Informações sobre convênios com matéria preponderante de Cooperação Acadêmica
EXPLICAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
A cooperação acadêmica consiste no acordo entre duas instituições de ensino para realizarem atividades dentro do contexto acadêmico, ou seja, mobilidade estudantis, mobilidade docente, mobilidade de funcionários.
Demais atividades devem ser objeto de convênios específicos, pois dependem da análise e aprovação de outras áreas, tais como pesquisa conjunta, mestrado conjunto, disciplina de graduação ou de pós conjunta, dupla-titulação, duplo-diploma.
Submodalidades de convênio de cooperação acadêmica:
Protocolos de Intenção
Acordos de Cooperação (também conhecidos como MoU)
Convênio de Mobilidade
Convênios para integrar Redes e Programas (tanto para convênios internacionais quanto nacionais)
Ao cadastrar um convênio no sistema também será necessário incluir alguns documentos obrigatórios.
Cada modalidade de convênio considera uma listagem diferente de documentos, porém, em geral, são esses os documentos solicitados para cadastro:
(nota: todos os documentos devem estar em formato .PDF)
Justificativa - um documento redigido pelo coordenador do convênio, onde informará sobre os motivos que esse convênio será benéfico para FAU e USP, nesse documento se espera um resumo sobre a solicitação de convênio.
Minuta do Convênio - a versão final do convênio, completamente preenchida e pré-aprovada pelo parceiro. É importante se atentar a isso, pois se houver qualquer mudança posteriormente no texto da minuta, o processo deverá reiniciar do zero.
O Escritório Internacional da FAU fará o cadastro da solicitação de convênio de cooperação internacional. Para tanto, o coordenador deverá nos encaminhar os documentos necessários (conforme informado acima).
Após o cadastro no sistema o coordenador receberá uma mensagem automática do sistema informado o andamento a cada nova atualização do status.
Importante: essa listagem poderá sofrer alterações (como a inclusão de outras áreas) a depender da submodalidade do convênio ou então se há outras unidades USP envolvidas:
Análise do mérito, pela Unidade: realizada pela CCNInt FAU / Escritório Internacional da FAU.
Análise jurídica: realizada pela Procuradoria Geral da USP
Após passar pela análise e aprovação das áreas envolvidas, o convênio poderá seguir para assinatura.
Atualmente existem alguns documentos que o próprio diretor pode assinar por delegação de competência (Portaria GR 6580/2014)
Quando o convênio estiver com o status "aprovado" no sistema significa que ele está apto para ser assinado.
A depender da submodalidade do convênio (e suas peculiaridades), o convênio poderá ser assinado apenas pelo diretor da FAU (conforme delegação de competência Portaria GR 6580/2014).
Forma de assinatura: orientamos que convênios internacionais sejam assinado via assinatura digital, para não haver custos com correio internacional e possibilidades de extravio.
Assinatura do diretor FAU: o Escritório Internacional da FAU (international.fau@usp.br) encaminhará para o diretor da FAU (via USP Assina) o convênio para assinatura.
Assinatura do parceiro: o coordenador ou, a pedido do coordenador, o Escritório Internacional da FAU (international.fau@usp.br) será o responsável por solicitar a assinatura do parceiro.
O processo no sistema só é finalizado quando o convênio assinado por todas as partes é inserido no sistema.
Porém, para fazer essa inserção é obrigatório solicitar a publicação do convênio no Diário Oficial de São Paulo. Para tal ação é necessário que o parceiro ou coordenador encaminhe para o Escritório Internacional da FAU o convênio completamente assinado.
Após a publicação no Diário Oficial, o Escritório Internacional finalizará o processo de cadastro no sistema de Convênios USP inserindo os dados de validade e de publicação para o convênio iniciar sua vigência via sistema.
Importante: enquanto o processo não for finalizado, o coordenador receberá mensagens automáticas solicitando a inserção do convênio no sistema.
MINUTAS
Arquivos em modo "leitura".
Para modificar os arquivos é necessário primeiro baixar uma cópia do arquivo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO - MoU
CONVÊNIO DE MOBILIDADE ACADÊMICA