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Convênios FAU
SEÇÃO DE APOIO ACADÊMICO DA FAU
scapac-fau@usp.br
SEÇÃO DE APOIO ACADÊMICO DA FAU
scapac-fau@usp.br
Todos esses tipos acordos jurídicos são geralmente chamados na USP pelo nome de "Convênio", por essa razão, mesmo se um documento tiver como título "Acordo", ou "Termo de Cooperação" ou "Protocolo de intenção" são todos documentos que devem ser tramitados no sistema Convênios USP.
Nas páginas de cada modalidade de convênio deixamos disponíveis algumas minutas da USP, para ajudar a iniciar a negociação com o parceiro.
Caso o parceiro solicite ajustes na minuta da USP, é possível efetuar esses ajustes, desde que essas alterações não vão de encontro com as normas e regimentos da USP e da FAU.
A USP também aceita minutas dentro do padrão do parceiro, só é importante verificar se essa minuta consta a coordenação, a vigência, o objeto do convênio e demais informações que podem ser importantes para aquele acordo (tais como Propriedade Intelectual, Publicação, Valores, Prazos de execução, etc...).
Todo convênio deverá ter um docente como seu coordenador. Conforme normativa da USP, o coordenador deverá ser um docente ativo, portanto docentes aposentados ou professor sênior não poderão ser coordenadores de convênio.
O que o coordenador de convênio deverá fazer:
Negociar o convênio com a outra parte;
Definir a matéria preponderante do convênio (conforme Artigo 3º da Portaria GR 6580);
Cadastro da solicitação de convênio no sistema Convênios USP (conforme Artigo 2º da Resolução USP nº 6966);
Cadastrar aditivos ou termo de encerramento do convênio, quando necessário;
Atuar como interlocutor entre o parceiro e a FAU;
Outras ações, conforme determinado no convênio.
Obs.: No caso de convênios que envolvam mobilidade acadêmica, o coordenador será responsável pela seleção dos alunos FAU (conforme editais de seleção do Escritório Internacional da FAU) e também pelo apoio acadêmico aos alunos e visitantes vindos da instituição parceira que coordena. O nosso Escritório Internacional estará sempre disponível para auxiliar o coordenador em qualquer dúvida que tiver (email: international.fau@usp.br)
Conforme definido no Artigo 3º da Portaria GR 6580, o docente coordenador é o responsável por definir a matéria preponderante do convênio.
O convênio deverá ser cadastrado dentro de apenas uma das áreas abaixo:
Graduação - exemplos: Duplo-Diploma, Co-Revalidação
Pós-Graduação - exemplos: Dupla-Titulação, Mestrado/Doutorado conjunto
Cultura e Extensão - exemplos: Curso de Extensão, Convênio com objeto preponderante de Cultura e Extensão
Pesquisa e Inovação - exemplos: Pré-projeto, Convênio com objeto preponderante de Pesquisa
Cooperação Acadêmica - exemplos: Convênio de Mobilidade, Acordo de Cooperação Acadêmica
Inclusão e Pertencimento - exemplos: Pré-projeto, Convênio com objeto preponderante de Inclusão e Pertencimento
A definição da área predominante determinará as áreas que serão responsáveis pela análise de mérito da solicitação de convênio.
Conforme normativas da USP, todo documento relativo à convênio deverá ser cadastrado no sistema de Convênios USP para tramitação entre as áreas responsáveis pela sua devida análise e aprovação.
Apenas após o convênio estar aprovado que ele poderá ser assinado.
Se o docente não conseguir acessar o sistema Convênios USP pelo seu login dos sistemas USP, orientamos que entre em contato conosco por email, informando seu nome completo e seu número USP: scapac-fau@usp.br
O departamento de convênios da USP também preparou alguns manuais e disponibilizou o treinamento realizado em Novembro de 2024 sobre esse sistema:
É comum solicitarem os dados da FAU e da USP para o preenchimento de uma minuta. Por isso o coordenador deverá se atentar às informações abaixo:
Os laboratórios de pesquisa não possuem delegação de competência para assinar convênios/acordos, por essa razão deve-se colocar a FAU como partícipe do convênio;
Partícipe, quando o convênio é da FAU: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DE DESIGN (FAU-USP);
CNPJ da FAU: 63.025.530/0011-86;
Representante Legal da FAU: Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira - Diretor da FAU-USP;
Endereço da FAU: Rua do Lago, 876 - Butantã - CEP: 05508-080
Há algumas modalidades de convênios que os diretores de unidades possuem Delegações de Competência para assinar.
Importante: os diretores só podem assinar depois que o convênio for analisado e aprovado por TODAS as instâncias necessárias, conforme tramitação no sistema de convênios USP.
Convênio de Graduação: Resolução CoG nº 7039
Convênio de Pós-Graduação: Resolução CoPGr nº 8734
Convênio de Cultura e Extensão: Resolução CoCEx nº7327
Convênio de Pesquisa: Resolução CoPq nº 8009
Convênio de Cooperação Acadêmica: Portaria GR 6580/2014 (artigo 5-B)
A FAU determinou em congregação que a análise do mérito para convênios é de responsabilidade da comissão responsável, portanto não há necessidade de passar para aprovação na Congregação ou CTA.
Portarias da Diretoria FAU - análise de mérito para convênios
Convênio de Graduação: Portaria FAU 09/2022
Convênio de Pós-Graduação: Portaria FAU 11/2022
Convênio de Cultura e Extensão: Portaria FAU 08/2022
Convênio de Pesquisa: Portaria FAU 10/2022
Convênio de Cooperação Acadêmica: Portaria FAU 07/2022