NORMAS INTERNAS A SEREM TRABALHADAS COM OS ALUNOS
O horário das aulas para o período matutino: 7h às 11h 10min. Para o período vespertino: 13h às 17h. 10min. Os alunos deverão chegar a escola com pelo menos cinco minutos de antecedência;
O aluno deve comparecer a escola devidamente uniformizada, sendo proibido o uso de minissaias, shorts, bermudas curtas, decotes ou qualquer tipo de roupa fora do padrão escolar;
Nos dias de aula de educação física o aluno deve trazer bermudas ou shorts (adequados) tênis e camiseta para a prática da aula, conforme o Art.6º da resolução 61 de 12 de junho de 2003;
Não será permitido dentro de sala de aula o uso de bonés, aparelho celular; rádio, caixinha de músicas, MP3, MP4, fone de ouvido ou qualquer outro objeto estranho ao material pedagógico necessário para a aula;
Ao tocar o sinal para a troca de professores o aluno deve aguardá-lo dentro da sala de aula e no retorno do intervalo deverá chegar e esperar o professor na fila na porta da sala, sob pena de não poder entrar antes de ser enviado a coordenação;
É extremamente proibido falar palavrões e fazer gestos obscenos em sala de aula;
O aluno jamais faltar com respeito aos professores ou colegas e demais funcionários da escola;
Todos os alunos devem ter a responsabilidade de realizarem suas tarefas escolares, tanto em sala de aula como as passadas para casa como reforço;
Nenhum aluno deve se esquecer de trazer para escola seu material escolar (cadernos, lápis, borracha, livros, canetas, etc.);
É essencial que o aluno esteja atento ao calendário de provas e não falte as aulas, mas caso aconteça, ele deve justificar a falta e rapidamente entrar em contato com o professor da disciplina para averiguações;
Não se permite a desordem, conversas aleatórias e passeios em sala de aula para evitar conflitos;
É importante que o aluno aprenda que se queremos ser bem tratados temos que tratar bem aos outros;
É importante que o aluno aprenda a portar-se de maneira educada, aprendendo a ouvir para depois colocar seu posicionamento;
É interessante que o aluno aprenda a valorizar sua aparência pessoal, cuidando especialmente da higiene pessoal;
Todos os alunos têm o direito a uma aprendizagem de qualidade, por isso a importância de trabalharmos e resgatarmos valores para que estes possam adotar atitudes de bons princípios, educação, respeito e responsabilidade, os quais facilitarão no processo ensino-aprendizagem, no relacionamento interpessoal e na formação de jovens cidadãos.
Os alunos que transgredirem as normas acima apresentadas serão advertidos e penalizados, com base no Art.135 do Regimento Escolar que propõe:
Art. 135. O aluno que infringir as normas deste regimento e violar as disposições da legislação vigente aplicáveis à criança e ao adolescente estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão assistida e orientada de até 3 (três) dias letivos consecutivos;
IV - suspensão das aulas na instituição de ensino de até 3 (três) dias letivos consecutivos;
V - transferência compulsória para outra instituição de ensino.
Art. 141 §2º Nos casos de agressão verbal, física e psicológica graves, a direção escolar poderá aplicar, imediatamente, as penalidades previstas nos incisos III e IV do Art. 139.
Art. 147. Em caso de agressão física grave que resultem em lesões corporais, e/ou psicológicas, porte de arma branca ou de fogo, artefatos e explosivos de qualquer natureza a direção escolar deverá acionar o órgão de segurança pública e comunicar imediatamente o setor responsável da SEMED, para as providências cabíveis.
Art. 148. A transferência compulsória do aluno, será expedida pela direção escolar, após a execução das medidas disciplinares previstas neste regimento, desde que assegure vaga em outra instituição de ensino.