1º passo: preenchimento de requerimento para ALTERAÇÃO
Como passo inicial acesse o Requerimento para Alteração da atividade inscrita.
Para isso proceda da seguinte forma:
Através do Internet Explorer ou do Google Chrome acesse o seguinte link RENASEM
Será aberta uma página que contem apenas um cabeçalho escrito RENASEM- Registro Nacional de Sementes e Mudas
No alto desta página, no lado esquerdo há um botão identificado como “MENU”
Selecione-o e dê um “enter”.
Surgirá uma pequena caixa com várias opções.
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Inscrição – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Inscrição/Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no RENASEM SP-XXXXX/XXXX .
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
(Atenção: nesse requerimento deverá constar o CNPJ do Produtor, mesmo que ele seja pessoa física)
Atenção: Em 1º de novembro entrou em vigor a PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de Termo de Compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma. Excluir todas as espécies relacionadas anteriormente no Renasem e inserir os respectivos grupos de espécies.
Código no RENASEM Nome Científico Nome Comum
00001 Florestais Florestais
00002 Forrageiras Forrageiras
00003 Frutíferas Frutíferas
00004 Grandes culturas Grandes culturas
00005 Medicinais e aromáticas Medicinais e aromáticas
00006 Olerícolas Olerícolas
00007 Ornamentais Ornamentais
00008 Outros Outros
Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
1. Exclua todas as espécies que constam no registro.
2. Incluir os grupos de espécies conforme códigos informados acima.
3. Em caso de mais de um responsável técnico, deverá ser informado os dados de todos os responsáveis técnicos do estabelecimento.
4. Conferir o e-mail de correspondência e demais informações do estabelecimento. Realize as alterações necessárias.
5. Atualize a data.
A assinatura do interessado (produtor rural) deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o Sistema Eletrônico concedeu ao mesmo um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinada deverá ser digitalizada em um único arquivo em formato pdf a ser enviado para o SISV/SP por meio de Peticionamento Eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso a empresa tenha mais de uma atividade inscrita no RENASEM, deve gerar um requerimento de alteração para todas as atividades inscritas.
2º passo: preenchimento do Termo de Compromisso do Responsável Técnico
Preencher o Anexo da Portaria 501/2022, que é o Modelo do Termo de Compromisso do Responsável Técnico. Esse Termo deverá ser preenchido e assinado pelo Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal (*) que será o Responsável Técnico. Neste documento deverá ser assinalada as atividades que será responsável. Os demais itens deverão permanecer no documento, porém não deverão ser assinalados. A formatação deste documento não deverá ser alterada com exclusão de dados. É necessário que ele já esteja Credenciado no RENASEM. Não há limite de indicação de Responsável Técnico.
(*) Atenção: o Engenheiro Agrônomo poderá ser responsável pela produção de sementes e/ou mudas de todas as espécies agrícolas, florestais, ornamentais e medicinais. O Engenheiro Florestal poderá ser responsável somente pela produção de sementes e/ou mudas de espécies florestais (nativas e/ou exóticas).
3º passo: Recolhimento de Taxa
Deverá ser recolhido o valor de R$64,09 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão daquela Guia deverá ser lançado o nº de inscrição da empresa no CNPJ.
Para tanto, proceda conforme orientações no documento Orientações para emissão da GRU
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. Ao emiti-la fazê-lo de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
4º passo: Assinatura digital
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde cuja autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
5º passo: Envio dos documentos
Relação de documentos a providenciar e enviar por Peticionamento Eletrônico:
Requerimento(s) de alteração gerado(s) no site do sistema eletrônico RENASEM, assinado pelo interessado ou responsável legal;
Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e respectivo comprovante de pagamento no valor de R$64,09;
Relação de responsáveis técnicos (modelo disponível AQUI)
Termo(s) de Compromisso do(s) Responsável(eis) Técnico(s) , conforme modelo constante do Anexo da Portaria nº 501/2022
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento for apresentado por pessoa que não conste do CNPJ ou documento equivalente que comprove que o signatário está habilitado para representar o requerente;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio requerente, quando pessoa física;
Cópia do documento de identificação (RG, CNH, etc) da pessoa que assina pela empresa, para conferência de assinatura.
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico Intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
6º passo: Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Caso seja verificado alguma pendência na documentação encaminhada, será enviado uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM. Desta forma, é importante que a empresa mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, a solicitação será INDEFERIDA, e o solicitante deverá apresentar uma nova solicitação de inscrição no RENASEM.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM.
1º passo: preenchimento de requerimento para ALTERAÇÃO
Como passo inicial acesse o Requerimento para Alteração da atividade inscrita.
Para isso proceda da seguinte forma:
Através do Internet Explorer ou do Google Chrome acesse o seguinte link RENASEM
Será aberta uma página que contem apenas um cabeçalho escrito RENASEM- Registro Nacional de Sementes e Mudas
No alto desta página, no lado esquerdo há um botão identificado como “MENU”
Selecione-o e dê um “enter”.
Surgirá uma pequena caixa com várias opções.
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Inscrição – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Inscrição/Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no RENASEM SP-XXXXX/XXXX .
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
(Atenção: nesse requerimento deverá constar o CNPJ do Produtor, mesmo que ele seja pessoa física)
1. Realize as alterações desejadas.
2. Atualize a data.
A assinatura do interessado (produtor rural) deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o Sistema Eletrônico concedeu ao mesmo um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinada deverá ser digitalizada em um único arquivo em formato pdf a ser enviado para o SISV/SP por meio de Peticionamento Eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso a empresa tenha mais de uma atividade inscrita no RENASEM, deve gerar um requerimento de alteração para todas as atividades inscritas.
2º passo: Assinatura digital
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde cuja autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
3º passo: Envio dos documentos
Relação de documentos a providenciar e enviar por Peticionamento Eletrônico:
Requerimento(s) de alteração gerado(s) no site do sistema eletrônico RENASEM, assinado pelo interessado ou responsável legal;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento for apresentado por pessoa que não conste do CNPJ ou documento equivalente que comprove que o signatário está habilitado para representar o requerente;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio requerente, quando pessoa física;
Cópia do documento de identificação (RG, CNH, etc) da pessoa que assina pela empresa, para conferência de assinatura.
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico Intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
4º passo: Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Caso seja verificado alguma pendência na documentação encaminhada, será enviado uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM. Desta forma, é importante que a empresa mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, a solicitação será INDEFERIDA, e o solicitante deverá apresentar uma nova solicitação de inscrição no RENASEM.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM.
1º passo: preenchimento de requerimento para ALTERAÇÃO
Como passo inicial acesse o Requerimento para Alteração da atividade inscrita.
Para isso proceda da seguinte forma:
Através do Internet Explorer ou do Google Chrome acesse o seguinte link RENASEM
Será aberta uma página que contem apenas um cabeçalho escrito RENASEM- Registro Nacional de Sementes e Mudas
No alto desta página, no lado esquerdo há um botão identificado como “MENU”
Selecione-o e dê um “enter”.
Surgirá uma pequena caixa com várias opções.
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Inscrição – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Inscrição/Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no RENASEM SP-XXXXX/XXXX .
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
(Atenção: nesse requerimento deverá constar o CNPJ do Produtor, mesmo que ele seja pessoa física)
1. Realize as alterações desejadas.
2. Atualize a data.
A assinatura do interessado (produtor rural) deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o Sistema Eletrônico concedeu ao mesmo um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinada deverá ser digitalizada em um único arquivo em formato pdf a ser enviado para o SISV/SP por meio de Peticionamento Eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso a empresa tenha mais de uma atividade inscrita no RENASEM, deve gerar um requerimento de alteração para todas as atividades inscritas.
2º passo: Recolhimento de Taxa
Deverá ser recolhido o valor de R$64,09 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão daquela Guia deverá ser lançado o nº de inscrição da empresa no CNPJ.
Para tanto, proceda conforme orientações no documento Orientações para emissão da GRU
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. Ao emiti-la fazê-lo de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
3º passo: Assinatura digital
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde cuja autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
4º passo: Envio dos documentos
Relação de documentos a providenciar e enviar por Peticionamento Eletrônico:
Requerimento(s) de alteração gerado(s) no site do sistema eletrônico RENASEM, assinado pelo interessado ou responsável legal;
Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e respectivo comprovante de pagamento no valor de R$64,09;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, constando a nova Razão Social ou novo endereço e a atividade para qual requer a inscrição;
Inscrição estadual ou equivalente, constando a nova Razão Social ou novo endereço;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento for apresentado por pessoa que não conste do CNPJ ou documento equivalente que comprove que o signatário está habilitado para representar o requerente;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio requerente, quando pessoa física;
Cópia do documento de identificação (RG, CNH, etc) da pessoa que assina pela empresa, para conferência de assinatura.
Roteiro de acesso para a localização da Unidade de Beneficiamento de Sementes (UBS) para a produção de sementes, a partir da cidade mais próxima, visando agilizar o acesso da fiscalização federal agropecuária, quando houver alteração de endereço.
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico Intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
5º passo: Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Caso seja verificado alguma pendência na documentação encaminhada, será enviado uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM. Desta forma, é importante que a empresa mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, a solicitação será INDEFERIDA, e o solicitante deverá apresentar uma nova solicitação de inscrição no RENASEM.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM.
1º passo: preenchimento de requerimento para ALTERAÇÃO
Como passo inicial acesse o Requerimento para Alteração da atividade inscrita.
Para isso proceda da seguinte forma:
Através do Internet Explorer ou do Google Chrome acesse o seguinte link RENASEM
Será aberta uma página que contem apenas um cabeçalho escrito RENASEM- Registro Nacional de Sementes e Mudas
No alto desta página, no lado esquerdo há um botão identificado como “MENU”
Selecione-o e dê um “enter”.
Surgirá uma pequena caixa com várias opções.
Deste ponto em diante, com calma e puxando o cursor para o lado direito, selecione, na seguinte ordem, os itens:
Inscrição – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
ou
Inscrição/Credenciamento – Atividade que está inscrito no RENASEM – Alteração
Surgirá na tela uma caixa. Nela insira o número no RENASEM SP-XXXXX/XXXX .
Dê um “enter”.
Deste ponto em diante o sistema é autoexplicativo.
(Atenção: nesse requerimento deverá constar o CNPJ do Produtor, mesmo que ele seja pessoa física)
Atenção: Em 1º de novembro entrou em vigor a PORTARIA MAPA Nº 501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem e o novo modelo de Termo de Compromisso. Diante dessa nova portaria a inscrição no Renasem passa a ser por grupos de espécies, conforme códigos abaixo, não sendo mais necessário identificar as espécies uma a uma. Excluir todas as espécies relacionadas anteriormente no Renasem e inserir os respectivos grupos de espécies.
Código no RENASEM Nome Científico Nome Comum
00001 Florestais Florestais
00002 Forrageiras Forrageiras
00003 Frutíferas Frutíferas
00004 Grandes culturas Grandes culturas
00005 Medicinais e aromáticas Medicinais e aromáticas
00006 Olerícolas Olerícolas
00007 Ornamentais Ornamentais
00008 Outros Outros
Para consultar a que grupos as espécies pertencem, acesse o link: Grupo de Espécies do RNC.
1. Exclua todas as espécies que constam no registro
2. Incluir os grupos de espécies conforme códigos informados acima
3. Realize outras alterações desejadas.
4. Atualize a data.
A assinatura do interessado (produtor rural) deve ser identificada por meio do seu nome escrito por extenso, seguido pelo número de seu CPF.
Antes de salvar o requerimento confira todos os dados informados.
Após preencher e salvar o requerimento observar que o Sistema Eletrônico concedeu ao mesmo um número exclusivo e único de identificação.
Imprima apenas uma via deste requerimento. Após ser assinada deverá ser digitalizada em um único arquivo em formato pdf a ser enviado para o SISV/SP por meio de Peticionamento Eletrônico conforme orientações abaixo.
Arquive a via original em local conhecido e seguro.
Caso a empresa tenha mais de uma atividade inscrita no RENASEM, deve gerar um requerimento de alteração para todas as atividades inscritas.
2º passo: Recolhimento de Taxa
Deverá ser recolhido o valor de R$64,09 via Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de pagamento da taxa para esta Inscrição.
Na emissão daquela Guia deverá ser lançado o nº de inscrição da empresa no CNPJ.
Para tanto, proceda conforme orientações no documento Orientações para emissão da GRU
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. Ao emiti-la fazê-lo de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
3º passo: Assinatura digital
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde cuja autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
4º passo: Envio dos documentos
Relação de documentos a providenciar e enviar por Peticionamento Eletrônico:
Requerimento(s) de alteração gerado(s) no site do sistema eletrônico RENASEM, assinado pelo interessado ou responsável legal;
Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e respectivo comprovante de pagamento no valor de R$64,09;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento for apresentado por pessoa que não conste do CNPJ ou documento equivalente que comprove que o signatário está habilitado para representar o requerente;
Procuração, pública ou privada, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio requerente, quando pessoa física;
Cópia do documento de identificação (RG, CNH, etc) da pessoa que assina pela empresa, para conferência de assinatura.
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico Intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
5º passo: Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Caso seja verificado alguma pendência na documentação encaminhada, será enviado uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM. Desta forma, é importante que a empresa mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, a solicitação será INDEFERIDA, e o solicitante deverá apresentar uma nova solicitação de inscrição no RENASEM.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM.
1º passo: preenchimento de requerimento para INSCRIÇÃO de nova atividade
Como passo inicial acesse RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA
Verifique os passos e os documentos necessários para a inscrição da(s) atividade(s) pretendidas, proceda conforme orientado naquela página
2º passo: Recolhimento de Taxa
Deverá ser recolhido o valor da taxa de inscrição ou credenciamento NOVO via Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientação na página RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA
Na emissão daquela Guia deverá ser lançado o nº de inscrição da empresa no CNPJ.
Para tanto, proceda conforme orientações no documento Orientações para emissão da GRU
Atenção: envie apenas uma fotocópia da Guia de Recolhimento da União – GRU e do seu respectivo comprovante de pagamento. Ao emiti-la fazê-lo de forma que tanto os dados da GRU como do seu comprovante de recolhimento constem na mesma face de uma só folha. Arquive os originais em local conhecido e seguro.
Não são aceitos comprovante de agendamento de pagamento.
3º passo: Assinatura digital
Os documentos poderão ser assinados digitalmente, desde cuja autenticidade seja verificável de forma pública. Serão aceitos apenas os documentos que tenham a assinatura validada no site https://validar.iti.gov.br//
Caso o usuário tenha interesse em assinar digitalmente os documentos, é possível realizar a assinatura pelo SouGov, e as orientações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Documentos eletrônicos assinados perdem eficácia quando impressos. Não utilizar a função de imprimir em PDF, não juntar documentos assinados digitalmente em um único arquivo PDF, não imprimir nem aceitar documentos com assinatura eletrônica impressos, pois perdem a validade jurídica. Arquivos assinados digitalmente devem ser salvos no computador e inserido o arquivo no processo SEI.
4º passo: Envio dos documentos
Relação de documentos a providenciar e enviar por Peticionamento Eletrônico:
Documentos informados na pagina RENASEM - INSCRIÇÃO NOVA , conforme atividade pretendida
O envio dos documentos aqui relacionados deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico Intercorrente, verificar o número do processo no CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM (17 dígitos, por exemplo 21052.xxxxxx/xxxx-xx) e todos os documentos deverão ser digitalizados em formato pdf, com reconhecimento de texto (OCR) se possível.
Acesse AQUI um passo a passo caso ainda não tenha acesso como usuário externo do SEI
Acesse AQUI um passo a passo caso já tenha acesso como usuário externo do SEI
Caso não tenha ainda acesso como usuário externo no SEI, fazer o cadastro no link Cadastro de usuário externo no SEI. Após o cadastro, enviar um e-mail para mapa.sempapel@agro.gov.br com o RG, CPF e comprovante de endereço. Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, acessar o SEI por meio do link que consta no e-mail.
Caso tenha dificuldade, ou não receba o e-mail, entre no link Acesso SEI para usuários externos ,informe seu e-mail de cadastro e clique em "esqueci minha senha". Deverá receber um e-mail com a nova senha e um link de acesso; clique nesse link que será informado para entrar com o e-mail e a nova senha.
Recomendamos que com a maior antecedência possível antes de realizar o Peticionamento Eletrônico dos documentos a serem enviados, seja tomado conhecimento das orientações contidas no Manual do Peticionamento Eletrônico para usuários externos que poderá pode ser consultado no link Manual Peticionamento Eletrônico SEI - usuário externo
5º passo: Recebimento de comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Caso seja verificado alguma pendência na documentação encaminhada, será enviado uma solicitação de complementação da documentação por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM. Desta forma, é importante que a empresa mantenha o seu cadastro atualizado com um e-mail válido e que a empresa acesse frequentemente o e-mail.
Em caso de não atendimento da solicitação de complementação de documentação no prazo, a solicitação será INDEFERIDA, e o solicitante deverá apresentar uma nova solicitação de inscrição no RENASEM.
O envio do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS - RENASEM será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no requerimento do RENASEM.
Através da Internet e sempre utilizando o Internet Explorer ou o Google Chrome entre direto no seguinte link: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/
Será aberta uma página com um cabeçalho escrito RENASEM- Registro Nacional de Sementes e Mudas
No alto desta página, no lado esquerdo há um botão identificado como “MENU”
Selecione-o e dê um “enter”. Surgirá uma pequena caixa com várias opções.
Selecione o item “LOGIN” . Surgirá na tela uma caixa.
Entre na opção “usuário não cadastrado”:
Insira o número do CNPJ da empresa ou o CPF do interessado
Insira o número do requerimento que deseja alterar
Clique na opção OK.
Clique na opção “consultar requerimentos”
Insira novamente o numero do requerimento que deseja alterar. Clique na opção “pesquisa”
Surgirá uma caixa com alguns dados do requerimento. No lado esquerdo há uma “bolinha” vazia. Assinale nela e clique na opção “requerimento”. O requerimento surgirá na tela.
Realize as correções necessárias
Salve o requerimento, que deverá manter o mesmo número
Imprima, assine e encaminhe o documento assinado ao MAPA