▫️Será efetuada exclusivamente mediante preenchimento de formulário de inscrição disponibilizado via internet no endereço https://www.escolademusicadebrasilia.com;
▫️Será necessário preencher todos os campos especificados no formulário, caso contrário a inscrição poderá ser anulada;
▫️O(a) candidato(a) poderá se inscrever em um ou mais cursos ofertados, desde que consiga assistir às aulas sem conflito de horários, virtualmente ou presencialmente, durante o período do curso;
▫️Terão que se inscrever para a prática de algum Grande Grupo - Orquestra Sinfônica, Banda Sinfônica, Bigband ou Grande Coro - os alunos de instrumentos de sopros (Flauta, oboé, clarineta, fagote, saxofone, trompa, trompete, trombone e tuba), de cordas friccionadas (Violino, viola, violoncelo e contrabaixo) e percussão erudita. Piano Erudito, Violão Erudito, Canto Erudito, Harpa e instrumentos de Música Antiga (Coral). Sujeito a seleção de nível e disponibilidade quantitativa.
▫️A quantidade máxima de estudantes de cada curso dependerá do espaço disponível na sala destinada ao curso.
▫️Não serão efetuadas matrículas presenciais;
▫️Não será cobrada taxa de matrícula;
▫️O candidato com idade menor que 18 anos deverá anexar, à plataforma de inscrição, a autorização dos pais ou responsável;
DOS CERTIFICADOS
Farão jus ao Certificado os(as) alunos(as) que tiverem um mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência às aulas, observadas as diversas condições Regimentais, não se admitindo justificativas de faltas, salvo se ocorrerem por motivo de saúde, vestibular ou convocação para o Serviço Militar, com comprovação por escrito. Nesses dois últimos casos, o aluno deverá enviar a comprovação por email à organização do CIVEBRA, no prazo de 24 horas.
Os Certificados serão disponibilizados no site, a partir de 45 dias após o término do curso, somente para os alunos que não tiverem pendências com os Setores de Apoio Técnico (Instrumentoteca, Musicoteca e Discoteca), Coordenação Pedagógica e Secretaria Geral do Curso.
Será obrigatória a participação dos alunos de instrumentos e canto nas atividades artísticas previstas no Curso (grandes grupos, coros e apresentações). O aluno deverá se submeter aos testes de seleção (quando houver), para participar de pelo menos uma das seguintes práticas: Orquestra Sinfônica, Banda Sinfônica, Big Band e Coro Sinfônico no primeiro dia do 47º CIVEBRA ou em data a ser estipulada pela organização do curso.
O aluno que deixar de frequentar os ensaios de Orquestra, Banda, Coro, ou quaisquer atividades previstas para seu curso, por 2 (dois) dias consecutivos ou 03 (três) alternados, sem justificativa, será desligado imediatamente do CIVEBRA.
DOS PRÉ-REQUISITOS
Para as aulas de Instrumento/Canto Erudito o candidato deverá ter habilidade na leitura musical, mínimo de um ano de prática instrumental, experiência na prática de grupo, com repertório de Música Erudita, isto para ser executante.
Para as aulas de Instrumento/Canto Popular o candidato deverá ter habilidade na leitura da escrita tradicional em música e de cifras; conhecimentos básicos de harmonia; mínimo de um ano de prática instrumental e noções de Improvisação, isto para ser executante.
Para as aulas de Regência Orquestral e Regência de Bandas: o candidato deverá ter experiência mínima de 01 (um) ano em atividades de Regência, isto para ser executante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) aluno(a) deverá trazer seu próprio material de trabalho/aula. Instrumentos, arcos, palhetas, bocais, estantes, pratos, pedais, baquetas, caixas, e demais acessórios não serão fornecidos pelo CEP – Escola de Música de Brasília – exceções feitas ao piano, cravo, harpa e aos grandes instrumentos de percussão.
Os amplificadores (guitarra, baixo elétrico, teclado, etc.) serão utilizados nos horários definidos pela Coordenação Geral do Curso. Esse equipamento não poderá ser utilizado nos intervalos compreendidos entre os turnos.
O CIVEBRA não se responsabiliza por materiais e valores extraviados, perdidos ou furtados.
O Curso Internacional de Verão não se obriga a garantir classes com professores da escolha do aluno (aplicável aos cursos com mais de um professor).
Não será admitida a presença de aluno ouvinte (estudante que não realizou inscrição) no Curso, sob qualquer pretexto.
Mudanças de opção serão consideradas de acordo com as conveniências do Curso, as qualificações do (a) pretendente e disponibilidade de vagas.
Poderá haver teste para todas as áreas instrumentais e vocais, em dia a ser determinado pela organização do CIVEBRA, objetivando a distribuição dos alunos nas formações práticas previstas no curso.
É esperada a presença de todos os participantes nos Concertos de Abertura e Encerramento do Curso, bem como nos demais eventos coletivos propostos pela Coordenação do curso.
É proibida toda e qualquer atividade comercial, principalmente as que envolvam motivos ou logomarca do curso, sem autorização da organização do curso.
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer das localidades onde ocorram atividades do 47º CIVEBRA. A não observância deste item implicará o desligamento do aluno.
Recomendamos a todos os participantes que tragam vestimentas pretas ou brancas (ou a combinação de ambas as cores) para serem utilizadas nas apresentações previstas no curso.
A inscrição no 47º CIVEBRA implica a aceitação, pelo candidato, dos termos deste Regulamento.
Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos pela Coordenação Geral e Direção Artística do Curso.