1) A Hora Extra "Esquecida":
O famoso "fica só mais um pouquinho" ou o tempo de espera que nunca entra no cartão de ponto. Se houve disponibilidade para a empresa, já que trabalhou, ou, esteve a disposição, deve haver pagamento.
2) Insalubridade no Grau Errado:
Pagar 20% quando o risco real (biológico ou calor) exige 40%. É o patrão economizando em cima da saúde do empregado.
3) Intervalo para refeição e descanso:
O Intervalo de "15 minutos": Forçar o trabalhador a almoçar correndo em 15 ou 20 minutos. A lei exige 1 hora para jornadas acima de 6h. Se não teve descanso pleno, a empresa deve pagar.
4) Acúmulo de Função (O "Quebra-Galho"):
Contratar como auxiliar e exigir serviço de técnico ou gerente. É trabalho de maior responsabilidade sendo pago com salário menor.
5) FGTS e INSS em Atraso:
O patrão desconta do holerite, mas não deposita na conta do trabalhador. Isso é apropriação e prejudica a aposentadoria e o saque na demissão.
6) Estabilidade da Gestante Ignorada:
Demitir a mulher logo após o retorno da licença ou pressionar durante a gravidez para que ela peça as contas.
7) Verbas Rescisórias Incompletas:
O famoso "acerto" feito às pressas, onde não calculam corretamente proporcional de férias, décimo terceiro ou o aviso prévio indenizado.
8) Tempo de Espera do Caminhoneiro (O "Lucro Cessante" do Motorista):
Aquele período em que o motorista fica parado aguardando a carga ou descarga do veículo, ou o tempo de fiscalização em barreiras alfandegárias. A lei é clara: esse tempo não é "descanso". Ele deve ser pago como tempo de espera (30% do salário-hora) e, se passar de certas horas, o caminhoneiro ainda tem direito à indenização por hora parada.
*Patrão nenhum pode exigir que você fique à disposição sem a devida compensação.*
9) Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário-base):
Diferente da insalubridade (que é sobre o mínimo), a periculosidade incide sobre o seu salário base. É devida para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou em motocicletas.
*O risco de vida não pode ser ignorado. Se o perigo é parte do seu dia, o adicional deve estar no seu bolso.*
Dra. Olga Ribeiro - Advocacia Trabalhista: Defesa estratégica e humanizada de quem trabalha.
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