👉Você se identifica com algum desses problemas?
1) Horas "In Itinere" e Tempo de Espera: Você gasta horas no transporte da usina que não são pagas?
2) Adicional de Insalubridade/Periculosidade: Trabalha exposto a calor excessivo, ruído, produtos químicos ou riscos elétricos sem o pagamento correto?
3) Turnos Ininterruptos de Revezamento: Sua escala de trabalho prejudica sua saúde e não é remunerada como deveria?
4) Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais: Lesões na coluna, LER/DORT ou acidentes com máquinas que a usina tenta ignorar?
Trabalhadores de usina, entendemos a realidade das usinas da nossa região.
Não chutamos valores; analisamos cada documento de forma detalhada e profissional. Sabemos que sua rotina é pesada, por isso, atendemos de forma ágil, e, eficaz.
💡 Principais Dúvidas dos Trabalhadores de Usina:
1) Ainda estou trabalhando, posso entrar com ação?
Resposta: Sim, mas existem prazos importantes que você deve conhecer para não perder direitos.
2) A usina me demitiu após um acidente de trajeto. Está certo?
Resposta: Geralmente não. Acidentes no percurso podem gerar estabilidade de 12 meses.
3) Trabalho perto das caldeiras ou na medição do controle de qualidade da cana sob sol forte. Tenho direito ao adicional de insalubridade pelo calor excessivo?
Resposta: Sim, com certeza você tem direito, seja no campo ou na indústria, pois, se o trabalhador está exposto ao calor excessivo, ruído excessivo, poeira, e, outros agentes nocivos à sua saúde acima dos limites de tolerância, o adicional é devido.
4) Trabalho há anos operando colhedora ou no carregamento e agora tenho uma lesão grave na coluna. A usina tem responsabilidade sobre o meu tratamento?
Resposta: Sim, desde que fique comprovado que a lesão foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.
No setor sucroalcoleiro, operários de colhedoras, tratores e caminhões de transbordo estão expostos à vibração de corpo inteiro e a posturas inadequadas por longas jornadas, o que sobrecarrega a coluna.
Custeio de Tratamento: A usina pode ser condenada a pagar todas as suas despesas médicas, incluindo cirurgias, fisioterapia, exames e medicamentos (atuais e futuros).
Pensão Mensal: Caso você tenha perdido parte da sua capacidade de trabalho (não consiga mais operar máquinas como antes), pode ter direito a uma pensão proporcional à sua perda salarial.
Indenização por Danos Morais: Pelo sofrimento físico e pela limitação imposta à sua qualidade de vida.
Estabilidade no Emprego: Após o retorno do auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.
Importante: Mesmo que você já tivesse um problema de coluna antes (hereditário ou por idade), se o trabalho na usina fez esse problema "piorar" ou se manifestar mais cedo, a empresa ainda assim tem responsabilidade (é o que chamamos de concausa).
Dra. Olga Ribeiro - Advocacia Trabalhista: Defesa estratégica e humanizada de quem trabalha.
Advogado Trabalhista | OAB/SP 340.480
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Honramos quem faz a safra acontecer, por isso, buscamos JUSTIÇA para o trabalhador da cana e da indústria!