Aqui você encontra as perguntas mais frequentes e as respectivas respostas objetivando um atendimento mais ágil das suas dúvidas da DDA-SP - Divisão de Defesa Agropecuária de São Paulo.
Aqui você encontra também o passo a passo das principais demandas que recebemos.
Não respondemos por outras unidades tanto de outros estados, tampouco de outros assuntos que não fazem parte de nosso escopo de trabalho.
Para contatar unidades em outros estados clique aqui.
Para VIGIAGRO (pontos de entrada e saída do país) ou sobre inspeção animal, alimentação animal clique aqui.
Vou viajar para fora do país com meu pet (animal de estimação) e já fiz os procedimentos indicados, falta somente a chancela oficial.
Você deve ter obtido nosso contato no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil
No entanto basta ler com detalhe e atenção e você observará que o site indica que esta unidade não possui médico veterinário disponível para a chancela. Portanto, procure no site unidades sem essa observação.
Quero trazer ao país um coelho, um furão, uma cobra, uma ave ou outro animal vivo.
Para a importação de qualquer animal vivo que não seja cachorro ou gato como animal de companhia será necessário verificar alguns quesitos sanitários.
Os quesitos sanitários podem ser verificados em https://lookerstudio.google.com/s/qDg2YgusRIM
Verificados os requisitos e que seu animal atende todos os requisitos sanitários, será necessário requerer a autorização prévia ao embarque através do modelo de requerimento indicado nesse mesmo site.
O requerimento deve ser enviado por meio de peticionamento eletrônico no site http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html onde consta o manual para tal. Ou ainda através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-importacao-de-animais-material-genetico-e-produtos-de-origem-animal Os formulários constam no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgccq/t-inter/importacao/requerimentos-termos-e-declaracoes verifique qual se adequa a sua necessidade.
Para o desembaraço na chegada ao país deverá se seguir norma constante no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/manual-do-vigiagro com todos os documentos necessários inclusive a autorização de importação obtida na fase anterior. Caso tenha alguma dúvida no desembaraço, recomendo contato com a unidade onde se pretende fazê-lo.
Enviei uma solicitação de registro de estabelecimento ou de produto, ou de cadastro de médico veterinário e ainda não recebi nem o certificado nem resposta ou parecer.
O primeiro passo é verificar como consta no histórico do requerimento no SIPEAGRO. Se estiver apenas como "cadastrado" e nada mais, você colocou seus documentos mas não enviou para análise. Se for esse o seu caso clique em enviar no final da tela.
Se estiver "aguardando a distribuição", significa que seu requerimento está aguardando o próximo técnico disponível para realização da análise. Aguarde a mudança do status.
Se estiver "aguardando análise" ou "em análise", aguarde o o parecer do nosso analista.
Nossos prazos legais constam na Portaria MAPA n° 196/2021. Na maioria das áreas temos realizado as análises em tempo bem inferior ao da portaria. Há áreas em que nossa restrição de quantitativo de pessoal está bem limitante. Qualquer dúvida mais específica entre em contato direto com a equipe de analistas
Enviei tudo e não tive resposta ainda.
O prazo legal para o atendimento dos requerimentos vigente é a Portaria SDA/MAPA nº 196/2021 disponível para leitura em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-196-de-8-de-janeiro-de-2021-298352982
Cabe lembrar que nos esforçamos muito para trabalhar com prazos menores que os máximos legais.
Mas se você acessou pelo SIPEAGRO não se esqueça! O seu requerimento tem de estar enviado para análise. Meramente cadastrado é um rascunho e não pode ser analisado. O prazo conta-se desde a data do último envio, seja para análise seja o retorno da correção.
Quero importar um produto vegetal e gostaria de saber como faço para saber se posso ou não importar determinado vegetal ou parte dele.
Os vegetais e suas partes são classificados conforme o risco potencial de transmitir ou carregar uma praga ou doença.
São 5 as categorias de risco. Veja no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/consulta-de-produtos-de-importacao-autorizada quais são as categorias de risco, conforme a IN MAPA nº 65/2021. Os produtos de categoria 1 - lista no site indicado - não precisam de autorização prévia.
Os demais produtos precisam de autorização e prévia e sua autorização consta no site https://mapas.agricultura.gov.br/ddiv/arp/oracle/pvti2.asp Dica para consulta eficiente: coloque somente o país de origem e deixe os demais campos em branco, daí você poderá ver todos os vegetais autorizados para determinado país. Essa pesquisa é mais eficaz pois você pode ter um nome popular incorreto ou nome científico com alguma grafia diferente.
Caso não conste no site indicado o seu produto vegetal, significa que sua importação é proibida e no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/analise-de-riscos-de-pragas tem um formulário para solicitar a Análise de Risco de Pragas - ARP.
Para sementes e mudas além dessa autorização precisa dos procedimentos de RENASEM e autorização prévia para importação de sementes e mudas. Veja abaixo as dúvidas de sementes e mudas.
Quero inscrever os campos no SIGEF.
Recomendamos a leitura do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021/CGSM/DSV/SDA/MAPA e do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2021/CGSM/DSV/SDA/MAPA com orientações aos responsáveis técnicos, aos produtores de sementes e a suas entidades representativas sobre a mudança da inscrição de campos de semente no SIGEF.
O produtor de sementes também poderá consultar o Manual de Utilização do SIGEF - Produtor de Sementes, que apresenta informações detalhadas para o acesso e inclusão de informações no Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF).
Quero vincular usuário (administrativo e responsável técnico) ao meu Renasem no SIGEF ou quero alterar o usuário (administrativo e responsável técnico) vinculado ao meu Renasem no SIGEF.
As orientações para utilização do SIGEF estão disponibilizadas no Manual de Utilização do SIGEF - Produtor de Sementes.
1º passo: O produtor de sementes deve preencher e assinar o ANEXO I - Solicitação de Vinculação de Usuário para Acesso e Utilização do Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF) com todos os usuários que tem interesse em vincular ao seu Renasem no SIGEF.
Atenção: Caso tenha usuários vinculados anteriormente ao RENASEM, informar novamente, usuários que não estiverem no Anexo I poderão ter o vinculo cancelado.
2º passo: Cada usuário deve preencher e assinar o ANEXO II - Ficha de Cadastramento de Acesso e Utilização do Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF).
3º passo: Digitalizar os documentos em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR).
4º passo: Envio dos documentos por Peticionamento Eletrônico de Processo Novo.
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo.
Quero cancelar a inscrição do campo no SIGEF.
As orientações para cancelamento das inscrições de campos de sementes no SIGEF estão disponibilizadas no Manual de Utilização do SIGEF - Produtor de Sementes.
Quero alterar a inscrição do campo no SIGEF.
Para os campos de sementes localizados no ESTADO DE SÃO PAULO, deve ser encaminhada uma solicitação para o e-mail renasem.sfa_sp@agro.gov.br com as seguintes informações:
RENASEM do produtor de sementes
Espécie
Cultivar
Safra
Categoria a produzir
Número do Campo
Nome do Cooperante
Nome da propriedade
Município/UF onde aquela propriedade está localizada
Justificativa para a alteração
Após a análise das informações encaminhadas, o campo será devolvido para a empresa no SIGEF para inclusão das informações necessárias e alteração dos dados.
Em atendimento ao disposto no artigo 42 da Portaria 538/2022, como faço para informar ao órgão de fiscalização a aprovação ou a condenação do campo, total ou parcial.
A Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022 estabelece que a partir de 01/03/2023 a aprovação ou a condenação do campo, total ou parcial, deverá ser informada ao órgão de fiscalização, bem como a quantidade de produção bruta recebida na Unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS, quando for o caso, no prazo de noventa dias contados da data da condenação ou da colheita.
As orientações para a atualização das informações do campo no SIGEF estão disponibilizadas no Manual de Utilização do SIGEF - Produtor de Sementes.
Recebi o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2023/CQL/CGAL/DTEC/SDA/MAPA e gostaria de saber como enviar o Anexo XX da Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022.
A Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022 estabelece que a partir de 01/03/2023 os Laboratórios inscritos no RENASEM devem cadastrar e encaminhar ao MAPA as informações das pessoas não inscritas ou não credenciadas no RENASEM que solicitarem análise de sementes.
Qual o prazo para envio do Anexo XX da Portaria MAPA nº 538/2022?
Até o dia 10 do mês seguinte, quando houver análise. Se não houve análise no mês anterior, não é necessário encaminhar o Anexo XX ao MAPA.
Como faço o envio do Anexo XX da Portaria MAPA nº 538/2022?
Para o ESTADO DE SÃO PAULO, os documentos devem ser encaminhados via peticionamento eletrônico no SEI.
Na primeira vez que será encaminhado o relatório, deve ser realizado o PETICIONAMENTO DE PROCESSO NOVO.
Nos meses seguintes, deverá ser realizado PETICIONAMENTO INTERCORRENTE no processo encaminhado anteriormente, dessa forma, todos os relatórios deverão ficar em um processo único.
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo.
Especial Dúvidas de RENASEM - O passo a passo específico do RENASEM
Não encontrou acima a resposta de sua dúvida? Veja se o encontra abaixo. Aqui as coisas estão separadas por tema e você será direcionado ao site do Ministério da Agricultura no local exato onde você tem sua dúvida.
Assuntos relacionados ao VIGIAGRO tais como:
Desembaraço aduaneiro
Viajar com cães e gatos
Agendamento de emissão de CVI/CZI
Importação e exportação
Emissão de Certificado Fitossanitário
Em São Paulo somos atendidos pela Divisão Regional de Gestão do Vigiagro da 5ª Região - 5ª DIRGV., cujo contato pode ser obtido em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/secretaria-de-defesa-agropecuaria
Assuntos relacionados ao SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, tais como:
Alimentos para animais, registro, fiscalização e autorização de importação prévia ao embarque;
Produtos de origem animal, registro, fiscalização e autorização de importação prévia ao embarque;
Carne, leite, mel, ovos, aves, suínos (da parte de produtos dessa origem)
Em São Paulo somos atendidos na região oeste do estado pela Coordenação Regional do 7º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 7º SIPOA e nas demais regiões do estado pela Coordenação Regional do 6º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 6º SIPOA cujo contato pode ser obtido em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/secretaria-de-defesa-agropecuaria
Desenvolvido pela DDA-SP, para o melhor atendimento das dúvidas frequentes.