Regulamento
O Regulamento do Conselho Eco-Escola foi aprovado , por unanimidade , na reunião realizada no dia 18 de novembro , às 17h30.
Escola Básica 2, 3 António Correia de Oliveira
Conselho Eco-Escola - 2021/2022
Regulamento
1.º Definição
Grupo de trabalho com representação dos alunos em maioria ou, pelo menos, 50%, professores, funcionários, pais, município e outros elementos da comunidade, que sugere, discute e avalia o plano de atividades.
2.º Objetivos
O conselho Eco-Escola tem por base os seguintes objetivos:
- Assegurar que os outros 6 passos sejam adotados, planeando a sua implementação;
- Assegurar a participação ativa dos alunos no processo de decisão do Programa;
- Assegurar que as opiniões da toda a comunidade escolar são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática;
- Estabelecer ligação com a estrutura de gestão da escola e com a comunidade local;
- Assegurar a continuidade do Programa.
3.º Funcionamento
O Conselho Eco-Escolas da Escola Básica 2,3 António Correia de Oliveira irá reunir-se no mínimo três vezes por ano, e sempre que necessário, a partir das dezassete horas
e trinta minutos, sob a presidência das professoras coordenadoras do programa, Manuela Tavares e Fátima Gomes.
4.º Convocatória
As reuniões serão convocadas pelas Coordenadoras do programa através de convocatória enviada via e-mail às entidades externas e entregue em papel aos
Representantes dos alunos, devendo os Encarregados de Educação autorizar a presença dos seus educandos.
Será elaborada uma ata em cada reunião a ser aprovada e assinada por todos os presentes.
5.º Composição
Têm assento neste conselho os seguintes representantes:
Coordenadoras do Programa
Maria Manuela Ferreira Costa Tavares
Maria de Fátima Ribeiro Gomes
Representante da Direção da Escola
Laurinda Barros
Representantes dos Professores
Área Disciplinar: Português e Estudos Sociais (2.º ciclo) - Lucinda Silva de Lemos Abreu
Área disciplinar: Educação Visual (3.º ciclo) - Paula Alexandra Ramos Cardoso Soares
Área disciplinar: Ciências (2.º e 3.º ciclos) - Raquel Maria Cepeda dos Santos
Representantes dos Alunos
5.ºA -Francisco Laranjeira
5.ºB - Ana Rita Teixeira
6.º B - Beatriz Faria
6.ºD - Afonso Alves
7.ºA - Rodrigo Reis
7.ºD - Alice Couto
8.ºE - Afonso Marques
8.ºE - Inês Correia
9.ºA - Sofia Rodrigues
9.º A- Salma Helmy Arcos
9.ºB - Magda Azevedo
Representantes da Assembleia de Estudantes:
Sofia Paulino Barros Sousa (9.º A)
Henrique Capitão (8.º F)
Representante do Pessoal Não Docente
Cristina Gomes
Representante dos Encarregados de Educação
Dra. Cláudia Sofia Ramos de Maia Mendes e Silva
Representante da Autarquia
Dra. Anabela Almeida (Esposende Ambiente)
Representante da Junta de Freguesia
Tiago Filipe Santos Miranda
Outros Representantes
Eng. Paulo Pilar (Representante da Cooperativa Agrícola de Esposende)
Carlos Ribeiro (Representante da Associação Comercial de Esposende- ACICE)
6. º Disposições finais
1- O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua Homologação.
2- O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que a maioria dos membros do Conselho considere necessário e sempre que se verifique que o seu conteúdo contraria a legislação em vigor ou a regulamentação que se lhe sobrepõe.
Aprovado em dezoito de novembro de 2021
As Coordenadoras do Programa Eco-Escola,
_ _____________________ ______________________
(Manuela Tavares) ( Fátima Gomes)
* O Regulamento do Conselho Eco-Escolas corresponde ao ponto 1.3 “Modo de funcionamento” do Guião de Visitas às Eco-Escolas.