Informações e obrigações da concedente de estágio

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Obrigações da Empresa Concedente:

- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Após preenchido, o documento deve ser assinado pelo Supervisor do Estágio, salvo em formato PDF e enviado ao e-mail: estagios@fatecsp.br

- Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;

- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

Requisitos para a realização do estágio:

O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso;

Deve ser celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o Educando, a Parte Concedente do estágio e a Instituição de Ensino;

Deve ser designado um Supervisor (na Empresa Concedente) para acompanhamento e orientação do estagiário;

Não poderá haver incompatibilidade entre os horários de estágio e de aula do aluno;

As atividades desenvolvidas no estágio devem estar de acordo com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

Outras informações:

A realização de estágios em desconformidade com a Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008) ou o descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 2º do artigo 3º e artigo 15 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

O estágio pode ser contratado por pessoas jurídicas de direito público e privado e também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego e, desde que observados os requisitos legais (Lei nº 11.788/2008), não são devidos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

O supervisor do estagiário a ser designado pela Concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. 

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar: 

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Os descansos durante a jornada de estágio devem ser acordados entre as partes e previstos no Termo de Compromisso de Estágio, sendo recomendada a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação (lanches, almoço e jantar). O período de intervalo não é computado na jornada. 

Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.

O período máximo de duração do estágio na mesma Concedente é de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

No caso do estágio não obrigatório é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa. 

O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano. 

Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. 

O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares. 

O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação. 

O “plano de atividades do estagiário” deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio. 

O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por cada uma das partes (Educando, Concedente ou Instituição de Ensino) a qualquer momento. 

Quaisquer irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como mudanças na situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, ensejam a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. 

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, que deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. 

O seguro deve ser contratado pela Concedente em favor do estagiário, com valor da apólice compatível com os valores de mercado, sendo que o número da apólice e a companhia seguradora devem constar do Termo de Compromisso de Estágio. 

A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso freqüentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio. 

O estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).