💡 Principais Dúvidas da Trabalhadora Gestante:
1) Fui demitida e descobri a gravidez logo depois. Tenho algum direito?
Resposta: Sim! O que conta é se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho (inclusive no aviso prévio). Se você engravidou enquanto ainda estava na empresa, tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva referente a todo o período de estabilidade.
2) A empresa pode me demitir sem justa causa durante a gravidez?
Resposta: Pela lei, não. A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Qualquer demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode ser revertida judicialmente. Muitas empresas tentam 'forçar' uma justa causa para se livrar da estabilidade da gestante. Se isso está acontecendo, você precisa de defesa imediata.
3) Preciso avisar a empresa imediatamente assim que souber?
Resposta: Não existe um prazo legal imediato, mas o ideal é comunicar assim que tiver o exame em mãos para garantir formalmente sua estabilidade e para que a empresa possa organizar suas ausências para consultas médicas.
4) Posso sair para fazer o pré-natal sem desconto no salário?
Resposta: Com certeza. A lei garante a dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares, mediante apresentação de atestado médico.
5) Como fica minha situação se eu trabalho em ambiente insalubre?
Resposta: Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres enquanto durar a gestação ou a amamentação, devendo exercer suas funções em local salubre, sem qualquer prejuízo no pagamento do adicional de insalubridade.
6) E, se o meu contrato for de experiência ou tempo determinado?
Resposta: O STF já decidiu que mesmo em contratos de experiência ou por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória. O contrato não pode simplesmente "acabar" se você estiver grávida.
7) Tenho direito a pausas para amamentar quando voltar a trabalhar?
Resposta: Sim. Até que o bebê complete 6 meses, você tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, especificamente para amamentação.
Olga Ribeiro Advocacia Trabalhista: Defesa estratégica e humanizada de quem trabalha.
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