Relatório de Atividades
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Estagiário
A cada seis meses, em cumprimento à Lei Federal 11.788, de 25/09/2008 (Lei do Estágio), o estagiário deve entregar o Relatório de Atividades de Estágio que é uma importante forma de apresentar suas manifestações sobre o estágio que está realizando ou já realizou.
A cada seis meses, em cumprimento à Lei Federal 11.788, de 25/09/2008 (Lei do Estágio), o estagiário deve entregar o Relatório de Atividades de Estágio que é uma importante forma de apresentar suas manifestações sobre o estágio que está realizando ou já realizou.
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
Além da descrição das atividades desempenhadas o relatório de estágio contém um questionário com informações que representam um importante feedback à Fatec SP e podem servir de subsídio à melhoria das condições dos estágios, assim como à revisão e atualização do conteúdo dos conhecimentos disseminados nas diversas disciplinas.
Além da descrição das atividades desempenhadas o relatório de estágio contém um questionário com informações que representam um importante feedback à Fatec SP e podem servir de subsídio à melhoria das condições dos estágios, assim como à revisão e atualização do conteúdo dos conhecimentos disseminados nas diversas disciplinas.
Após a sua manifestação, o relatório será submetido à apreciação pelo seu Professor Orientador.
Após a sua manifestação, o relatório será submetido à apreciação pelo seu Professor Orientador.