NÃO ao abandono, SIM à esterilização 

Campanha de Apoio à Esterilização 2025

O Município de Santa Maria da Feira dispõe de um programa municipal anual gratuito de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia.

 "Não ao Abandono, Sim à Esterilização" (NASE) é uma iniciativa que pretende controlar a sobre população animal e que contribui para a saúde e bem-estar dos mesmos.

Normas do Programa

1. Objeto

1.1. O Município de Santa Maria da Feira aprovou o presente programa extraordinário de apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos) dirigido aos munícipes do concelho (titulares individuais ou associações), a ter lugar durante o ano de 2025.

1.2. Este programa insere-se na estratégia municipal de política de bem-estar animal e controlo da população errante.

1.3. Os munícipes do município de Santa Maria da Feira titulares de animais de companhia (individuais ou associações) poderão apresentar candidatura para os seguintes reembolsos:

• 80€ para esterilização de cadelas;

• 45€ para esterilização de cães;

• 55€ para esterilização de gatas;

• 25€ para esterilização de gatos.

1.4. O programa dispõe de uma verba atribuída de 10.000€.

2. Requisitos

2.1. O presente programa é aplicável aos animais de companhia (cães e gatos) cujos titulares residam no município de Santa Maria da Feira, até ao limite de animais estabelecido pelo art. 3. do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (até 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais), por agregado familiar;

2.2. Os animais a esterilizar deverão estar identificados eletronicamente (microchip), com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC) e possuir boletim sanitário.

No caso dos canídeos, terão de ter a vacina antirrábica e licenciamento na Junta de Freguesia válidos (ambos obrigatórios);

2.3. Para efeitos de elegibilidade no âmbito deste programa, as cirurgias apenas podem ser realizadas nos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), vulgo, clínicas veterinárias, localizados no Município de Santa Maria da Feira e constantes da lista de CAMV’s autorizados, em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/camv-centros-de-atendimento-medico-veterinarios/.

3. Candidatura

3.1. Os titulares de animais que pretendam beneficiar do reembolso, devem apresentar a sua candidatura presencialmente na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, junto do Atendimento Municipal, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira ou através do Balcão Online: https://cm-feira.pt/web/guest/balcao-online.

3.2. A candidatura é, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes elementos:

3.2.1. Modelo de Requerimento (disponível em https://cm-feira.pt/web/guest/campanhadeesterilizacao);

3.2.2. Apresentação do Documento de Identificação do Requerente;

3.2.2. Comprovativo de residência do titular do(s) animal(is) no Município de Santa Maria da Feira (ex: fatura de luz ou de água);

3.2.3. Documento(s) de identificação de animal de companhia (DIAC), emitido em www.siac.vet e com registo de vacina antirrábica válida (no caso de serem cães);

3.2.4. No caso de cães, terão de ter a vacina antirrábica válida, registada no SIAC;

3.2.5. Comprovativo de registo e licença na junta de freguesia da área de residência (obrigatório apenas no caso de cães);

3.2.6. Declaração do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilização com a data de realização e com o tipo de esterilização “Financiada pelo Município de Santa Maria da Feira” selecionado;

3.2.7. Fatura e recibo do procedimento realizado;

3.2.8. Comprovativo do IBAN do requerente;

3.2.9. Comprovativo da situação contributiva  e tributária  regularizada.

4. Prazos

4.1. A candidatura ao Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Santa Maria da Feira poderá ser efetuada durante todo o ano de 2025, devendo ser apresentada no prazo máximo de 10 dias úteis, após a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de indeferimento liminar da pretensão.

4.2. Os atos médicos poderão ser realizados desde a entrada em vigor do presente programa até 31 de dezembro de 2025.

5. Procedimento

5.1. Durante o período de vigência do programa, poderá o(a) requerente dirigir-se a um CAMV à sua escolha, de entre os localizados no Município de Santa Maria da Feira, para proceder ao procedimento de esterilização;

5.2. No prazo de 10 dias úteis após a intervenção cirúrgica, o(a) munícipe apresenta o requerimento de candidatura, acompanhado de todos os documentos solicitados e descritos no ponto 3., que serão analisados, por ordem de chegada, pelo Gabinete Médico Veterinário Municipal;

5.3. O Gabinete Médico Veterinário Municipal, após validação, enviará à Divisão Financeira e Gestão de Património (DFGP) da Câmara Municipal o pedido do respetivo reembolso, o qual terá lugar no prazo máximo de 30 dias úteis, para o IBAN indicado.

5.4. A Câmara Municipal excluirá todas as candidaturas que não cumpram o descrito e não reembolsará as despesas respeitantes a:

5.4.1. Faturas que não sejam acompanhadas da documentação prevista no presente programa;

5.4.2. Quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização;

5.5. O Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia é limitado à verba atribuída para o efeito.

6. Tratamento de dados

6.1. A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC). Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na clausula anterior.

6.2. No final do processo, todos os dados, eventualmente tratados e registados, serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);

7. Informações e esclarecimentos

Para informações adicionais sobre o presente programa, poderão contactar o município, através do telefone 256 370 800 ou email santamariadafeira@cm-feira.pt.

8. Aceitação

8.1. A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas.

9. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, auscultado o Gabinete Médico Veterinário Municipal.

Nota: 

Este programa, não prevê candidaturas para comparticipação total da esterilização de animais de companhia por parte de agregados familiares com comprovada carência económica.

Para o efeito, o município abrirá no decorrer deste ano, o Programa “Não Ao Abandono! Sim à Esterilização Solidária!”, que será oportunamente divulgado pelos meios habituais.

Faq´s Esterilização

O que é a esterilização?

A esterilização é uma intervenção cirúrgica realizada por um médico veterinário no cão/cadela ou gato/gata com o objetivo de impedir a reprodução.

Quais as vantagens da esterilização?

Evita o sobrepovoamento, ou seja, o aumento do número de ninhadas indesejadas que posteriormente levam ao abandono de animais, que ficam sujeitos a fome, doenças, maus-tratos, atropelamentos e mordeduras. 

É também uma forma de resolver problemas como a marcação de território e a agressividade, assim como prevenir doenças nos animais como problemas de próstata, tumores e infeções, contribuindo para uma maior esperança de vida dos cães e gatos.