ESTATUTOS
CONSTITUIÇÃO
Art. 1º- Fica criada a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS CATÓLICOS DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO, (AMC/RJ), entidade de natureza religiosa, cultural e científica com personalidade jurídica canônica concedida pelo decreto cardinalício, protocolo nº074/00 e civil, sem fins lucrativos que tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e duração por prazo indeterminado, com endereço na Rua Benjamin Constant, nº 23.
Parágrafo único: É vedada a remuneração a qualquer título ou distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos diretores e aos seus sócios, sob qualquer forma ou pretexto, sendo os recursos integralmente aplicados no país na persecução de seu objeto social.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º- A Associação tem como missão lutar pela integração dos princípios da ética católica, à ciência e a ética médica.
No exercício da atividade profissional;
No ensino e treinamento da medicina;
Na vida pública do médico;
Nos temas médicos de domínio público.
Atentar para os problemas do mundo contemporâneo, apresentando soluções e/ou pareceres, que devem pautar-se na fidelidade ao Evangelho e à tradição da Igreja, à luz do ensinamento do Magistério Supremo:
Lutar pelo reconhecimento e respeito do direito à vida natural e cristã, na dignidade e na caridade;
Lutar pela defesa e proteção da vida humana, da concepção à morte natural;
Defender os princípios da ética médica católica, frente a manifestações de Órgãos representativos da Sociedade Civil e da Mídia que contrariam a postura da Igreja.
Defender e promover a visão cristã da família;
Difundir a doutrina e o ensinamento social da Igreja, principalmente no domínio médico- cientifico e sugerir os meios de assegurar sua aplicação;
Contribuir para a manutenção ou a reintrodução dos princípios cristãos na prática e na ciência médica, nas atividades institucionais e administrativas, no ensino e na pesquisa, assim como na vida pública e profissional.
Promover a evangelização na área da saúde;
Promover e/ou estimular entre os associados, ou para terceiros, conforme solicitação da Assembleia, do presidente ou do Arcebispo, cursos ou palestras sobre temas discutidos e acordados pela associação, visando o aprofundamento religioso, ético-científico de questões vigentes.
Assessorar a Arquidiocese nos temas médicos solicitados.
ASSOCIADOS
Art. 3º- Podem fazer parte da AMC/RJ:
Médicos e estudantes de medicina que professem a Fé Católica e que aceitem explicitamente seus princípios contidos no artigo 2º.
Parágrafo 1º- O candidato associado de ser proposto por membro da Diretoria, ou do Conselho, sendo seu nome submetido a uma comissão designada pela própria Diretoria.
Parágrafo 2º- Somente poderão compor a Diretoria e o Conselho Consultivo, médicos com registro definitivo no Conselho regional de Medicina do RJ (CREMERJ).
Art. 4º- perde-se a condição de sócio pela renúncia e pela exclusão.
Parágrafo 1º - a renúncia deve ser apresentada por escrito;
Parágrafo 2º - a exclusão dá-se pela reiterada falta às convocações e/ou comportamento contrario aos princípios da AMC/RJ.A exclusão é proposta pela diretoria, que convocará a Assembleia Extraordinária para a sua deliberação, e que será aprovada por 2/3 dos membros presentes. Garantindo o amplo direito de defesa.
ÓRGÃOS
Art. 5º- São órgãos da AMC/RJ:
A Assembleia Geral;
A Diretoria;
O Conselho Consultivo.
DA DIRETORIA
Art. 6º- a Diretoria é composta por seis membros, eleita para um mandato de dois anos. Administra a AMC/RJ, fixa o valor da anuidade a ser paga pelos associados e é composta pelos membros:
Presidente
Vice-presidente
1ª Secretário
2ª Secretário
1ª Tesoureiro
2ª Tesoureiro
Parágrafo 1º- O presidente será escolhido e nomeado pelo Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, mediante uma lista tríplice elaborada pela Assembleia Geral.
Parágrafo 2º- Os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo presidente.
Art. 7º- Compete ao presidente dirigir a entidade, presidir as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e do Conselho. Representar a AMC/RJ e convocar as reuniões.
Art. 8º- O Vice-presidente substitui o presidente, nos seus impedimentos.
Art. 9º- Compete ao Secretário e, no seu impedimento, ao 2º Secretário redigir as atas de todas as reuniões , a correspondência, a guarda de documentos, fazer as convocações, sob determinação do presidente.
Art. 10º- Compete ao Tesoureiro e, no seu impedimento, ao 2º Tesoureiro, receber e dar recibos das anuidades e cuidar das contas. As contas abertas em Bancos serão conjuntas com o Presidente.
Art. 11º- A AMC/RJ terá um consultor Eclesiástico e indicado pelo Cardeal Arcebispo do rio de Janeiro que participará das reuniões da Diretoria, da Assembleia e do Conselho, sem direito a voto, selando pela fidelidade à doutrina católica.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente em primeira convocação, com quórum da metade, no mínimo dos sócios e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 13º- Compete à Assembleia Geral, elaborar a cada dois anos a lista tríplice para Presidente, que será enviada ao Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro.
Art. 14º- A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pelo Senhor Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, e/ou Presidente da AMC/RJ.
Parágrafo único: A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á com o número mínimo de 2/3 dos sócios.
DO CONSELHO
Art. 15º- O Conselho Consultivo, composto por sete membros e com mandato coincidente com a Diretoria, será eleito pela Assembleia Geral, tendo por função assessorar o presidente quando convocado.
REFORMAS DOS ESTATUTOS
Art. 16º- A reforma dos estatutos só poderá ser promovida por iniciativa do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, ou por proposta do Conselho ou por um terço dos Associados, sendo obrigatória a aprovação do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17º- Os sócios, inclusive os que estiverem no exercício dos cargos de Diretoria, não respondem nem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AMC/RJ.
Art. 18º- Somente o presidente, ou associado por ele designado, poderá manifestar publicamente a opinião ou qualquer posicionamento oficial da AMC/RJ.
Art. 19º- O exercício social é de um ano, e coincide com o ano civil.
Art. 20º- Em caso de extinção da AMC/RJ, seu patrimônio será destinado a instituição congênere, legalmente constituída, e por indicação do Sr. Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro.
Art. 21º- A AMC/RJ será filiada a Associação Internacional dos Médicos Católicos, com sede em Roma.
Art. 22º- São considerados Associados Fundadores os médicos que, convidados pelo Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, comparecerem à reunião de fundação, assinando sua ata.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000.