce da razão dos argumentos, mas da verdade das emoções.
Como conciliadores e mediadores, conhecemos bem essa verdade. Aprendemos, todos os dias, que a escuta ativa, o reconhecimento da dor alheia e o acolhimento sincero têm mais poder de transformação do que a imposição ou o confronto. São ferramentas que, se levadas a sério pelos líderes do mundo, poderiam redesenhar os contornos da diplomacia internacional.
Nos conflitos familiares, empresariais ou comunitários, vemos o quanto as narrativas opostas ganham novos contornos quando alguém se permite ouvir sem interromper, validar sem julgar e sentir sem se fechar. O mesmo se aplica, em escala dolorosamente ampliada, às guerras.
O episódio na ONU é mais do que um viral. É um espelho da nossa incapacidade de escutar — e, paradoxalmente, também é uma fagulha de esperança. Porque se em meio a um Conselho de Segurança saturado de tensões alguém se emociona e silencia, então ainda resta espaço para a empatia. E onde há empatia, pode haver mediação. Onde há escuta, pode haver reconciliação.
A paz não se assina com tinta, mas com presença.
Não se constrói com poder, mas com disposição.
Não começa no cessar-fogo, mas no cessar-julgamento.
Que o choro na ONU não seja apenas um eco no plenário, mas um chamado global para que sejamos mais humanos — e mais mediadores — onde quer que estejamos.
Redesignar não é adiar. É acreditar no reencontro.
Muitos veem a redesignação de uma audiência como uma pausa…
Mas quem conhece a força do tempo e da escuta, sabe: redesignar é regar o terreno da paz.
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✨ É permitir que as emoções amadureçam.
✨ É acolher o silêncio como parte da escuta.
✨ É confiar que o acordo pode florescer com mais luz.
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📅 Quando você vê essa imagem, o que sente?
Você já viveu um momento em que uma nova data trouxe uma nova chance?
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No cotidiano das audiências de conciliação realizadas nos CEJUSCs, é comum que as partes cheguem emocionalmente fragilizadas, despreparadas tecnicamente ou com pendências documentais que impedem o avanço imediato para um acordo. Nesses casos, a redesignação da audiência — muitas vezes vista como simples remarcação — revela-se como uma ferramenta estratégica e transformadora, amplamente amparada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
Um exemplo concreto ilustra com clareza esse potencial. Em uma audiência de conciliação envolvendo ação de cobrança, a parte ré manifestou disposição para pagamento, mas com possibilidade financeira limitada a R$ 400 mensais. A parte autora, representando um banco, alegou que não dispunha das informações necessárias para formalizar uma proposta.
Diante disso, ao invés de encerrar o procedimento e devolver o feito à vara de origem, o advogado da parte autora solicitou alguns minutos, retornando à sessão com uma postura colaborativa e transparente. Explicou os trâmites internos da instituição, orientou sobre a documentação necessária e propôs a redesignação da audiência, permitindo às partes maior clareza e preparo para o diálogo.
Essa atuação demonstrou na prática a eficácia da escuta ativa, da paciência institucional e da mediação transformativa. Mais do que um adiamento, a redesignação foi uma decisão técnica e ética, que priorizou a maturação do conflito e o fortalecimento da autonomia das partes.
“Redesignar é reconhecer que o tempo também compõe. É escutar antes de julgar. É proteger o acordo antes mesmo dele existir.”
– Fernanda Do Coutto (@fedocoutto)
No CEJUSC, a redesignação não representa falha do processo conciliatório, mas sim o compromisso com acordos sustentáveis, construídos com tempo, empatia e responsabilidade. A prática reforça o papel dos CEJUSCs como espaços de transformação social e efetivação da política pública de acesso à justiça por meios adequados.
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Dar espaço também é avançar.
Muitas vezes, o caminho da paz não nasce no calor da urgência, mas no aconchego do tempo.
Redesignar uma audiência não é recuar.
É oferecer um novo olhar.
É permitir que as emoções respirem.
É criar um encontro mais verdadeiro entre as partes.
👣 Entre o conflito e o acordo, existe o tempo da compreensão.
E é aí que mora a mágica da mediação.
✨ Quando um mediador propõe uma redesignação, ele não desiste.
Ele acredita. Ele cuida. Ele confia no reencontro.
🔁 Vamos juntos espalhar essa ideia?
Comente aqui: você já viveu uma situação em que o tempo fez toda a diferença?
🧠 Salve, compartilhe e marque alguém que precisa entender que às vezes…
dar um tempo é o maior passo para seguir.
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Uma audiência de conciliação não começa quando as partes se veem na tela ou sentam-se à mesa. Ela tem início muito antes — no cansaço de quem já tentou de tudo, na ansiedade de quem chega sem saber o que esperar, e também no preparo silencioso de quem está ali para mediar com empatia e técnica.
O primeiro contato acontece ainda na recepção da sala virtual ou física, onde a acolhida gentil já começa a desarmar a tensão. O olhar atencioso — ou, no digital, a escuta paciente — cria o primeiro fio de conexão. A verificação dos dados não é apenas protocolo: é a primeira oportunidade de mostrar que ali, sim, há espaço para ser ouvido.
Em seguida, todos os envolvidos são posicionados: a parte requerente, que muitas vezes carrega frustração, angústia ou até descrença no processo; a parte requerida, que representa uma instituição ou pessoa do outro lado do conflito; e o conciliador, figura neutra e preparada para conduzir, com equilíbrio e escuta ativa, um caminho de reconstrução.
A abertura da audiência, conduzida pelo conciliador, é um momento chave. É quando se apresentam os princípios da boa-fé, da oralidade, da confidencialidade e do respeito mútuo. É também quando se instala o rapport: o clima de confiança que permite que as pessoas falem, escutem e se reconheçam, mesmo em lados opostos.
A parte reclamante relata seu problema. O conciliador escuta atentamente, valida suas emoções e, com perguntas claras e linguagem simples, ajuda a organizar os fatos. Essa fase é mais do que uma exposição: é um momento de valorização da narrativa individual.
Ao passar a palavra à outra parte, o conciliador observa atentamente a comunicação verbal e não verbal. E então, o inesperado acontece: a empatia ultrapassa a formalidade. O representante da instituição reconhece a falha, pede desculpas sinceras, e demonstra disposição para reparar não só o dano financeiro, mas também o dano emocional causado.
Esse é o ponto de virada. Quando a escuta ativa, o acolhimento e a responsabilização genuína convergem, a conciliação cumpre seu papel mais nobre: reconectar pessoas ao sentimento de justiça e respeito. O acordo não é apenas um documento: é a concretização de uma transformação que começa no vínculo humano.
Ao final, a parte que entrou com medo, sai com alívio. A que chegou como o “lado contrário”, sai tendo exercido a responsabilidade ética. E o conciliador, silencioso protagonista da transformação, encerra a audiência com a certeza de que a verdadeira justiça se faz também com empatia, escuta e coragem de reparar.
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Fernanda Do Coutto Silva Riberti
Conciliadora e Mediadora Judicial
Instagram: @mediarcomvoce | @fedocoutto
🔖Em Destaque
Camisa de Corações: a escuta ativa como instrumento de acessibilidade e transformação na mediação judicial
Na mediação e conciliação, às vezes, o que abre caminhos não é um argumento jurídico, mas um simples gesto de humanidade.
Era mais uma audiência virtual, como tantas outras. Ao entrar na sala, ouvi uma voz firme, apressada:
— Bom dia. A autora é cega.
A frase, embora informativa, chegou como um aviso ríspido. Não houve tempo para conexões. Mas como conciliadora, aprendi que cada início é uma chance de recomeçar.
Respirei, sorri (mesmo que não pudessem me ver) e disse:
— Bom dia a todos. Antes da declaração de abertura, peço licença para fazer a minha autodescrição e descrever o espaço desta sessão de conciliação.
E então me voltei à parte autora:
— Dona Julia, me chamo Fernanda. Sou branca, cabelos compridos e um pouco despenteados, pois estou usando fones de ouvido. Meus olhos são castanhos claros, estou com um óculos de leitura bem colorido e, neste momento, falo de dentro do que parece uma televisão cheia de quadradinhos menores — é o que chamamos de sala virtual de audiência de conciliação, realizada por meio do computador. Estou muito feliz em receber a senhora aqui, assim como todos os demais participantes.
Um silêncio diferente tomou conta da sala. Dona Julia, até então em silêncio, me agradeceu emocionada. Disse que jamais havia imaginado como era uma audiência — e que, até aquele momento, tudo o que podia perceber era o som da minha voz.
✨ Foi o som da escuta acolhedora que abriu as portas daquele encontro.
Antes mesmo da minha declaração de abertura, o representante da parte ré — emocionado — pediu a palavra fora da ordem:
— Fernanda, me permita um adendo. Eu nunca tinha visto isso. E antes mesmo da fala da advogada da parte autora, gostaria de dizer à Dona Julia: hoje teremos o tão esperado acordo.
Silêncio.
Um silêncio bom, denso, cheio de significados. Um silêncio onde se podia quase ouvir o sorriso nos rostos das pessoas.
Na sequência, a advogada falou, os valores foram ajustados e o acordo foi firmado.
Mas o maior acordo daquela manhã não foi jurídico. Foi emocional, humano, sensível. Foi um acordo entre mundos distintos, que se encontraram pela escuta verdadeira.
Ao final da audiência, Dona Julia pediu a palavra. Já mais leve, confiante, sorrindo com a voz:
— Muito mais importante que o valor recebido foi a senhora me reconhecer. Hoje, eu não apenas ganhei o processo. Eu ganhei o dia. A semana. O meu coração está aqui. Obrigada por me tratar com tanto carinho.
Antes de encerrar, sorri e confessei:
— Dona Julia, além de tudo que descrevi, estou vestindo a minha camisa da sorte: vermelha, cheia de corações brancos. Tenho certeza que ajudou o meu e o seu dia.
🛠 Ferramentas de Conciliação e Mediação Utilizadas:
Rapport imediato: iniciado com um “bom dia” genuíno e um gesto de empatia.
Acolhimento ativo: escuta sensível que transforma ambientes virtuais em espaços de conexão real.
Autodescrição com afeto: ferramenta de inclusão e respeito à dignidade da parte.
Empoderamento: devolver voz e participação à parte cega, reconhecendo-a como protagonista.
Gestão emocional do grupo: uso do silêncio, da escuta e do tempo certo para promover a cooperação.
Uso da linguagem simples: aproximando, explicando e criando segurança emocional.
Flexibilidade processual com ética: adaptando a condução sem comprometer a imparcialidade.
🌱 Conclusão
O acordo mais poderoso não foi assinado. Foi sentido.
Na mediação, a escuta é uma veste. E naquele dia, a minha camisa de corações se tornou também a armadura do afeto — onde cabiam todos.
Porque, no fim, fazer acessibilidade é construir imagens com palavras e oferecer ao outro a chance de montar sua própria história.
E se isso não for amor, então, o que mais seria?
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Na mediação e na conciliação, a escuta ativa e a criação de espaços seguros para o diálogo são fundamentais. Mais do que acelerar acordos, o verdadeiro objetivo é acompanhar cada parte no seu próprio ritmo emocional e cognitivo.
A técnica do respeito ao tempo de florescer baseia-se na compreensão de que cada palavra, cada decisão, cada abertura nasce no momento certo para cada indivíduo. Nenhuma fala pode ser forçada, nenhum silêncio deve ser quebrado às pressas.
Esse respeito se manifesta de várias maneiras:
🌿 Silêncio acolhedor: o mediador dá espaço para o silêncio produtivo, permitindo que pensamentos amadureçam sem pressão.
🌿 Validação de sentimentos: reconhecer emoções e hesitações como legítimas, sem tentar apressar soluções.
🌿 Pausas conscientes: usar pausas estratégicas para que as partes possam refletir sobre suas próprias necessidades, sem a ansiedade da "resposta imediata".
🌿 Tempo de maturação: entender que algumas propostas precisam ser internalizadas antes de serem aceitas ou rejeitadas.
Essa abordagem está profundamente alinhada com a ideia de empoderamento das partes, um dos princípios basilares da mediação autocompositiva, conforme defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela literatura de grandes autores como Marshall Rosenberg (Comunicação Não Violenta) e William Ury (Negociação baseada em interesses).
Respeitar o tempo do outro é reconhecer sua humanidade. É confiar que, assim como uma flor precisa de seu ciclo para desabrochar, as palavras que constroem a paz e o entendimento também precisam de seu tempo para florescer.
No final, a mediação não é uma corrida — é um caminho de escuta, paciência e transformação.
A declaração de abertura é o primeiro passo de uma audiência de conciliação ou mediação. É quando o conciliador ou mediador acolhe as partes, explica o que vai acontecer e cria um clima de confiança e respeito mútuo.
Mais do que formalidade, essa fala inicial é uma ponte para o diálogo. É o momento em que mostramos, com palavras e atitudes, que cada pessoa será ouvida com respeito, que não há julgamentos, e que estamos ali para ajudar na construção de soluções em conjunto.
✔️ Apresentação acolhedora: Cumprimente com um sorriso, fale com calma e educação.
✔️ Explicação clara: Diga que se trata de um espaço voluntário, seguro e respeitoso.
✔️ Esclarecimento sobre o papel do conciliador/mediador: Ele não decide, mas facilita o entendimento.
✔️ Regras básicas: Um fala de cada vez, respeito mútuo, escuta ativa.
✔️ Confidencialidade: O que é dito ali não será usado fora dali (salvo exceções legais).
Uma linguagem simples, sem juridiquês.
Um tom humano e acolhedor.
A valorização das partes: mostrar que todas as histórias ali importam.
Disponibilidade para escutar sem pressa e sem julgamentos.
Chame as pessoas pelo nome.
Mantenha o contato visual (inclusive nas audiências online).
Mostre que está presente de verdade: escute com o corpo, com o olhar, com a voz.
Demonstre que você acredita no acordo — sem forçar, mas com esperança.
📌 Lembre-se: A qualidade da audiência começa com a qualidade da sua presença. A declaração de abertura é como uma chave que abre o coração das pessoas para o entendimento.
Em um mundo cada vez mais complexo, desigual e fragmentado, a Agenda 2030 das Nações Unidas desponta como uma bússola ética para orientar ações globais rumo ao desenvolvimento sustentável.
Dentre os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes emerge como o coração pulsante dessa transformação, pois reconhece que não há sustentabilidade possível sem justiça, inclusão e diálogo social.
Mais do que a simples ausência de guerra, a paz, no contexto do ODS 16, significa a construção ativa de sociedades baseadas na confiança mútua, na proteção dos direitos humanos e na resolução pacífica dos conflitos. A justiça é entendida como acesso efetivo, igualitário e desburocratizado aos direitos fundamentais, e as instituições eficazes como pilares da democracia e da cidadania.
A concretização do ODS 16 exige a promoção de métodos que transcendam a litigância tradicional. A conciliação, a mediação e a justiça restaurativa são instrumentos fundamentais nesse processo. Eles permitem que os conflitos sejam resolvidos de maneira colaborativa, respeitosa e empoderadora, reforçando o protagonismo das partes e reduzindo o desgaste emocional e financeiro que o embate judicial gera.
À luz da teoria da justiça de Amartya Sen, que privilegia a remoção prática das injustiças concretas, métodos autocompositivos como a mediação e a conciliação se mostram mais do que alternativas processuais: são expressões vivas de uma justiça que liberta, amplia capacidades e concretiza a liberdade substantiva dos indivíduos.
No Brasil, iniciativas como o Sistema Multiportas do Judiciário e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) representam passos importantes rumo à implementação desse ideal. Contudo, é fundamental que haja investimento contínuo em educação para a paz, formação de mediadores e mediadoras qualificados, e fortalecimento das práticas de escuta ativa e comunicação não violenta.
Construir uma cultura de paz, justiça e instituições eficazes é um compromisso diário. É escolher, em cada conflito, a via do respeito, do entendimento e da cooperação. É compreender que a paz sustentável nasce da justiça acessível e que uma sociedade mais justa se faz com diálogo, inclusão e participação.
O futuro que queremos — para o Brasil e para o mundo — só será possível se tivermos a coragem de investir na construção de pontes em vez de muros, na transformação de conflitos em oportunidades e na promoção de uma justiça que, mais do que punir, construa paz.
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🎙️Audiobooks em cena : COMO CHEGAR AO SIM
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"eu compartilho as lições que estou aprendendo com os livros que ouço. Comecei a criar esses vídeos 7 anos atrás, no idioma tcheco (2016). Hoje, o canal existe em mais de 13 idiomas principais e tem mais de 4 milhões de inscritos!" - diz Elvin - Canal @UMPOUCOMELHOR
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Vamos juntos construir pontes.
Conciliação e Mediação: mais do que técnicas, uma escolha de vida.
Em um mundo cada vez mais digital e acelerado, onde vozes se atropelam e olhares se dispersam, a verdadeira escuta se tornou um ato de coragem. Conectar-se, de verdade, é quase uma arte esquecida — mas que a Mediação e a Conciliação insistem em resgatar.
Conectar não é apenas “conversar”. É olhar sem pressa, escutar sem julgar, acolher o outro em sua inteireza, mesmo quando pensamos diferente. Na Mediação, aprendemos que conexão não se impõe — se constrói. Tijolo por tijolo, palavra por palavra.
É nesse espaço seguro que surgem os acordos que vão além do papel: acordos emocionais, éticos e humanos. Eles nascem da empatia, florescem no respeito mútuo e se sustentam na escuta ativa. É quando percebemos que, mais importante que vencer, é ser compreendido. E mais importante que falar, é se fazer ouvir.
A conexão não exige perfeição, mas presença. E é justamente essa presença — leve, atenta e verdadeira — que transforma uma audiência comum em um encontro memorável. Que transforma um conflito em reconciliação. Que transforma pessoas em pontes.
Em um mundo onde as respostas são muitas vezes mais rápidas do que a capacidade de compreender, ouvir verdadeiramente tornou-se uma virtude rara — e uma das habilidades mais transformadoras na prática da mediação e da conciliação.
Ouvir sem julgar é mais do que escutar palavras:
é acolher com o coração, é criar um espaço onde o outro possa existir plenamente, sem medo, sem defesas, sem o peso da crítica.
Na mediação e na conciliação, essa escuta empática é essencial. Muitas vezes, o que uma parte mais precisa não é de uma solução imediata, nem de conselhos, e muito menos de juízos de valor sobre sua história. O que ela mais deseja — e necessita — é ser escutada: com respeito, com atenção genuína, com abertura.
Quando o mediador ou conciliador se dispõe a escutar sem julgamentos:
🌿 Cria um ambiente de segurança emocional, onde a confiança pode florescer.
🌿 Permite que emoções represadas sejam expressas de forma saudável.
🌿 Facilita que as partes encontrem suas próprias respostas e caminhos.
🌿 Constrói pontes de compreensão entre as pessoas, mesmo quando elas pensam diferente.
Essa postura de escuta ativa e não julgadora está profundamente ligada às bases da Comunicação Não Violenta (CNV), desenvolvida por Marshall Rosenberg, que ensina que a verdadeira conexão nasce quando conseguimos ver além dos rótulos e reconhecer as necessidades humanas que estão por trás de cada fala, de cada silêncio, de cada gesto.
Em mediações e conciliações, o poder de simplesmente ser presença — sem julgamento, sem pressa, sem querer mudar o outro — muitas vezes é o que torna possível a transformação dos conflitos em diálogos, das dores em pontes e das divergências em caminhos de paz.
No final, ouvir sem julgar é oferecer a quem fala a chance de também ouvir a si mesmo — e esse é um dos maiores presentes que a mediação pode entregar.
Sou o Conci e estarei sempre aqui.
O sorriso é a primeira ponte que construímos com o outro
Quando sorrimos de forma verdadeira, dizemos sem palavras:
“Você é bem-vindo. Eu estou aqui.”
Em cada conciliação, mediação ou encontro da vida, o sorriso abre portas, aproxima corações e transforma o ambiente.
Vamos sorrir mais? Vamos criar mais conexão e empatia no nosso dia a dia!
Conci já sabe: Um sorriso verdadeiro fala mais que mil palavras. @concimedi
👂⚖️ Escutar vai muito além de ouvir palavras.
No Judiciário, a escuta verdadeira tem o poder de restaurar vínculos, curar relações e abrir caminhos para acordos reais.
É quando o profissional para, acolhe e permite que o outro exista com dignidade.
A escuta é uma ponte. E do outro lado, está sempre a possibilidade de recomeçar.
🔵 Compartilhe com quem acredita que justiça também se faz com o coração.
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📖✨ Ler transforma. Conecta. Humaniza.
Em tempos de tanto ruído, escolher ler é um ato de cuidado consigo e com o outro.
O livro “Rapport na Conciliação e Mediação – A Arte de Escutar, Conectar e Transformar” é um convite à escuta sensível e à construção de vínculos reais — dentro e fora do Judiciário.
Com uma linguagem leve, prática e profundamente humana, essa leitura mostra como o Rapport pode mudar histórias, restaurar relações e aproximar pessoas, mesmo em cenários de conflito.
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Um robozinho simpático, moderno, mediador de coração e com escuta ativa de fábrica!
Conci nasceu para ser o meu braço direito — e o seu também, leitor e seguidor dessa jornada pela escuta, empatia e transformação.
Ele é o mascote oficial do livro
“Rapport na Conciliação e Mediação – A Arte de Escutar, Conectar e Transformar”
e vai aparecer por aqui sempre com frases de impacto, reflexões rápidas e aquela dose de sensibilidade que só quem escuta de verdade sabe oferecer.
Conci é o reflexo da Paz Social, da boa vontade entre as partes e da magia que acontece quando alguém diz: “eu escutei você”.
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E me conta: o que você falaria pra ele agora?
📘🤖 Essa leitura muda tudo!
No silêncio da escuta, nasce o poder da transformação.
O livro “Rapport na Conciliação e Mediação – A Arte de Escutar, Conectar e Transformar” é um guia indispensável para quem deseja construir pontes de entendimento, resolver conflitos com empatia e tornar o Judiciário mais humano.
Com uma linguagem prática, sensível e acessível, esta obra é um convite à reflexão, ao acolhimento e à mudança de postura em cada encontro.
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🎞️Conci em Tirinhas
🎯 Pega a visão
Fonte: Roteiros Do Direito - Podcast da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Diego Faleck é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especialização em Direito Contratual pela mesma instituição e mestrado (LL.M.) pela Harvard Law School, Cambridge - MA. Faleck é professor de Negociação e Mediação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). This talk was given at a TEDx event using the TED conference format but independently organized by a local community.
Fonte: https://www.youtube.com/@TEDx
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