A campanha oficial de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de cães (CVARIE) é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O atendimento presencial para vacinação antirrábica e identificação eletrónica (microchip) em cães é efetuado no Centro Veterinário Municipal da Feira, às terças e quintas-feiras úteis, das 9h00 às 12h00, mediante marcação prévia, para o 256 370 800 (dias úteis: 9h>16h) ou online: https://cvmfeira.buk.pt .
- As ações da campanha destinam-se, exclusivamente, a cães.
- A vacina aplicada nesta campanha da raiva confere uma imunidade de 3 anos;
- A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente (microchip).
- A identificação eletrónica (microchip) só pode ser efetuada em conjunto com a vacinação antirrábica;
- De acordo com o Despacho 8196/2018, a partir de 01/01/2022, tornou-se obrigatório utilizar somente o novo boletim sanitário de animais de companhia (de cor amarela e com código único). Quem possuir ainda o anterior modelo, será substituído pelo atual, no ato de vacinação e/ou colocação de microchip.
- O registo SIAC permite a isenção por 1 ano de licença na Junta de Freguesia da área de residência. A licença deve ser efetuada no ano seguinte e, posteriormente, de forma anual.
- A licença na junta de freguesia para quem vem efetuar apenas a vacinação, mantém-se obrigatória e com periodicidade anual (na prática, vacina-se o animal de 3 em 3 anos, mas devem obter a licença todos os anos).
Vacina Antirrábica: 10€;
Registo SIAC (Microchip): 2,5€ e
Boletim Sanitário: 1€
Centro Veterinário Municipal de Santa Maria Feira
R. 2, 101, ZI Corujeira, 4520-628 São João de Ver
Tel: 256370800
Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt
Web: https://cm-feira.pt/web/guest/centro-veterinario-municipal-smf
Marcações online: https://cvmfeira.buk.pt
O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:
– Elementos relativos ao número do transponder/microchip;
– Elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);
– Identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
– Identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
– Outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
A marcação por transponder/microchip e consequente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
QUAIS OS ANIMAIS OBRIGADOS A TER MICROCHIP E REGISTO?
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC.
COMO POSSO REGISTAR O MEU ANIMAL?
Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efetuar o respetivo registo no SIAC.
Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).
No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo neste sistema.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.
Após o registo de um animal, o titular deve certificar-se que comunica aos Serviços do SIAC qualquer alteração aos dados do animal ou do titular. Deve também solicitar um novo DIAC sempre que é administrada a vacina da raiva, pois o Médico Veterinário está obrigado a registá-la no SIAC.
Se tiver um animal de raça potencialmente perigosa deve cumprir as suas obrigações, que pode consultar em http://www.siac.vet/wp-content/uploads/2021/07/Caes-potencialmente-Perigosos_2017.pdf aqui.
Se for titular de um canídeo, deve pagar a licença anualmente na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento.
Atenção: o registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC.
De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
Sabia que adotando um animal recolhido pelo nosso Centro Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira, do CIAMTSM ou de uma Associação Zoófila, está isento de licença de forma vitalícia? É verdade! Só vantagens adotando um dos nossos patudos! Não compre! Adote!
Quando um animal é encontrado por terceiros existem vários procedimentos importantes a ter em conta.
Para o efeito, preencha o formulário disponível em: https://perdidos.siac.vet/form/found.
Quando perde um animal o seu titular tem um prazo de 15 dias para notificar o seu desaparecimento à base de dados SIAC.
Para o efeito, preencha o formulário disponível em: https://perdidos.siac.vet/form/lost .
Verifique aqui os animais desaparecidos ou encontrados: https://perdidos.siac.vet.
Dado que todas as ajudas na divulgação dos seus animais são sempre bem-vindas, sugerimos a publicação de um anúncio em várias plataformas que de divulgação de animais perdidos:
- Encontra-me.org (Divulgação de animais perdidos), em www.encontra-me.org ;
- Find My Pet (Ponto de encontro de animais perdidos), em http://findmypet.omv.pt/
- Petify (https://petify.pt/ )
Poderá sempre contactar-nos:
R.2 ZI Corujeira, 101·4520-628 São João de Vêr
Tel: 256 370 800 (Dias úteis, 9h>16h )
Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt
Web: https://cm-feira.pt/web/guest/centro-veterinario-municipal-smf
Contacte também o CIAMTSM, caso o local de desaparecimento seja de um município vizinho:
(Dias úteis, 9>17h, Sábados: 9h>12h))
Serra do Pereiro, Ossela, Oliveira de Azeméis
Tel: 256 408 147 | Tlm: 925 846 350
Email: ciamtsm@amtsm.pt
Web: https://amtsm.pt/pt/canil-intermunicipal/sobre-o-ciamtsm-1/
Nos termos da alínea e) do ponto 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal;
Para atualizar os dados (moradas e contactos telefónicos) poderá preencher o formulário disponível em: https://www.siac.vet/atualizacao-de-dados/
Após o preenchimento do formulário irá automaticamente receber o DIAC com os dados atualizados.
Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.
Para esse efeito, pode ser descarregado em: https://www.siac.vet/wp-content/uploads/2022/03/Dec_Transmissao_titularidade.pdf o modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja, o novo e o antigo titular.
Mais informações em: https://www.siac.vet/alteracao-titularidade .
Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções.
Poderá:
-contactar o CAMV assistente do seu animal
- contactar uma unidade de incineração autorizada;
- contactar uma unidade de incineração de subprodutos animais de Categoria I autorizada;
- ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.
Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: e) Morte do animal.
Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.
Para reportar o falecimento de um animal de companhia deverá preencher este formulário: https://www.siac.vet/animal-falecido/
A Lei n.º 46/2013, 07 de julho procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dez., que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.
A detenção de um animal de raça considerada potencialmente perigosa, implica o cumprimento das seguintes obrigações legais:
1. Registo e licenciamento do canídeo como animal potencialmente perigoso, efetuado na Junta de Freguesia da área de residência do titular;
2. Para esse efeito, a licença é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respetiva dos seguintes elementos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos:
2.1. Termo de responsabilidade;
2.2. Certificado do registo criminal;
2.3. Seguro de responsabilidade civil;
2.4. Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
2.5. Boletim sanitário atualizado (vacina antirrábica atualizada e microchip);
2.6. Formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
1. Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
2. Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
3. Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
1. Os animais não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
2. Deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou, no caso de cães, açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
3. Os municípios, no âmbito das suas competências, regulam e publicitam as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde é proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou de açaimo funcional.
Este esclarecimento não dispensa a leitura integral da Lei n.º 46/2013, de 04/07 e demais legislação vigente.
Poderá também descarregar o Folheto DGAV sobre o tema.
Para entregar e por termo à titularidade de um animal de companhia, poderá dirigir-se ou contactar o Centro Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira.
A aceitação de animais com tutor no Centro Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira, está dependente do número de boxes disponíveis, da lotação atual e da obrigatoriedade de o animal a entregar possuir um boletim sanitário com a vacina antirrábica atualizada, microchip e licença de detenção na junta de freguesia.
A Lei 27/2016 e a respetiva Portaria Regulamentar 146/2017, determinou o não abate de animais em centros de recolha de animais, por motivos de sobrelotação, o que estamos integralmente a cumprir;
As taxas de adoção são muito baixas e o elevado número de pedidos de entradas de animais, podem não permitir deferir de imediato o seu pedido.
Esta intenção deve ser devidamente justificada e comprovada (relatórios hospitalares, atestados clínicos veterinários, autos policiais, etc.) e previstos na legislação (ex: ações de despejo, falecimento do titular, insuficiência económica, problemas comportamentais ou doença incurável/ sofrimento).
Caso contrário, será igualmente referenciado (ficará em lista de espera) e havendo vaga/disponibilidade, será comunicada a decisão oportunamente.
Em alternativa, poderá divulgar o animal pelos meis habituais, solicitar o acolhimento juntos das Associações de Proteção Animal locais.
Caso também pretenda, nestes casos, poderemos ajudar a divulgar o mesmo, usando as nossas redes sociais.
No ato de entrega deverá preencher a FICHA DE ENTRADA ANIMAL e estar munido de documento de identificação do detentor e do respetivo boletim sanitário animal (boletim de vacinas).
No caso de possuir microchip, deverá assinar igualmente o modelo de transmissão de titularidade do SIAC .
Caso pretenda que o serviço de recolha animal se desloque ao local onde o animal se encontra e o transporte até ao canil, o serviço tem um custo de 32,70€, previamente solicitado junto do balcão de atendimento da Câmara Municipal.
Centro Veterinário Municipal de Santa Maria Feira
R. 2, 101, ZI Corujeira, 4520-628 São João de Ver
Tel: 256370800
Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt
Web: https://cm-feira.pt/web/guest/centro-veterinario-municipal-smf
Marcações online: https://cvmfeira.buk.pt
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
O n.º 4 da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, menciona que o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos.
O animal em causa deverá ser assim previamente submetido a avaliação e elaboração de relatório por treinador certificado / médico veterinário que ateste que o comportamento agressivo que refere não pode ser alvo de recuperação.
O n.º 6 do art. 3.º deste diploma refere que a eutanásia pode ser realizada preferencialmente em centros de atendimento médico veterinário (clínicas veterinárias), pelo médico veterinário assistente e em último recurso, nos centros de recolha oficiais de animais, por médico veterinário, apenas em casos comprovados de doença manifestamente incurável e quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal.
Verificando-se ser este o único método que lhe garanta o menor sofrimento, salvaguardando assim o bem-estar animal e a segurança das pessoas que com ele convivem e apenas nas condições acima referidas, a autarquia apenas poderá aceitar um animal com tutor para eutanásia se o mesmo se encontrar comprovadamente doente (por atestado médico veterinário) ou agressivo (relatório por treinador certificado / médico veterinário).
Nestes casos específicos e comprovados, poderá optar por contactar-nos, através de uma das seguintes vias:
- Presencialmente: Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira;
- Balcão Online: https://cm-feira.pt/web/guest/balcao-online;
- Email: santamariadafeira@cm-feira.pt .
Deverá, na via escolhida, preencher e assinar a minuta requerimento genérico, identificando-se com os seus dados pessoais e contactos, e anexar a documentação acima referida: cópia do boletim sanitário do animal, cumprindo as obrigações legais (vacinação antirrábica, microchip e licenciamento na junta de freguesia), relatórios e exames médicos (por motivos de saúde) ou participações de mordeduras/relatório de treinador capacitado (por motivos comportamentais).
A entrega de um animal para eutanásia tem um custo de 42,20€, acrescido de 32,70€, caso pretenda que o mesmo seja recolhido na morada onde ele se encontra.
O requerimento e o pagamento da(s) taxa(s) deverá(ão) ser pago(s) previamente no atendimento da câmara municipal.
Posteriormente, contactar o Centro Veterinário Municipal, via 256370800, para agendar a entrega do animal. Nessa altura, deverá preencher e assinar a FICHA DE ENTRADA ANIMAL, autorizando a eutanásia do mesmo e estar munido de documento de identificação do titular, do respetivo boletim sanitário animal (vacina antirrábica atualizada e identificação eletrónica) e do atestado/comprovativo/relatório clínico que justifica a ocisão humanitária do animal.
De referir que deverá ser sempre o próprio titular/tutor, presencialmente, a requerer e assinar.
Estamos sempre dispostos a receber com agrado, visitas de grupos, escolas, associações ou outras instituições, com caráter pedagógico/educativo.
Caso pretenda agendar connosco uma visita, deverá contactar-nos e solicitar o pedido por escrito, ao Município de Santa Maria da Feira, e solicitar por escrito através de um e-mail para santamariadafeira@cm-feira.pt, com CC para veterinario.municipal@cm-feira.pt e referir a data pretendida, a instituição em questão, o número de visitantes e a sua faixa etária e o propósito da visita. através do preenchimento da seguinte minuta:
ZI Corujeira, Rua 2, 101, 4520-628 São João de Vêr
Tel: 256 370 800 (Dias úteis: 9.00h > 12.00h e 13.00h - 16h00h)
Caso pretenda colaborar de forma altruísta na causa animal e dispõe de algum tempo livre, poderá voluntariar-se referindo a sua área de interesse/atividades a desenvolver ou realizar, nomeadamente ajudar na divulgação dos animais, no seu passeio diário, na sua alimentação ou na sua higiene (banhos e/ou tosquias).
Poderá pretender também complementar ou realizar no Centro Veterinário Municipal da Feira, acompanhando o Médico Veterinário Municipal, num estágio curricular de medicina veterinária, enfermagem veterinária, auxiliar veterinária, pet grooming, pet walking, fotografia e vídeo, design, marketing, entre outras áreas de interesse mútuo.
Para o efeito, poderão candidatar-se, através do Banco Local de voluntariado em: https://cm-feira.pt/banco-local-de-voluntariado, referindo a sua disponibilidade de horário e a área de interesse (Pet Walking, Pet Grooming, Divulgação em Redes Sociais, Fotografia e/ou vídeo dos animais para adoção, ou outras).
Gratos pelo interesse na causa animal! Os animais contam também consigo!
Os pedidos de recolha de cães errantes, deverão ser solicitados por escrito, através do preenchimento da Minuta do Requerimento Genérico, através de uma destas vias:
- Via CTT: Municipio de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4520- Santa Maria da Feira;
- Presencialmente: Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira;
- Balcão Online: https://cm-feira.pt/web/guest/balcao-online;
- Email: santamariadafeira@cm-feira.pt.
Para procedência do pedido, deverá fornecer a sua identidade (nome completo, morada, contacto telefónico e n.º cartão de cidadão), bem como o local e freguesia onde se encontram os animais errantes, acrescentando sempre que possível, registos fotográficos dos animais e do local.
Após receção do pedido, o mesmo será alvo de deslocação ao local do nosso serviço de recolha animal para validação e triagem, tão breve quanto possível e seguindo critérios prioritários (animais atropelados, agressivos, doentes e/ou em sofrimento).
Dias úteis: 9.00h > 12.00h e 13.00h - 16h00h
Tel: 256370800
Email: veterinario.municipal@cm-feira.pt
Web: https://cm-feira.pt/web/guest/centro-veterinario-municipal-smf
- apenas para reportar casos de animais atropelados/doentes
Tlm: 910 351 235
O Centro Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira apenas recolhe cães errantes, pelo que não dispomos de condições para alojamento de gatos (gatil).
Em alternativa, poderá contactar a AANIFEIRA, com a qual temos protocolo celebrado e averiguar junto dessa entidade se os poderá acolher.
Morada: Travessa das Bocas - Zona Industrial de Mosteirô, Santa Maria da Feira
Tel: 256 106 323
Email: abrigo@aanifeira.pt
Para denunciar uma situação de eventuais maus tratos a animais ou de insalubridade/incomodidade provocada por animais, poderá recorrer a várias vias:
- Via CTT: Municipio de Santa Maria da Feira, Praça da República, 4520- Santa Maria da Feira
- Presencialmente: Atendimento Municipal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira;
- Balcão Online: https://cm-feira.pt/web/guest/balcao-online;
- Email: santamariadafeira@cm-feira.pt .
Deverá, na via escolhida, preencher e assinar a minuta requerimento genérico identificando-se com os seus dados pessoais e contactos, reportando o assunto, descrevendo-o o melhor possível e acrescentando, caso disponha , de registos fotográficos da situação, do local (morada completa ou link Google Maps) e da identificação do titular dos animais (de preferência, o seu nome completo).
A falta de alguns destes elementos, pode impedir ou atrasar futuramente a procedência e celeridade nas diligências da denúncia.
Caso não possua esses dados ou não pretenda identificar-se, deverá recorrer em alternativa, dependendo da área de ocorrência, à:
PSP de Santa Maria da Feira (Santa Maria da Feira e Espargo):
Esquadra da PSP
Morada: Rua da Zona Industrial do Roligo, Lote 33, Frações D e F, 4520-155 Espargo
Tel: 256300030
Email: cpaveiro@psp.pt
Web: www.psp.pt
Programa de Defesa Animal
Linha 24h “21Polícia": 217654242 -
Email: defesanimal@psp.pt.
GNR de Santa Maria da Feira (restantes freguesias do concelho):
Núcleo de Proteção Ambiental:
- Morada: Rua Germano da Silva Santos, nº 343, 4520-195 Santa Maria da Feira
- Telefone: 256377260
- Email: ct.avr.dsmf.npa@gnr.pt
SOS Ambiente e Território:
- Tel: 808 200 520;
- Email : sepna@gnr.pt
- Formulário Online: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx
De acordo com a Lei do Ruído (Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro), considera-se “ruído de vizinhança”, o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
De acordo com o art. 24.º, as autoridades policiais (GNR, PSP) podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade e o produzido entre as 7 e as 23 horas, um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Compete depois à câmara municipal o processamento das contraordenações levantadas pelas autoridades policiais e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de ruído de vizinhança.
Para denunciar uma situação de ruído de vizinhança produzido por animais, deverá assim contactar a autoridade policial da sua área de ocorrência:
PSP de Santa Maria da Feira (Santa Maria da Feira e Espargo):
Esquadra da PSP
Morada: Rua da Zona Industrial do Roligo, Lote 33, Frações D e F, 4520-155 Espargo
Tel: 256300030
Email: cpaveiro@psp.pt
Web: www.psp.pt
Programa de Defesa Animal
Linha 24h “21Polícia": 217654242
Email: defesanimal@psp.pt
GNR de Santa Maria da Feira (restantes freguesias do concelho):
Núcleo de Proteção Ambiental
- Morada: Rua Germano da Silva Santos, nº 343, 4520-195 Santa Maria da Feira
- Telefone: 256377260
- Email: ct.avr.dsmf.npa@gnr.pt
SOS Ambiente e Território:
- Tel: 808 200 520;
- Email : sepna@gnr.pt
- Formulário Online: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx