Informações e obrigações da concedente de estágio
Obrigações da Empresa Concedente:
Obrigações da Empresa Concedente:
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Após preenchido, o documento deve ser assinado pelo Supervisor do Estágio, salvo em formato PDF e enviado ao e-mail: estagios@fatecsp.br
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Após preenchido, o documento deve ser assinado pelo Supervisor do Estágio, salvo em formato PDF e enviado ao e-mail: estagios@fatecsp.br
- Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Requisitos para a realização do estágio:
Requisitos para a realização do estágio:
O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso;
O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso;
Deve ser celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o Educando, a Parte Concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
Deve ser celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o Educando, a Parte Concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
Deve ser designado um Supervisor (na Empresa Concedente) para acompanhamento e orientação do estagiário;
Deve ser designado um Supervisor (na Empresa Concedente) para acompanhamento e orientação do estagiário;
Não poderá haver incompatibilidade entre os horários de estágio e de aula do aluno;
Não poderá haver incompatibilidade entre os horários de estágio e de aula do aluno;
As atividades desenvolvidas no estágio devem estar de acordo com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
As atividades desenvolvidas no estágio devem estar de acordo com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
Outras informações:
Outras informações:
A realização de estágios em desconformidade com a Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008) ou o descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 2º do artigo 3º e artigo 15 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
A realização de estágios em desconformidade com a Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008) ou o descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 2º do artigo 3º e artigo 15 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
O estágio pode ser contratado por pessoas jurídicas de direito público e privado e também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
O estágio pode ser contratado por pessoas jurídicas de direito público e privado e também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego e, desde que observados os requisitos legais (Lei nº 11.788/2008), não são devidos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego e, desde que observados os requisitos legais (Lei nº 11.788/2008), não são devidos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
O supervisor do estagiário a ser designado pela Concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
O supervisor do estagiário a ser designado pela Concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Os descansos durante a jornada de estágio devem ser acordados entre as partes e previstos no Termo de Compromisso de Estágio, sendo recomendada a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação (lanches, almoço e jantar). O período de intervalo não é computado na jornada.
Os descansos durante a jornada de estágio devem ser acordados entre as partes e previstos no Termo de Compromisso de Estágio, sendo recomendada a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação (lanches, almoço e jantar). O período de intervalo não é computado na jornada.
Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
O período máximo de duração do estágio na mesma Concedente é de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O período máximo de duração do estágio na mesma Concedente é de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
No caso do estágio não obrigatório é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
No caso do estágio não obrigatório é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.
O “plano de atividades do estagiário” deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
O “plano de atividades do estagiário” deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por cada uma das partes (Educando, Concedente ou Instituição de Ensino) a qualquer momento.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por cada uma das partes (Educando, Concedente ou Instituição de Ensino) a qualquer momento.
Quaisquer irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como mudanças na situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, ensejam a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
Quaisquer irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como mudanças na situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, ensejam a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, que deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, que deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O seguro deve ser contratado pela Concedente em favor do estagiário, com valor da apólice compatível com os valores de mercado, sendo que o número da apólice e a companhia seguradora devem constar do Termo de Compromisso de Estágio.
O seguro deve ser contratado pela Concedente em favor do estagiário, com valor da apólice compatível com os valores de mercado, sendo que o número da apólice e a companhia seguradora devem constar do Termo de Compromisso de Estágio.
A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso freqüentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio.
A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso freqüentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio.
O estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).