Estatutos e Regulamento
Estatutos e Regulamento
ESTATUTOS
ART. 1º
A Colectividade tem o nome de “Clube Autocaravanista do Centro” – Cultura e Lazer e tem a sede na Vila Mariana , nº.33 Fala, 3040-134 Coimbra, freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra e distrito de Coimbra.
ART. 2º
Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana.
ART.3º
São órgãos da colectividade a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, sendo cada um daqueles órgãos constituído por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.
ART. 4º
A colectividade é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
ART. 5º
Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção de Conselho Fiscal.
ART. 6º
Constituem património da colectividade, a receita da quotização dos sócios, quaisquer bens adquiridos, receitas de concessões ou donativos.
ART. 7º
A colectividade durará por tempo indeterminado, mas em caso de dissolução, o seu património reverterá de acordo com o deliberado em Assembleia Geral, pelos seus associados.
ART. 8º
Compete à Direcção a admissão de qualquer sócio, desde que seja observado o seu comportamento moral e cívico. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da Direcção. A expulsão será da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.
ART. 9º
Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.
REGULAMENTO GERAL INTERNO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE - GENERALIDADES
ART. 1º-
O Clube Autocaravanista do Centro (adiante designado Clube), é uma colectividade sem fins lucrativos, com sede na Vila Mariana, nº.33 Fala, freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra.
ART. 2º
O Clube tem por objectivo promover e desenvolver actividades de carácter cultural, desportivo e recreativo, e promoção do bem-estar dos seus associados, regendo-se pelo presente Regulamento Geral Interno, ao qual se confere, no âmbito de Colectividade, a força dos estatutos, depois de aprovado em Assembleia Geral.
ART. 3º
A vida interna do Clube rege-se segundo os princípios democráticos, pelo que será um dever e um direito de todos os associados os exercício da liberdade de opinião e deliberação nas condições definidas neste Regulamento Geral Interno.
ART. 4º
Com vista a assegurar a unidade da colectividade e a salvaguarda dos direitos de todos e cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro da colectividade.
ART. 5º
O Clube orienta a sua acção dentro de princípios de solidariedade e união com outras colectividades, clubes e organizações que visem atingir objectivos comuns, nas suas vertentes culturais, recreativas e desportivas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ART. 6º
O Clube é constituída por um número ilimitado de associados, possuidores ou não de autocaravana e carta de campista.
ART. 7º
1. Todos os associados estão em igualdade de circunstâncias nos seus deveres e nos seus direitos contudo, para salvaguarda do modelo e dos princípios e valores iniciais do Clube, em caso de votação em Assembleia-Geral de alguma proposta que o possa vir a alterar, cada associado fundador (associado inscrito em 2011)terá direito a quinze votos e os restantes associados um voto.
ART. 8º
Os associados pagarão uma quota anual, estabelecida em Assembleia Geral por proposta da Direção do Clube.
§ 1º – O associado que estiver sem pagar as quotas durante três anos consecutivos, perde esse direito, deixando de estar vinculado ao Clube (**).
§ 2º – Querendo voltar a fazer parte dos Associados do Clube, tem que pagar uma inscrição adicional a designar pelos Órgãos Sociais, anualmente (**).
(**) Alterações aprovadas em Assembleia Geral de 16/10/2014
ART.9º
Direitos dos Associados:
1. Em pleno gozo dos seus direitos, a tomar parte nas Assembleias Gerais.
2. A votar e ser votado para qualquer cargo da colectividade.
3. A requerer a convocação de Assembleias Gerais, de acordo com o artigo 15º.
4. A examinar livros, contas e demais documentos referentes ao exercício anterior, dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia Geral Ordinária.
5. A participar activamente nas actividades.
6. Representar o Clube na prática de eventos culturais, recreativos e desportivos, desde que devidamente mandatado para esse fim.
7. Pedir a sua demissão e suspensão do pagamento de quotas, mediante preenchimento de impresso fornecido pelo Clube.
ART.10º
Deveres dos Associados:
1. Honrar a qualidade de associado e defender o prestígio e a dignidade do Clube, dentro das melhores normas de educação cívica.
2. Satisfazer pontualmente a sua quotização.
3. Cumprir os Estatutos e Regulamentos, e acatar as decisões dos corpos gerentes.
4. Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado, com zelo e assiduidade.
5. Exercer gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes para que for eleito ou nomeado.
6. Tomar parte nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões para que seja convocado, propondo tudo o que considere vantajoso para o desenvolvimento da colectividade ou para o mais perfeito funcionamento.
7. Prestar a colaboração que pela colectividade lhe for solicitada.
8. Cooperar no progresso material e moral da colectividade e seus associados.
9. Respeitar os códigos de conduta e éticos adoptados por auto-regulação do movimento autocaravanista, através das organizações nacionais e europeias, zelando pela protecção da natureza, pelo meio ambiente e pelo respeito da cultura das comunidades locais.
10. Conduzir com respeito pelo código da Estrada e pelas regras de segurança defensiva, facilitando as ultrapassagens aos outros condutores.
11. Usar os recipientes próprios para recolha do lixo e os equipamentos adequados ao saneamento de águas residuais.
12. Ocupar apenas o espaço físico de estacionamento, dentro dos limites estritamente necessários e/ou demarcados.
13. Estacionar assegurando-se de que não cria dificuldades funcionais, e sem colocar em causa a segurança do tráfego motorizado ou de peões, nem prejudicar a vista de monumentos ou dificultar o acesso a residências, edifícios públicos e estabelecimentos comerciais.
Art.11º
Penas Disciplinares:
1. O associado que infringir os estatutos ou regulamentos, não acatar as determinações dos corpos gerentes, ficará sujeito às penalidades abaixo descritas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infracção cometida:
a) Admoestação;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão até à primeira Assembleia Geral;
d) Suspensão até um ano;
e) Expulsão.
§ único – As três primeiras penalidades serão impostas pela Direcção, as duas últimas são da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal.
2. O associado que tenha sido expulso não poderá voltar a ser admitido como associado do Clube.
3. O associado que destruir ou extraviar valores pertencentes ao Clube, nomeadamente nos espaços a que tiver acesso, é obrigado a indemnização e a eventual sanção disciplinar.
4. O uso do cartão de associado é pessoal e intransmissível. O não cumprimento, e em caso de uso indevido por terceiros, será objecto de sanção disciplinar.
CAPÍTULO III
CORPOS GERENTES
Secção 1.
Assembleia Geral
ART.12º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da colectividade, manifestada na expressão da vontade geral.
Art.13º
As Assembleias Gerais São:
Ø Ordinárias,
Ø Extraordinárias,
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária aprecia o relatório de contas de cada Gerência, acompanhando o parecer do Conselho Fiscal e reunirá anualmente na primeira quinzena de Dezembro. De três em três anos procederá à eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
§ 2º - Assembleia Geral Extraordinária realiza-se mediante requerimento de qualquer elemento dos Corpos Gerentes, ou de um mínimo de vinte associados em pleno gozo dos seus direitos, nos vinte dias posteriores à data da apresentação do pedido ao Presidente da mesa da Assembleia.
§ 3º - No caso de a Assembleia Geral Extraordinária ser convocada a requerimento de um grupo de associados, ela não poderá funcionar sem a presença mínima de dois terços dos que a requereram
ART.14º
A convocação de uma Assembleia Geral será sempre feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo constar na mesma: ordem de trabalhos, a hora e o local da Assembleia.
§ único – As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença física da maioria absoluta dos associados e, não havendo, poderão funcionar meia hora mais tarde com qualquer número de associados, desde que o aviso convocatório assim o determine.
ART. 15º
Será lavrada acta de todas as Assembleias.
ART. 16º
A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre assuntos estranhos à Ordem de Trabalhos, salvo no caso de estarem presentes todos os associados e todos concordarem com o aditamento.
ART. 17º
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
ART. 18º
A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões desde que estas não contrariem as disposições estatutárias e, nos casos omissos, as da legislação em vigor.
ART. 19º
Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre os quantitativos de quotas associativas, sob proposta da Direcção,
b) Apreciar e deliberar sobre recursos de decisões dos órgãos dirigentes,
c) Deliberar sobre a dissolução da colectividade,
d) Autorizar a contrair empréstimos ou a adquirir ou alienar imóveis,
e) Elaborar, apreciar e aprovar programas de desenvolvimento a médio prazo.
ART. 20º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
ART. 21º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos.
b) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes.
c) Assinar as actas das assembleias Gerais.
d) Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos e assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar.
e) Assumir as funções de Direcção, no caso de demissão desta, até nova eleição.
ART. 22º
O Vice-Presidente substitui o Presidente na sua falta e/ou impedimento e, no caso de demissão deste, assume automaticamente a Presidência.
ART. 23º
Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
a) Redigir e assinar a acta da Assembleia Geral.
b) Ler o expediente.
c) Ler a acta da Assembleia anterior.
d) Ocupar-se das inscrições para intervenção, solicitadas pelos associados.
Secção 2.
Direcção
ART. 24º
A colectividade será dirigida, administrada e representada, para todos os efeitos legais, por uma Direção composta por:
ART. 25º
A Direcção reunirá sempre que as circunstâncias o exijam e só poderá deliberar com a maioria dos seus titulares. O Presidente tem, além do seu voto, e em caso de empate, voto de desempate.
ART. 26º
São atribuições da Direcção:
a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista à realização completa dos seus objectivos.
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e quaisquer decisões da Assembleia Geral.
c) Aplicar o regime disciplinar previsto no Regulamento Geral Interno.
d) Zelar pelos interesses da colectividade, superintender em todos os serviços, organizando e dirigindo a secretaria e tesouraria da maneira mais eficiente e económica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão da colectividade.
e) Representar a colectividade ou nomear quem a possa representar.
f) Administrar os bens e gerir os fundos da colectividade.
g) Assinar em nome da colectividade todos os actos e contratos, submetendo previamente à Assembleia Geral todos os que legalmente necessitem a sua autorização.
h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todos os assuntos sobre os quais esta se deva pronunciar.
i) Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o relatório e contas da Gerência.
j) Receber da Direcção cessante e entregar à nova Direcção todos os valores inventariados à data do encerramento das contas relativas ao exercício que tiver findado.
k) Reunir com o Conselho Fiscal e prestar-lhe contas bem como facultar os livros, documentos e todo o material de que necessite.
l) Manter actualizada e exacta a contabilidade da colectividade.
m) Propor à Assembleia Geral a quota anual.
n) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da colectividade e submetê-los à aprovação em Assembleia Geral.
o) Incentivar os associados a uma melhor e maior participação nas actividades associativas.
p) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sempre que o justifique.
q) Nomear quaisquer comissões que julgue convenientes.
r) Deliberar, como julgar mais conveniente para o espírito, filosofia e interesse da colectividade, em todos os casos omissos no presente regulamento e estatutos.
ART. 27º
A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até aprovação do seu relatório de contas pela Assembleia Geral.
§ único – Serão excluídos da responsabilidade colectiva referente a qualquer acto praticado pela Direcção, os seus membros que expressamente tiverem feito declaração de voto fundamentada de que o rejeitaram, na acta respectiva.
ART. 28º
Ao Presidente compete, em especial:
a) Orientar a actuação da Direcção.
b) Dirigir os seus trabalhos.
c) Convocar as reuniões.
d) Assinar as actas e os cartões de identificação dos associados, bem como quaisquer documentos considerados de maior importância.
e) Representar a colectividade em actos oficiais ou propor delegação dessa atribuição.
ART. 29º
Aos Vice-Presidentes compete:
a) Colaborar com o Presidente na orientação das actividades da Direcção.
b) Substituir o Presidente em todas as suas competências, por manifesta e comprovada indisponibilidade, e desde que as mesmas tenham sido previamente delegadas.
ART. 30º
Ao Secretário compete:
a) Secretariar as reuniões da Direcção e redigir as respectivas actas.
b) Supervisionar o movimento de secretaria e expediente.
c) Zelar pelo bom andamento das decisões tomadas.
d) Colaborar com o Presidente e Vice-Presidentes da Direcção.
ART. 31º
Ao Tesoureiro compete:
a) Administração dos fundos da colectividade.
b) Receber os rendimentos da colectividade e assinar os recibos.
c) Satisfazer as despesas autorizadas.
d) Assinar os cheques, conjuntamente com outro elemento da Direcção acreditado para tal.
e) Controlar a escrituração do movimento financeiro da colectividade, e ser o elo de ligação entre a Direcção e o contabilista contratado, se o houver.
ART. 32º
Aos Vogais poderá ser atribuída competência específica numa ou mais áreas de actividade da colectividade, pela Direcção.
Secção 3.
Conselho Fiscal
ART. 33º
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
ART. 34º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar a escrita da colectividade e conferir os documentos de despesa, bem como a legalidade dos pagamentos efectuados.
b) Fornecer à Direcção o seu parecer acerca de qualquer assunto, sobre o qual lhe seja dirigido pedido de consulta.
c) Elaborar parecer de Relatório e Contas da Direcção, para ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária.
d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando o julgar necessário.
CAPÍTULO I
ELEIÇÕES
ART. 35º
A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:
a) Marcar a data e o local das eleições.
b) Convocar a Assembleia Geral, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
c) Estabelecer um período, com um máximo de oito dias para recepção de listas concorrentes.
d) Marcar uma data para a afixação das listas concorrentes.
e) Verificar a legalidade das listas.
f) Estabelecer um período mínimo de oito dias para apresentação e campanha das listas concorrentes.
ART. 36º
As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral através da lista com nome e número de associado candidato, candidatura subscrita por todos os candidatos, e um programa de acção.
ART. 37º
A eleição dos Corpos Gerentes será feita por voto pessoal e secreto.
§ único – A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, será feita com a indicação dos respectivos cargos.
ART. 38º
Os associados serão identificados através do seu Cartão de Sócio, ou por dois elementos da mesa.
ART. 39º
Terminado o escrutínio, o Presidente fará a proclamação e anunciará a data de posse, que será comunicada a todos os associados.
ART. 40º
São considerados votos nulos os boletins nas urnas que estejam riscados ou contenham qualquer anotação.
ART. 41º
A duração do mandato será de três anos, de acordo com o artº 13º, § 1º.
ART. 42º
Nenhum associado pode ocupar, simultaneamente, mais de um cargo nos Corpos Gerentes.
ART. 43º
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, conferirá posse aos dirigentes eleitos no prazo de quinze dias após a proclamação dos resultados.
ART. 44º
Se não se apresentar qualquer lista concorrente às eleições, a Direcção cessante funcionará em regime de gestão, não lhe cabendo carácter de obrigatoriedade na realização de eventos, pelo que se limita a gerir bens e fundos da colectividade, sob coordenação do seu Presidente.
CAPÍTULO V
EMBLEMA BANDEIRA
ART. 45º
O Emblema, logótipo do Clube Autocaravanista do Centro consiste em: Uma oval encimada com “CLUBE AUTOCARAVANISTA DO CENTRO”. Na parte inferior da oval tem “CULTURA E LAZER” . Tem cor amarela de fundo que simboliza o Sol; o verde das árvores e plantas; azul para simbolizar a água; pássaros a voar símbolo da vida; um castelo como simbolo da cultura ; uma autocaravana que simboliza um dos fins do Clube.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 46º
O clube poderá vir a filiar-se em organizações que, pelo seu carácter e âmbito possam contribuir para projecção e dinamização dos seus fins, sempre na observância do Artº 2º Cap. I deste Regulamento.
ART. 47º
Todos os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor.